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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2859/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 1993
Date 1993-12-13
Ementadeclara urbana a chacara n°86/87/93/A, da sede municipal e da outras providencias.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2859 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
DECLARA URBANA A CHÁCARA Nº 86/87/93/A, DA SEDE MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Fica declarada urbana a chácara nº 86/87/93/A (formada pela parte nordeste das chácaras nºs 86 e 87/93/A), com área de
36.040,00 m², localizada na sede municipal, limitando-se a Nordeste com as chácaras nº 89 e 90 e com o Loteamento Dona Amélia;
a Sudeste com as partes remanescentes das chácaras nºs 86 e 87; a Sudoeste com a chácara nº 85 e a Noroeste com o anel viário.
O proprietário do Imóvel deverá obedecer rigorosamente as disposições da Lei Municipal nº 1494, de 13 de novembro de
1984, que dispõe sobre loteamentos.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 1993.
ADEMIR A. O. BIER
Prefeito Municipal
VILSON LEITES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ARÍSTON LUÍS LIMBERGER
Secretário Municipal de Governo
ODETE LUCHETTA BEDIN
Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2017
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
26/05/2026, 13:08 Lei Ordinária 2859 1993 de Marechal Cândido Rondon PR
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