← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | DESAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. |
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~~thJ~~!YI~ ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo n° 004/2005 Data : 20 de junho de 2005. Ementa: Desaprova as Contas do Municipio de Marechal Cândido Rondon, e aprova as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, exercício financeiro de 2000. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 10 Ficam desaprovadas as Contas do Municipio de Marechal Cândido Rondon, exercício financiero de 2000. Art. 20 Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, exercício financeiro de 2000. Art. 3° Fica ratificada parcialmente a Resolução n" 554/2005, de 03 de fevereiro de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a desaprovação das Contas do Municipio e do SAAE, exercício financeiro de 2000. Art. 4° A presente decisão será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministerio Público, para as devidas providências. Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, 21 dejunho de 2005. - I DANTEROQUETONEZER 10 Secretário