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norma nº 4/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDESAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
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ESTADO DO PARANÁ 
Decreto Legislativo n° 004/2005 
Data : 20 de junho de 2005. 
Ementa: Desaprova as Contas do Municipio de Marechal Cândido Rondon, 
e aprova as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, 
exercício financeiro de 2000. 
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO 
RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 10 Ficam desaprovadas as Contas do Municipio de Marechal Cândido Rondon, 
exercício financiero de 2000. 
Art. 20 Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, 
exercício financeiro de 2000. 
Art. 3° Fica ratificada parcialmente a Resolução n" 554/2005, de 03 de fevereiro de 
2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a desaprovação das 
Contas do Municipio e do SAAE, exercício financeiro de 2000. 
Art. 4° A presente decisão será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná e ao Ministerio Público, para as devidas providências. 
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 21 dejunho de 2005. 
- I 
DANTEROQUETONEZER 
10 Secretário 

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