← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. |
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~1JUt,a Lttl1ici(ta! de /fla,alia! 't6âlUttáo :/tO!UtO!'! Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2002 DATA : 20 DE DEZEMBRO DE 2002. EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 10 - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal, Senhor Edson Wasem, para ausentar-se do país, nas seguintes ocasiões: I - nos finais de semana e/ou feriados, durante os meses de janeiro a dezembro de 2003; Il - no período de janeiro a dezembro de 2003, até o prazo de 05 (cinco) dias em cada mês, em dias úteis, para ingressar em países integrantes do MERCOSUL. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. S SESSÕES, 20 de dezembro de 2002. (l 1//. I ilson Erno Hachmann 1 ° Secretário