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norma nº 10/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaREFERENDA CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL
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~ma,a Lunicijzal de eIfa,eclial ~ndt'do 9/(}/Ulon 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2002 
DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002. 
EMENTA: REFERENDA cONVÊNIOS E CONTRATOS FffiMA￾DOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDI￾DO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDE￾RAL E ESTADUAL. 
FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° - Ficam referendados os convênios e contratos a seguir 
relacionados, firmados entre o Município de Marechal Cândido Rondon e os 
seguintes organismos: 
I - Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR, (Programa Casa 
Feliz 11 n? 2232/FELIZ-I1/02), de 26 de março de 2002, visando a construção de 
até sessenta unidades habitacionais, na sede municipal, pelo sistema de autogestão; 
11 - Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRANIPR, 
(Termo de Convênio), de 11 de abril de 2002, visando a cessão de funcionários 
pelo Município, para atendimento na área de trânsito, junto à CIRETRAN de 
Marechal Cândido Rondon; 
fi - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço 
Social Autônomo P ARANACIDADE, (Convênio n? 450/2002 - SEDU), de 10 de 
abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução do "Parque Ecológico 
de Marechal Cândido Rondon", junto à reserva ambiental (fundo de vale), 
próximo ao centro da cidade, margeado pela Avenida Rio Grande do Sul, visando 
o desenvolvimento de atividades nas áreas de turismo, lazer, esporte, cultura, entre 
outras, procurando-se, ao máximo, a preservação dos elementos naturais existentes 
no terreno e a construção das edificações e equipamentos com materiais que 
representam menor impacto contra a natureza; 
IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o 
Serviço Social Autônomo P ARANACIDADE (Convênio n" 660/2002-SEDU), de 
10 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de pavimentação 
urbana com pedras irregulares, na sede municipal, em ruas do Parque Industria 
~mal'a Lant'ci(tal de Lareclial ~ndt'ck !Jí()lUkn 
Estado do Paraná 
( decreto legislativo n? 010/2002 - fls. 02) 
a fim de solucionar os problemas com a falta de infra-estrutura no local e 
estimular, com isto, a instalação de outras indústrias, com a geração de novos 
empregos para a população rondonense; 
v - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço 
Social Autônomo PARANACIDADE (Convênio n? 681/2002 - SEDU), de 03 de 
abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de galerias pluviais 
(emissário), na sede distrital de Margarida, a fim de levar as águas pluviais até o 
destino final, para não agravar os problemas com erosão, bem como recuperar a 
produtividade das áreas afetadas; 
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o 
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE (Convênio n? 1074/2002 - SEDU), 
de 10 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de reformas e 
melhorias no terminal rodoviário, considerando o período de sua utilização; 
vn - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMA, 
através do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e Fundo Estadual do Meio 
Ambiente - FEMA (Convênio), tendo como objetivo a implantação de infra￾estrutura para o Parque Municipal de Marechal Cândido Rondon, visando a 
preservação ambiental, assim como alternativas de lazer para a população, 
conforme especifica a Cláusula Primeira do documento em questão; 
vrn - União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal 
(Contrato de Repasse 146369-24/2002/SEDU/CAIXA), de 05 de julho de 2002, 
tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros para execução de 
drenagem pluvial, terraplenagem e meio-fio em diversas ruas de loteamentos da 
sede municipal; 
IX - União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento MAPA, (Contrato de Repasse n? 145215- 
42/2002/MAP NCAIXA), tendo por finalidade a transferência de recursos 
financeiros para aquisição de diversos equipamentos para composição de Pat 
Agrícola Mecanizada no Município; 
~mara Lunt'cijza! de flanxl/af 'ti5ândid(} Yt()lUt()n 
Estado do Paraná 
(decreto legislativo n° 010/2002 - fls. 03) 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
"ÁW".?1I~"''1'':.DPRESIDENTE -.g0 , 17 de setembro de&, ~ 
m.:P-- ~Jf: ErD/!mann 
1 ° Secretário 

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