← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL |
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~ma,a Lunicijzal de eIfa,eclial ~ndt'do 9/(}/Ulon Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2002 DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2002. EMENTA: REFERENDA cONVÊNIOS E CONTRATOS FffiMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL. FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 ° - Ficam referendados os convênios e contratos a seguir relacionados, firmados entre o Município de Marechal Cândido Rondon e os seguintes organismos: I - Companhia Paranaense de Habitação - COHAP AR, (Programa Casa Feliz 11 n? 2232/FELIZ-I1/02), de 26 de março de 2002, visando a construção de até sessenta unidades habitacionais, na sede municipal, pelo sistema de autogestão; 11 - Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRANIPR, (Termo de Convênio), de 11 de abril de 2002, visando a cessão de funcionários pelo Município, para atendimento na área de trânsito, junto à CIRETRAN de Marechal Cândido Rondon; fi - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço Social Autônomo P ARANACIDADE, (Convênio n? 450/2002 - SEDU), de 10 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução do "Parque Ecológico de Marechal Cândido Rondon", junto à reserva ambiental (fundo de vale), próximo ao centro da cidade, margeado pela Avenida Rio Grande do Sul, visando o desenvolvimento de atividades nas áreas de turismo, lazer, esporte, cultura, entre outras, procurando-se, ao máximo, a preservação dos elementos naturais existentes no terreno e a construção das edificações e equipamentos com materiais que representam menor impacto contra a natureza; IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço Social Autônomo P ARANACIDADE (Convênio n" 660/2002-SEDU), de 10 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de pavimentação urbana com pedras irregulares, na sede municipal, em ruas do Parque Industria ~mal'a Lant'ci(tal de Lareclial ~ndt'ck !Jí()lUkn Estado do Paraná ( decreto legislativo n? 010/2002 - fls. 02) a fim de solucionar os problemas com a falta de infra-estrutura no local e estimular, com isto, a instalação de outras indústrias, com a geração de novos empregos para a população rondonense; v - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE (Convênio n? 681/2002 - SEDU), de 03 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de galerias pluviais (emissário), na sede distrital de Margarida, a fim de levar as águas pluviais até o destino final, para não agravar os problemas com erosão, bem como recuperar a produtividade das áreas afetadas; VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE (Convênio n? 1074/2002 - SEDU), de 10 de abril de 2002, estabelecendo compromissos para execução de reformas e melhorias no terminal rodoviário, considerando o período de sua utilização; vn - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMA, através do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA (Convênio), tendo como objetivo a implantação de infraestrutura para o Parque Municipal de Marechal Cândido Rondon, visando a preservação ambiental, assim como alternativas de lazer para a população, conforme especifica a Cláusula Primeira do documento em questão; vrn - União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse 146369-24/2002/SEDU/CAIXA), de 05 de julho de 2002, tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros para execução de drenagem pluvial, terraplenagem e meio-fio em diversas ruas de loteamentos da sede municipal; IX - União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, (Contrato de Repasse n? 145215- 42/2002/MAP NCAIXA), tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros para aquisição de diversos equipamentos para composição de Pat Agrícola Mecanizada no Município; ~mara Lunt'cijza! de flanxl/af 'ti5ândid(} Yt()lUt()n Estado do Paraná (decreto legislativo n° 010/2002 - fls. 03) Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "ÁW".?1I~"''1'':.DPRESIDENTE -.g0 , 17 de setembro de&, ~ m.:P-- ~Jf: ErD/!mann 1 ° Secretário