← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS |
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'0á'mata Jtzuntcyzat Cr6 Jtltat6Ch-at roantuatJ ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2002 DATA : 16 DE MAIO DE 2002. EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. F AÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 ° - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal, Senhor Edson Wasem, para ausentar-se do país, nas seguintes ocasiões: I - viagem de estudos, no período de 10 a 28 de junho do exercício em curso, para participar do seminário "Política Municipal y Sociedad Civil", na cidade de Gummersbach, Alemanha; TI - nos finais de semana e/ou feriados, durante o período de março a dezembro do corrente exercício, para ingressar em países integrantes do MERCOSUL; li - no período de maio a dezembro de 2002, até o prazo de 05 (cinco) dias em cada mês, em dias úteis, comunicando previamente o P-oder Legislativo, para ingressar em países integrantes do MERCOSUL. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ____ ~SALADASSESSÕEs~16demaiOde2002. ~ ~ Nilson Erno&ann 1 ° Secretário