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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 6/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaCONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS
native_id9403

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'0á'mata Jtzuntcyzat Cr6 Jtltat6Ch-at roantuatJ 
ESTADO DO PARANA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2002 
DATA : 16 DE MAIO DE 2002. 
EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA 
AUSENTAR-SE DO PAÍS. 
F AÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal, Senhor Edson 
Wasem, para ausentar-se do país, nas seguintes ocasiões: 
I - viagem de estudos, no período de 10 a 28 de junho do exercício em curso, 
para participar do seminário "Política Municipal y Sociedad Civil", na cidade de 
Gummersbach, Alemanha; 
TI - nos finais de semana e/ou feriados, durante o período de março a 
dezembro do corrente exercício, para ingressar em países integrantes do 
MERCOSUL; 
li - no período de maio a dezembro de 2002, até o prazo de 05 (cinco) dias 
em cada mês, em dias úteis, comunicando previamente o P-oder Legislativo, para 
ingressar em países integrantes do MERCOSUL. 
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
____ ~SALADASSESSÕEs~16demaiOde2002. ~ ~ 
Nilson Erno&ann 
1 ° Secretário 

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