← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIOS, CONTRATO E TERMOS, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL |
| native_id | 9408 |
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ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2002
DATA : 23 DE ABRIL DE 2002.
EMENTA: REFERENDA CONVÊNIOS, CONTRATO E TERMOS,
FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL.
FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1 ° - Ficam referendados os convênios, contrato e termos, firmados entre
o Município de Marechal Cândido Rondon e os seguintes organismos:
I - Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da
Indústria, Comércio e Turismo, (Termo de Cessão de Uso, de 10 de janeiro de
2002), para cessão não onerosa da Base Náutica de Porto Mendes, perfazendo o
total da área construída de 1.058,34 m2;
11 - Fundação Nacional de Saúde, (Contrato de Como dato n° 20/2002, de 31
de janeiro de 2002), objetivando a cessão de veículo Pick-up Fiat Strada Working,
placa AGE 3891;
III - EMATER (Convênio, de 28 de fevereiro de 2002), para a execução de
um programa de desenvolvimento rural, executado junto aos produtores rurais do
Município, em sistema de parceria institucional entre as entidades existentes no
Município com a atuação voltada a promoção do meio rural;
N - Itaipu Binacional (Convênio de Cooperação Técnico-Financeira n°
6542/2001, de 27 de novembro de 2001), para manutenção florestal, controle de
formigas cortadeiras, combate a incêndios florestais, construção, remoção e
relocação de cercas e execução de serviços contingenciais ao longo da faixa de
proteção do reservatório, margem esquerda, limítrofe ao Município;
v - Centro de Integração Empresa-Escola, no Paraná-CIEEIPR, (Termo de
Acordo n" 10170455, de 20 de dezembro de 2001), para concessão de
oportunidade de está#dO a estudantes de cursos d;/I~caçãO
Toámata Jt-Zttntc;fiat de Jt-Zatecnat '0á'ndtdo ~bC2ndon
ESTADO DO PARANA
(Decreto Legislativo n° 002/2002 - folha n° 02)
superior, do ensino médio, da educação profissional de nível médio ou superior ou
de escolas de educação especial.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 23 de abril de 2002.
Nilson
li
Emo
10 Secretário