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norma nº 2/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaREFERENDA CONVÊNIOS, CONTRATO E TERMOS, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL
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ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2002 
DATA : 23 DE ABRIL DE 2002. 
EMENTA: REFERENDA CONVÊNIOS, CONTRATO E TERMOS, 
FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS 
ESTADUAL E FEDERAL. 
FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo 
o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° - Ficam referendados os convênios, contrato e termos, firmados entre 
o Município de Marechal Cândido Rondon e os seguintes organismos: 
I - Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da 
Indústria, Comércio e Turismo, (Termo de Cessão de Uso, de 10 de janeiro de 
2002), para cessão não onerosa da Base Náutica de Porto Mendes, perfazendo o 
total da área construída de 1.058,34 m2; 
11 - Fundação Nacional de Saúde, (Contrato de Como dato n° 20/2002, de 31 
de janeiro de 2002), objetivando a cessão de veículo Pick-up Fiat Strada Working, 
placa AGE 3891; 
III - EMATER (Convênio, de 28 de fevereiro de 2002), para a execução de 
um programa de desenvolvimento rural, executado junto aos produtores rurais do 
Município, em sistema de parceria institucional entre as entidades existentes no 
Município com a atuação voltada a promoção do meio rural; 
N - Itaipu Binacional (Convênio de Cooperação Técnico-Financeira n° 
6542/2001, de 27 de novembro de 2001), para manutenção florestal, controle de 
formigas cortadeiras, combate a incêndios florestais, construção, remoção e 
relocação de cercas e execução de serviços contingenciais ao longo da faixa de 
proteção do reservatório, margem esquerda, limítrofe ao Município; 
v - Centro de Integração Empresa-Escola, no Paraná-CIEEIPR, (Termo de 
Acordo n" 10170455, de 20 de dezembro de 2001), para concessão de 
oportunidade de está#dO a estudantes de cursos d;/I~caçãO 
Toámata Jt-Zttntc;fiat de Jt-Zatecnat '0á'ndtdo ~bC2ndon 
ESTADO DO PARANA 
(Decreto Legislativo n° 002/2002 - folha n° 02) 
superior, do ensino médio, da educação profissional de nível médio ou superior ou 
de escolas de educação especial. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 23 de abril de 2002. 
Nilson 
li 
Emo 
10 Secretário 

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