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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 3/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-04-03
EmentaCONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.
native_id9415

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ESTADO DO PARANA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 03/01 
DATA : 03 de abril de 2001. 
EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL 
PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. 
FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se 
do País, nos finais de semana e/ou feriados, durante o período de março a 
dezembro do corrente exercício, bem como para ingressar em países 
integrantes do MERCOSUL, no período de março a dezembro de 2001, até 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis em cada mês, sendo que nestes casos, o 
Poder Legislativo deverá ser comunicado previamente. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
1 ° Secretário 

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