← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. |
| native_id | 9415 |
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~;;na-ta ~ntCfia/ ~ Jlkie(}~a/ ~~ $nchn ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO N° 03/01 DATA : 03 de abril de 2001. EMENTA: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do País, nos finais de semana e/ou feriados, durante o período de março a dezembro do corrente exercício, bem como para ingressar em países integrantes do MERCOSUL, no período de março a dezembro de 2001, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis em cada mês, sendo que nestes casos, o Poder Legislativo deverá ser comunicado previamente. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 ° Secretário