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norma nº 4/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaREFERENDA CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL
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~âmaia ~ne"cftal ck vllai8cial ~ânclttlo :!YIJondon 
ESTADO DO PARANA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2000 
DATA : 06 DE SETEMBRO DE 2000. 
EMENTA: REFERENDA cONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE O 
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E 
ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTA￾DUAL. 
FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL 
CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, 
promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° - Ficam referendados os converuos a seguir relacionados, 
firmados entre o Município de Marechal Cândido Rondon e os seguintes 
orgarusmos: 
1 - Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR (Convênio n" 
590/VR/98 e instrumento de ré-ratificação/Convênio Programa Vilas 
Rurais), visando a "subsistência e a fixação à terra de trabalhadores rurais"; 
assim como a construção de 57 unidades habitacionais, pelo sistema de 
auto construção ; 
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e 
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento 
Ambiental - SUDERHSA (Convênio n" 54/99), que objetiva reforçar a 
captação e sistema autônomo no Município de Marechal Cândido Rondon, 
através de manancial subterrâneo; 
111 - União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Convênio 
n" 1170/1999), objetivando o apoio financeiro para "construção e 
equipamento de Posto de Saúde", para fortalecimento do Sistema Único de 
Saúde - SUS; 
IV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo (Convênio n" 
55/99), que visa a construção da primeira etapa do Centro de Eventos 
(6.380,26 m2), junto ao Parque de Exposições Governador Álvaro Dias, na 
sede municipal; 
V - Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR (Convênio n° 
1041/CNOO), para construção de até 100 unidades habitacionais e 
respectiva infra-estrutura, com recursos do FGTS (CEF), através do 
Programa Crédito Associativo, destinadas para famílias que se enquadram 
nas normas do programa em questão; 
qj'âmata ~nic;ltal d& ~t6c'al qj'~ntlttlo @lIj()ndon 
ESTADO DO PARANA 
(Decreto Legislativo n" 00412000 - folha n" 02) 
VI - ltaipu Binacional (Convênio n" 6106/2000), visando ações 
conjuntas para o reflorestamento e manutenção florestal, o controle de 
formigas cortadeiras, o combate a incêndios florestais, a construção, 
remoção e relocação de cercas, além de serviços contingenciais ao longo da 
Faixa de Proteção do Reservatório, conforme normas da ltaipu (Plano 
Diretor). 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~ /?.c.u-<.&-, 
dro Rauber ( 
Presidente 
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de setembro de 200 

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