← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL |
| native_id | 9418 |
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~âmaia ~ne"cftal ck vllai8cial ~ânclttlo :!YIJondon ESTADO DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2000 DATA : 06 DE SETEMBRO DE 2000. EMENTA: REFERENDA cONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E ORGANISMOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL. FAÇO SABER, QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Ficam referendados os converuos a seguir relacionados, firmados entre o Município de Marechal Cândido Rondon e os seguintes orgarusmos: 1 - Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR (Convênio n" 590/VR/98 e instrumento de ré-ratificação/Convênio Programa Vilas Rurais), visando a "subsistência e a fixação à terra de trabalhadores rurais"; assim como a construção de 57 unidades habitacionais, pelo sistema de auto construção ; II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA (Convênio n" 54/99), que objetiva reforçar a captação e sistema autônomo no Município de Marechal Cândido Rondon, através de manancial subterrâneo; 111 - União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Convênio n" 1170/1999), objetivando o apoio financeiro para "construção e equipamento de Posto de Saúde", para fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS; IV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo (Convênio n" 55/99), que visa a construção da primeira etapa do Centro de Eventos (6.380,26 m2), junto ao Parque de Exposições Governador Álvaro Dias, na sede municipal; V - Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR (Convênio n° 1041/CNOO), para construção de até 100 unidades habitacionais e respectiva infra-estrutura, com recursos do FGTS (CEF), através do Programa Crédito Associativo, destinadas para famílias que se enquadram nas normas do programa em questão; qj'âmata ~nic;ltal d& ~t6c'al qj'~ntlttlo @lIj()ndon ESTADO DO PARANA (Decreto Legislativo n" 00412000 - folha n" 02) VI - ltaipu Binacional (Convênio n" 6106/2000), visando ações conjuntas para o reflorestamento e manutenção florestal, o controle de formigas cortadeiras, o combate a incêndios florestais, a construção, remoção e relocação de cercas, além de serviços contingenciais ao longo da Faixa de Proteção do Reservatório, conforme normas da ltaipu (Plano Diretor). Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ /?.c.u-<.&-, dro Rauber ( Presidente GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de setembro de 200