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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Projeto de Lei nº 003/2016
Súmula: Cria vaga empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Lei
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma
vaga para o cargo de COVEIRO de acordo com o que abaixo se demonstra:
GRUPO NUMERO DE
EMPREGOS
CARGA HORARIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO
GOO 01 44 Coveiro
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários:
Art. 3º - Atribuições do “COVEIRO”:
• Promover a conservação do Cemitério:
• Promover o sepultamento dos cadáveres, nos locais pré-estabelecidos:
• Promover a abertura de covas com antecedência;
• Articular-se com a Secretaria/Departamento responsável quando necessário,
principalmente antecedendo o dia de Finados;
• Sugerir a melhoria ou aperfeiçoamento dos serviços: e,
• Executar outras tarefas correlatas, determinada pela Secretaria/Departamento
competente.
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de
Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial,
conforme sua formação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de fevereiro de 2016
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Mensagem 003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de
Marilândia do Sul, o cargo de coveiro para suprir as necessidades básicas de nosso
município.
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município
só tem uma vaga para coveiro o que dificulta muito o trabalho sendo esta vaga de grande
importância para o melhor andamento de nosso município.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do
mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população,
assim sendo solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para
que possamos sanar nossa deficiência nessa área.
Pedro Sérgio Mileski
Prefeito Municipal
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