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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 004/2016
SUMULA: Fixa nova carga horária e piso salarial para os
empregos constante da Tabela de Cargos e
Salários da Prefeitura e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar nova
carga horária e piso salarial para os empregos abaixo discriminados, constantes da
Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir:
Discriminação Carga
horária
Piso I II III IV V
Médico Veterinário 30 2131,50 2195,44 2261,30 2329,14 23990,02 247,099
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de
março de 2016.
Pedro Sérgio Mileski
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem n° 004/16
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto, o aumento da carga
horária e os vencimentos do cargo de: veterinário. Informo que de acordo com o
memorando nº 006 da Seção de recursos Humanos e 007 da seção de contabilidade a, há
coerência no aumento da carga horária e de salário também, pois estamos com
necessidade de aumento da carga horária dos veterinários, devido a necessidade de
técnico para acompanhamento do matadouro municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores
na aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
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