| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de incentivo a doação de Sangue e o Dia Municipal do doador de sangue. |
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PROJETO DE LEI Nº 014/2024 – LEG AUTOR(A): ANDERLÉIA BUENO MILESKI SÚMULA: - Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de incentivo a doação de Sangue e o Dia Municipal do doador de sangue. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul autorizada a instituir a Campanha de incentivo a doação de sangue a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro e institui o Dia Municipal Doador de Sangue no município de Marilândia do Sul a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro. Parágrafo Único A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no período de 18 a 25 de novembro, coincidindo com o Dia Mundial do Doador Voluntário de Sangue, celebrado em 25 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º No período da campanha poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - Voluntariedade: A doação de sangue será um ato voluntário, consciente e sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem pessoal ao doador. II - Acesso universal: Todos os cidadãos aptos à doação de sangue terão acesso aos serviços de coleta, sem discriminação de gênero, raça, religião ou orientação sexual. III - Conscientização e educação: Serão promovidas campanhas educativas e de conscientização, nas escolas, empresas e entidades locais, visando informar a população sobre a importância e o impacto positivo da doação de sangue na vida dos pacientes. IV - Reconhecimento aos doadores: Serão criados programas de reconhecimento e incentivo aos doadores regulares, como certificados, botons ou selo de doador e outras formas de estímulo. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação e execução da Política Pública de Doação de Sangue, em conjunto com os hospitais e bancos de sangue. Art. 4º Será estabelecido por parte do Executivo Municipal um calendário anual de campanhas de doação de sangue, em datas estratégicas, e em consonância com os calendários regionais e nacionais. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, para fortalecer a Política Pública de Doação de Sangue e ampliar o alcance das ações. Art. 6º Fica autorizada a criação de um cadastro municipal de doadores de sangue, com informações relevantes para facilitar a organização das campanhas e a convocação dos doadores em momentos de necessidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 28 de outubro de 2024. ANDERLÉIA BUENO MILESKI Vereadora Senhores(as) Vereadores(as): A instituição de uma política municipal de doação de sangue é fundamental para manter e fortalecer a cultura de doação em nossa cidade. Embora já tenhamos um número expressivo de doadores, é preciso intensificar as ações para: Valorizar os doadores: Reconhecer publicamente o gesto altruísta dos doadores, demonstrando a importância de cada contribuição. Incentivar novos doadores: Ampliar a base de doadores, através de campanhas informativas e educativas, desmistificando o processo e destacando os benefícios para a saúde. Garantir a qualidade e regularidade do estoque: Manter um estoque de sangue seguro e suficiente para atender às demandas da população, evitando situações de emergência e garantindo a qualidade dos procedimentos transfusionais. Investir em uma política municipal de doação de sangue é investir na saúde e no bem-estar da população, além de fortalecer o sentimento de solidariedade e comunidade. Além de tudo, a promoção da doação de sangue fomenta uma cultura de solidariedade e cuidado mútuo em nossa comunidade, estimulando o espírito cidadão e a responsabilidade social. A participação ativa dos cidadãos nesse ato altruísta fortalece os laços entre a população e as instituições de saúde, criando um ambiente de cooperação e confiança. Uma política municipal de doação de sangue garante um estoque seguro e constante de sangue, evitando situações de emergência que podem colocar vidas em risco. Ao assegurar a disponibilidade de sangue, reduzimos os custos com tratamentos emergenciais e otimizamos os recursos do sistema de saúde. Incentivar a doação de sangue é um investimento na saúde e no bem-estar da nossa comunidade. Com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e de todos os setores da sociedade, podemos construir uma cidade mais solidária e saudável, onde cada vida é valorizada.