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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de incentivo a doação de Sangue e o Dia Municipal do doador de sangue.
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PROJETO DE LEI Nº 014/2024 – LEG
AUTOR(A): ANDERLÉIA BUENO MILESKI
SÚMULA: - Institui no Calendário Oficial do 
Município de Marilândia do Sul a Campanha de incentivo a doação 
de Sangue e o Dia Municipal do doador de sangue.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul autorizada a instituir a Campanha de incentivo 
a doação de sangue a ser realizada no período compreendido entre 
18 a 25 de novembro e institui o Dia Municipal Doador de Sangue 
no município de Marilândia do Sul a ser comemorado, anualmente, 
no dia 25 de novembro.
Parágrafo Único A campanha a que alude o 
caput será realizada anualmente no período de 18 a 25 de 
novembro, coincidindo com o Dia Mundial do Doador Voluntário de 
Sangue, celebrado em 25 de novembro, passando a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º No período da campanha poderão ser 
desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes 
objetivos:
I - Voluntariedade: A doação de sangue será um 
ato voluntário, consciente e sem qualquer tipo de remuneração ou 
vantagem pessoal ao doador.
II - Acesso universal: Todos os cidadãos aptos à 
doação de sangue terão acesso aos serviços de coleta, sem 
discriminação de gênero, raça, religião ou orientação sexual.
III - Conscientização e educação: Serão 
promovidas campanhas educativas e de conscientização, nas 
escolas, empresas e entidades locais, visando informar a 
população sobre a importância e o impacto positivo da doação de 
sangue na vida dos pacientes.
IV - Reconhecimento aos doadores: Serão criados 
programas de reconhecimento e incentivo aos doadores regulares, 
como certificados, botons ou selo de doador e outras formas de 
estímulo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde 
ficará responsável pela coordenação e execução da Política 
Pública de Doação de Sangue, em conjunto com os hospitais e 
bancos de sangue.
Art. 4º Será estabelecido por parte do 
Executivo Municipal um calendário anual de campanhas de doação 
de sangue, em datas estratégicas, e em consonância com os 
calendários regionais e nacionais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá 
firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e 
organizações não governamentais, para fortalecer a Política 
Pública de Doação de Sangue e ampliar o alcance das ações.
Art. 6º Fica autorizada a criação de um 
cadastro municipal de doadores de sangue, com informações 
relevantes para facilitar a organização das campanhas e a 
convocação dos doadores em momentos de necessidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 28 de outubro de 2024.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
Vereadora
Senhores(as) Vereadores(as):
A instituição de uma política municipal de doação de sangue 
é fundamental para manter e fortalecer a cultura de doação em 
nossa cidade. Embora já tenhamos um número expressivo de 
doadores, é preciso intensificar as ações para:
Valorizar os doadores: Reconhecer publicamente o gesto 
altruísta dos doadores, demonstrando a importância de cada 
contribuição.
Incentivar novos doadores: Ampliar a base de doadores, 
através de campanhas informativas e educativas, desmistificando 
o processo e destacando os benefícios para a saúde.
Garantir a qualidade e regularidade do estoque: Manter um 
estoque de sangue seguro e suficiente para atender às demandas 
da população, evitando situações de emergência e garantindo a 
qualidade dos procedimentos transfusionais.
Investir em uma política municipal de doação de sangue é 
investir na saúde e no bem-estar da população, além de 
fortalecer o sentimento de solidariedade e comunidade.
Além de tudo, a promoção da doação de sangue fomenta uma 
cultura de solidariedade e cuidado mútuo em nossa comunidade, 
estimulando o espírito cidadão e a responsabilidade social. A 
participação ativa dos cidadãos nesse ato altruísta fortalece os 
laços entre a população e as instituições de saúde, criando um 
ambiente de cooperação e confiança.
Uma política municipal de doação de sangue garante um 
estoque seguro e constante de sangue, evitando situações de 
emergência que podem colocar vidas em risco. Ao assegurar a 
disponibilidade de sangue, reduzimos os custos com tratamentos 
emergenciais e otimizamos os recursos do sistema de saúde.
Incentivar a doação de sangue é um investimento na saúde e 
no bem-estar da nossa comunidade. Com a colaboração da 
Secretaria Municipal de Saúde e de todos os setores da 
sociedade, podemos construir uma cidade mais solidária e 
saudável, onde cada vida é valorizada.

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