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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 235/2014 e dá outras providências.
native_id1016

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 015/2024 – LEG
AUTORES: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO, ROBSON ALONSO 
GARCIA, EDMILTON CARLOS DA SILVA, CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS, 
ANDERLEIA BUENO MILESKI, CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO, 
JOÃO CARLOS PARRA GRANADA, JUCELINO GERALDO VILAÇA e TATIANE 
GERGIA MARTINEZ SERESSUELA
SÚMULA: - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
235/2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 235/2014, de 
19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os vereadores e servidores públicos da 
Câmara Municipal de Marilândia do Sul que se 
deslocarem atendendo a interesse público da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, terão direito ao 
recebimento de diárias para a cobertura de despesas 
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na 
localidade de destino.”
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 235/2014, de 
19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os valores das modalidades de diárias 
serão fixados na Tabela de Diárias constante do 
Anexo I, a qual passa a ser parte integrante desta 
Lei, e corresponderão às seguintes opções:
I – diária sem pernoite – com valor correspondente à 
cobertura de despesas com alimentação e locomoção 
urbana na cidade de destino;
II – diária com pernoite – com valor correspondente 
à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação 
e locomoção urbana da cidade destino;
§1º. A concessão da diária especificada no inciso I 
pressupõe a necessidade de custeio de ao menos uma 
refeição (almoço/jantar).
§2º. A concessão da diária especificada no inciso II 
pressupõe a necessidade de custeio de despesas com 
hospedagem.
§3º. A forma de comprovação das despesas citadas nos 
§§ 1º e 2º poderá ser estabelecida em forma de 
regulamentação específica.”
Art. 3º. Até que sobrevenha nova norma 
regulamentadora, ficam mantidas as disposições da Resolução nº 
20/2023, salvo expressa disposição legal em contrário.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 312/2016, 
de 07.11.2016.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 28 de outubro de 2024.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
Vereador Vereador
EDMILTON CARLOS DA SILVA CARLOS A. ANDRADE SANTOS
Vereador Vereador
ANDERLÉIA BUENO MILESKI CRADENIL AP. S. SHIBAO
Vereadora Vereadora
JOÃO CARLOS PARRA GRANADA JUCELINO GERALDO VILAÇA
Vereador Vereador
TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA
Vereadora
ANEXO I
QUADRO DE VALORES DE DIÁRIAS
LOCALIDADE Com pernoite Sem pernoite
Distância inferior a 100km NÃO SE APLICA R$ 165,00
Distância entre 101 a 200km R$ 300,00 R$ 200,00
Distância entre 201 a 400km R$ 600,00 R$ 300,00
Distância superior a 401km R$ 700,00 R$ 300,00
Brasília e demais Estados R$ 900,00 R$ 300,00

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