| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 235/2014 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2024 – LEG AUTORES: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO, ROBSON ALONSO GARCIA, EDMILTON CARLOS DA SILVA, CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS, ANDERLEIA BUENO MILESKI, CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO, JOÃO CARLOS PARRA GRANADA, JUCELINO GERALDO VILAÇA e TATIANE GERGIA MARTINEZ SERESSUELA SÚMULA: - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 235/2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia do Sul que se deslocarem atendendo a interesse público da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, terão direito ao recebimento de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino.” Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os valores das modalidades de diárias serão fixados na Tabela de Diárias constante do Anexo I, a qual passa a ser parte integrante desta Lei, e corresponderão às seguintes opções: I – diária sem pernoite – com valor correspondente à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana na cidade de destino; II – diária com pernoite – com valor correspondente à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana da cidade destino; §1º. A concessão da diária especificada no inciso I pressupõe a necessidade de custeio de ao menos uma refeição (almoço/jantar). §2º. A concessão da diária especificada no inciso II pressupõe a necessidade de custeio de despesas com hospedagem. §3º. A forma de comprovação das despesas citadas nos §§ 1º e 2º poderá ser estabelecida em forma de regulamentação específica.” Art. 3º. Até que sobrevenha nova norma regulamentadora, ficam mantidas as disposições da Resolução nº 20/2023, salvo expressa disposição legal em contrário. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 312/2016, de 07.11.2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 28 de outubro de 2024. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA Vereador Vereador EDMILTON CARLOS DA SILVA CARLOS A. ANDRADE SANTOS Vereador Vereador ANDERLÉIA BUENO MILESKI CRADENIL AP. S. SHIBAO Vereadora Vereadora JOÃO CARLOS PARRA GRANADA JUCELINO GERALDO VILAÇA Vereador Vereador TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA Vereadora ANEXO I QUADRO DE VALORES DE DIÁRIAS LOCALIDADE Com pernoite Sem pernoite Distância inferior a 100km NÃO SE APLICA R$ 165,00 Distância entre 101 a 200km R$ 300,00 R$ 200,00 Distância entre 201 a 400km R$ 600,00 R$ 300,00 Distância superior a 401km R$ 700,00 R$ 300,00 Brasília e demais Estados R$ 900,00 R$ 300,00