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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre o fornecimento de repelente para o servidor público municipal mais exposto ao mosquito e protetor solar ao servidor que trabalha exposto à radiação solar.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T17:35:45.076066-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-01T16:38:00.918095-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 001/2025 – LEG
AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
SÚMULA:- Dispõe sobre o fornecimento de repelente para o 
servidor público municipal mais exposto ao mosquito e 
protetor solar ao servidor que trabalha exposto à 
radiação solar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Fica a administração pública Municipal de Marilândia 
do Sul obrigada a fornecer gratuitamente protetor solar ao servidor 
que exerça sua atividade a céu aberto.
Art. 2º. Considera-se protetor solar para os fins dessa lei 
produtos típicos em creme, gel, loção ou spray capazes de proteger a 
pele da radiação ultravioleta do sol.
Art. 3º. A administração pública municipal deverá:
I – adquirir o protetor solar adequado, observando:
a) o Fator de Proteção Solar (FPS) adequado do tipo de pelo do 
servidor;
b) a capacidade de proteção tanto contra os raios 
ultravioletas A e quanto os ultravioletas B;
c) a comprovação de ser o produto hipoalergênico;
d) a adequação ao tipo de pele do servidor, se seca, oleosa ou 
mista;
e) a aprovação do produto pelo órgão nacional competente;
II – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a 
guarda e a conservação do protetor solar, exigindo e fiscalizando seu 
uso correto, conforme a prescrição do fabricante;
III – o produto imediatamente, quando esgotado danificado ou 
extraviado;
IV – registrar o fornecimento do protetor ao servidor, podendo 
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Art. 4º. O servidor deverá:
I – usar o produto, cumprindo as orientações e determinações 
do empregador;
II – responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
III – comunicar ao empregador o esgotamento, o extravio ou 
qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Art. 5º. Compete à administração pública municipal buscar, de 
órgão competente, recomendações de protetor solar adequado, 
observando-se as peculiaridades da atividade desempenhada e o tipo de 
pele de cada servidor.
Art. 6º. O fornecimento de protetor solar não desobriga a 
administração pública municipal do fornecimento de equipamentos 
complementares de proteção contra a exposição solar ou destinada ao 
conforto térmico, como camisas de mangas compridas, bonés, chapéus e 
luvas.
Art. 7º. A administração pública municipal de Marilândia do 
Sul fica obrigada a fornecer gratuitamente repelente aos servidores 
públicos municipais, que, em razão de suas funções, estejam mais 
expostos à picada de mosquitos, como os agentes de saúde, agentes de 
combate a endemias e servidores que trabalham em áreas de mata ou com 
grande incidência de mosquitos.
Parágrafo 1º. O repelente a ser fornecido deverá ser adequado 
para uso humano e devidamente registrado na Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Parágrafo 2º. A administração pública municipal deverá 
orientar e treinar os servidores sobre o uso adequado do repelente, 
incluindo informações sobre a forma de aplicação, frequência e 
precauções necessárias.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Nº 636/2024 de 08 de dezembro de 
2024. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Nº 636/2024 de 08 de dezembro de 2024.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
VEREADOR
Justificativa para Projeto de Lei Nº 001/2025 – LEG.
Súmula:- Dispõe sobre o fornecimento de repelente para o servidor 
público municipal mais exposto ao mosquito e protetor solar ao 
servidor que trabalha exposto à radiação solar.
Prezados nobres Colegas Vereadores
A presente proposição visa alterar a Lei nº 636/2024, que tornou 
obrigatório o fornecimento de protetor solar aos servidores que 
trabalham expostos ao sol, para incluir a obrigatoriedade do 
fornecimento de repelente.
A inclusão do repelente se justifica pela necessidade de proteger a 
saúde dos agentes de endemias, que visitam locais muitas vezes 
infestados, também os motoristas, operadores de máquinas, servidores 
públicos estes que atuam em áreas com risco de exposição a picadas de 
mosquitos e outros insetos. Esses insetos podem transmitir diversas 
doenças, como dengue, zika, chikungunya, febre amarela e malária, que 
podem causar sérios problemas de saúde aos servidores e, 
consequentemente, afetar a qualidade dos serviços prestados à 
população.
A medida proposta visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro e 
saudável para os servidores, além de contribuir para a prevenção de 
doenças transmitidas por vetores no município de Marilândia do Sul.

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