PROJETO DE LEI Nº 001/2025 – LEG
AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
SÚMULA:- Dispõe sobre o fornecimento de repelente para o
servidor público municipal mais exposto ao mosquito e
protetor solar ao servidor que trabalha exposto à
radiação solar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º. Fica a administração pública Municipal de Marilândia
do Sul obrigada a fornecer gratuitamente protetor solar ao servidor
que exerça sua atividade a céu aberto.
Art. 2º. Considera-se protetor solar para os fins dessa lei
produtos típicos em creme, gel, loção ou spray capazes de proteger a
pele da radiação ultravioleta do sol.
Art. 3º. A administração pública municipal deverá:
I – adquirir o protetor solar adequado, observando:
a) o Fator de Proteção Solar (FPS) adequado do tipo de pelo do
servidor;
b) a capacidade de proteção tanto contra os raios
ultravioletas A e quanto os ultravioletas B;
c) a comprovação de ser o produto hipoalergênico;
d) a adequação ao tipo de pele do servidor, se seca, oleosa ou
mista;
e) a aprovação do produto pelo órgão nacional competente;
II – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a
guarda e a conservação do protetor solar, exigindo e fiscalizando seu
uso correto, conforme a prescrição do fabricante;
III – o produto imediatamente, quando esgotado danificado ou
extraviado;
IV – registrar o fornecimento do protetor ao servidor, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Art. 4º. O servidor deverá:
I – usar o produto, cumprindo as orientações e determinações
do empregador;
II – responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
III – comunicar ao empregador o esgotamento, o extravio ou
qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Art. 5º. Compete à administração pública municipal buscar, de
órgão competente, recomendações de protetor solar adequado,
observando-se as peculiaridades da atividade desempenhada e o tipo de
pele de cada servidor.
Art. 6º. O fornecimento de protetor solar não desobriga a
administração pública municipal do fornecimento de equipamentos
complementares de proteção contra a exposição solar ou destinada ao
conforto térmico, como camisas de mangas compridas, bonés, chapéus e
luvas.
Art. 7º. A administração pública municipal de Marilândia do
Sul fica obrigada a fornecer gratuitamente repelente aos servidores
públicos municipais, que, em razão de suas funções, estejam mais
expostos à picada de mosquitos, como os agentes de saúde, agentes de
combate a endemias e servidores que trabalham em áreas de mata ou com
grande incidência de mosquitos.
Parágrafo 1º. O repelente a ser fornecido deverá ser adequado
para uso humano e devidamente registrado na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Parágrafo 2º. A administração pública municipal deverá
orientar e treinar os servidores sobre o uso adequado do repelente,
incluindo informações sobre a forma de aplicação, frequência e
precauções necessárias.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Nº 636/2024 de 08 de dezembro de
2024. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Nº 636/2024 de 08 de dezembro de 2024.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado
do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
VEREADOR
Justificativa para Projeto de Lei Nº 001/2025 – LEG.
Súmula:- Dispõe sobre o fornecimento de repelente para o servidor
público municipal mais exposto ao mosquito e protetor solar ao
servidor que trabalha exposto à radiação solar.
Prezados nobres Colegas Vereadores
A presente proposição visa alterar a Lei nº 636/2024, que tornou
obrigatório o fornecimento de protetor solar aos servidores que
trabalham expostos ao sol, para incluir a obrigatoriedade do
fornecimento de repelente.
A inclusão do repelente se justifica pela necessidade de proteger a
saúde dos agentes de endemias, que visitam locais muitas vezes
infestados, também os motoristas, operadores de máquinas, servidores
públicos estes que atuam em áreas com risco de exposição a picadas de
mosquitos e outros insetos. Esses insetos podem transmitir diversas
doenças, como dengue, zika, chikungunya, febre amarela e malária, que
podem causar sérios problemas de saúde aos servidores e,
consequentemente, afetar a qualidade dos serviços prestados à
população.
A medida proposta visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro e
saudável para os servidores, além de contribuir para a prevenção de
doenças transmitidas por vetores no município de Marilândia do Sul.