| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Alteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 1021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 019/2024 SÚMULA: Alteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Art. 12. Ficam alterados os Art. 4º e 5º da Lei municipal nº 590/2023, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes. Art. 5º - As representações do Poder Público e da sociedade civil serão distribuídas de forma paritária, conforme segue: Representação Governamental: I. Representante da Secretaria de Assistência Social. II. Representante da Secretaria de Educação e Cultura. III. Representante da Secretaria de Saúde. IV. Representante da Secretaria de Administração. Representação Não-Governamental: I. Composta por 4 (quatro) representantes da sociedade civil. Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2024; AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Senhor Presidente Senhores Vereadores JUSTIFICATIVA – PL 019/2024 O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 590/2023, que consolida, altera e atualiza as normas que dispõem sobre a política municipal dos direitos da mulher, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos Mulher é o órgão consultivo e deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento mulher, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas. Importante ressaltar que esta alteração foi solicitada com urgência pela assessoria Técnica da Coordenação de Fomento ao Protagonismo Feminino da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMEPI), tendo em vista que a alteração é imprescindível para que o município possa receber recursos. Essas são, pois, as razões que justificam a presente proposição. Por tudo quanto exposto, peço aos Nobres Vereadores, a aprovação desse Projeto de Lei. Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito