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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAlteração Parcial da Lei nº 590.2023 consolida, altera e atualiza as norma que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher e institui o conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
SÚMULA: Alteração Parcial da Lei nº 
590.2023 consolida, altera e atualiza as norma 
que dispõe sobre a política municipal dos 
direitos da mulher e institui o conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras 
providências.
Art. 12. Ficam alterados os Art. 4º e 5º da Lei municipal nº 590/2023, que passam a ter a 
seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 
(oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes.
Art. 5º - As representações do Poder Público e da sociedade civil serão 
distribuídas de forma paritária, conforme segue:
Representação Governamental:
I. Representante da Secretaria de Assistência Social.
II. Representante da Secretaria de Educação e Cultura.
III. Representante da Secretaria de Saúde.
IV. Representante da Secretaria de Administração.
Representação Não-Governamental:
I. Composta por 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2024; 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA – PL 019/2024
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 590/2023, que 
consolida, altera e atualiza as normas que dispõem sobre a política municipal dos direitos da 
mulher, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos Mulher é o órgão consultivo e deliberativo, 
controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento mulher, assegurada a
participação popular paritária por meio de organizações representativas.
Importante ressaltar que esta alteração foi solicitada com urgência pela assessoria
Técnica da Coordenação de Fomento ao Protagonismo Feminino da Secretaria de Estado da 
Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMEPI), tendo em vista que a alteração é 
imprescindível para que o município possa receber recursos.
Essas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Por tudo quanto exposto, peço aos Nobres Vereadores, a aprovação desse Projeto 
de Lei.
Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito

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