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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Departamento de Saúde e Promoção Social
Avenida Santiago Lopes José, 210 – Centro – Fone/Fax: (43) 3428-1221
CEP 86.825-000 E-mail: saude_marilandiadosul@hotmail.com Marilândia do Sul-Pr
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Projeto de Lei nº 020/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cooperação com
o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DO PARANÁ – IDR-PR.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IDRPR, objetivando à promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da
família rural e o seu meio no Município de Marilândia do Sul, mediante planejamento, a
coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica
e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade,
conduzidas em regime de mútua cooperação pela entidade signatárias.
Parágrafo Único – Para realizar o objeto, ações, metas, duração,
metodologias e os prazos de execução serão detalhado em Plano Integrado de Trabalho, que
deverá fazer parte integrante do instrumento de cooperação, aprovado pelos cooperantes.
Art. 2º - Para execução do Plano de Trabalho a que se refere o parágrafo
único do artigo anterior e demais ações, o município de Marilândia do Sul, poderá, entre
outras obrigações:
I - contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível, para os
veículos indicados pelo IDR-PR, e regulamentados por decreto para autorização do
abastecimento.
II – designar 01 (um) servidor para o setor administrativo, visando dar
qualidade no atendimento dos agricultores e suas famílias.
Art.3º - Fica revogada a Lei nº 332/20217 de 31 de maio de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em
11 de dezembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Departamento de Saúde e Promoção Social
Avenida Santiago Lopes José, 210 – Centro – Fone/Fax: (43) 3428-1221
CEP 86.825-000 E-mail: saude_marilandiadosul@hotmail.com Marilândia do Sul-Pr
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Mensagem 020 /2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº
012/2017, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IDR-PR, visando à transferência de
tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município, objetivando à
promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o
seu meio no Município de Marilândia do Sul, mediante planejamento, a coordenação e a
execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural
e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade. A determinação da
entidade a ser conveniada se deve ao extenso cabedal técnico de que dispõe em sua equipe
profissional na promoção, credenciamento, elaboração, orientação e custeio de projetos de
assistência técnica e atuação na área social junto ao homem do campo, no que atua apoiando o
Município. Cabe menção, ainda, o fato de a entidade já atuar em parceria com o Poder
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
colaborando e assessorando diversos projetos já em desenvolvimento. Deste modo,
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação do mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em
11 de dezembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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