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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de servidor público municipal efetivo, com órgãos do Poder do Estado do Paraná, e dá outras providencias.
native_id1023

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T00:23:00.215385-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-01T16:38:00.890169-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
cessão de servidor público municipal efetivo, com 
órgãos do Poder do Estado do Paraná, e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à cessão de servidor público
municipal efetivo com órgãos do Poder do Estado do Paraná, observados os 
critérios elencados nesta lei.
Parágrafo Único Para os fins desta lei, entende-se por cessão o ato administrativo 
que implica o exercício do cargo por servidor público em outros órgãos do Poder do 
Estado do Paraná, com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços 
em atividades comuns ou desempenho de atividades exclusivamente no órgão de 
destino, e ainda, seja pela transferência de conhecimento técnico.
Art. 2º. A cessão será por tempo determinado, podendo ser prorrogado, de comum 
acordo entre as partes.
Parágrafo único - O servidor cedido ou permutado deverá ocupar cargo ou função 
idêntica ou compatível à exercida no órgão de origem, exceto nas hipóteses em que 
a cessão ou permuta se der para a ocupação de cargo de provimento em comissão 
ou para o exercício de função gratificada.
Art. 3º. Os ônus da cessão serão do órgão de origem, mediante ressarcimento
efetivado pelo órgão de destino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Art. 4º. Em todos os casos o servidor ficará submetido às regras disciplinares 
constantes do Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Marilândia do 
Sul/PR.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 03 de fevereiro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 001/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminha-se para apreciação o presente Projeto de Lei, o qual 
dispõe acerca da autorização legislativa para que o Poder Executivo possa 
formalizar a cedência de servidor efetivo com órgãos do Poder do Estado do 
Paraná.
Com fundamento no art. 30, inciso I da Constituição Federal que 
preleciona a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse 
local, apresenta-se à esta Egrégia Câmara o presente projeto de lei, solicitando-se
a discussão e a aprovação do presente projeto de lei, nos termos propostos.
Dito isto, ressalta-se que iniciativa para o processo legislativo tem 
por amparo a solicitação do Chefe da Casa Civil, Ilmo. Sr. João Carlos Ortega, 
visando colaboração com as atividades desempenhadas pela 16ª Regional de 
Saúde – doc. anexo.
Por todo o explanado ficamos na expectativa da aprovação deste 
Projeto de Lei, colocando-nos à disposição dos representantes desta Casa 
Legislativa para maiores esclarecimentos, caso necessário. 
Nesta oportunidade, agradecemos a atenção dispensada.
Respeitosamente, 
Marilândia do Sul, em 03 de fevereiro de 2025.
WALMIR PERES 
Prefeito Municipal

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