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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInseri e altera dispositivo da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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2025-07-02T19:34:46.467591-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-07-02T19:04:06.309305-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 003/2025
SÚMULA: Inseri e altera dispositivo da Lei 
Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, 
que institui o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA 
do Município de Marilândia do Sul, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art.1º. Fica inserido o inciso XIX, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 616, de 18 de 
abril de 2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – CMSBA do Município de Marilândia do Sul, e dá outras 
providências, com a seguinte redação:
“Art.2º.........
.......
XIX. Definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental.
XX - localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades 
com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou 
potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de 
causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle 
desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente;
XXI - estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à 
proteção ambiental do Município;
XXII - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de 
proteção ambiental do Município;
XXIII - colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente 
e aos problemas de saúdes de saneamento básico, de uso e ocupação 
racional de águas e solos;
XXIV - identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas 
no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e 
órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de 
emergência para mobilização da comunidade;
XXV - participar ativamente da elaboração da Politica Municipal de 
Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliação;
XXVI - participar na promoção da universalização dos serviços de 
saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do 
acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas 
fixadas nos planos municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
XXVII - acompanhar o cumprimento das metas fixadas em contratos de 
concessões e programas das empresas concessionarias dos serviços de 
água e esgoto;
XXVIII - elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, 
dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, 
competência e funcionamento.
XXIX - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação 
de serviços;
XXX - outras competências inerentes à regulação e controle social dos 
contratos de prestação de serviços de saneamento básico; e
XXXI - definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo de Saneamento Básico e Ambiental”
Art.2º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que 
institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do 
Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art.15. Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – FMSBA, com personalidade jurídica, que procederá a 
execução orçamentária no âmbito de sua competência e em estrita 
conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
ou Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, nos termos do 
Art. 13, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.”
Art.3º. O art. 18 da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 2024, que institui o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município 
de Marilândia do Sul, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art.18. Os recursos do FMSBA serão destinados exclusivamente ao 
custeio de ações de universalização e aprimoramento dos serviços 
públicos de saneamento, cuja realização seja de competência do 
município, e não constitua obrigação contratual do prestador.”
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 003.2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto 
de lei que inseri e altera dispositivo da Lei Municipal nº 616, de 18 de abril de 
2024, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
CMSBA do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
Tendo em vista a edição da Resolução AGEPAR 10, de 12 de maio de 
2022, aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.176 em 16 de maio de 
2022, e em atendimento ao Art.9º, Do Processo de Habilitação, §1º, Item I, da resolução 
em questão, o Poder Executivo Municipal fez encaminhar o projeto de lei inicial para 
constituição do Conselho proposto, afim de que esta municipalidade esteja apta a 
receber repasses oriundos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Contudo, considerando o despacho em anexo, exarado pela Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, imprescindível as alterações
propostas.
Assim, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente 
projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Marilândia do Sul, em 13 de fevereiro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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