texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 41/2023, que dispõe
sobre a concessão de gratificação
natalina na forma de Cesta de Natal aos
Servidores Públicos do Município de
Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º O parágrafo segundo da Lei Complementar nº 41, de 07 de março de
2023, passa a ter seguinte redação:
“Art. 1º [...]:
§2º Fixa-se o valor unitário máximo da Cesta Natalina em R$ 250,00
(duzentos reais), valor este reajustado a cada exercício financeiro segundo os
índices oficiais”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 14 de novembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
Mensagem nº 006/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura de alteração da legislação que
concede gratificação natalina na forma de cesta de natal aos Servidores Públicos
do Município de Marilândia do Sul.
O presente projeto tem por objetivo suprir a defasagem financeira
do valor estabelecido na legislação de origem aprovada no ano de 2023, e ainda,
incluir a possibilidade de reajustamento do valor monetário da mesma a cada
exercício financeiro.
Justifica-se a pretensão, pois quando esta Administração deu início
à aquisição das cestas natalinas, identificou-se que o valor médio de mercado
supera em 25,97%, aproximadamente, do valor estabelecido inicialmente, pois,
atingiu-se a média de R$ 251,95, conforme indica o levantamento em anexo..
Assim, afim de que não se impossibilite a concessão do benefício
natalino aos servidores municipais no ano de 2024, imprescindível o presente
expediente.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, para a aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 14 de novembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
open original →