| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Inclui área de terras no anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, uma área de terras de 10.003,00 m², e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024 SÚMULA: Inclui área de terras no anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, uma área de terras de 10.003,00 m², e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Acrescenta ao anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, um imóvel inserido na Mat.. 16.999 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL - PR. Com área de 10.003,00 m², neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: FAZENDA JOÅO PARRA - LOTES N°.A/2-A/B-REM, 340REM - Matrícula 16.999 - GLEBA C, com a área de 1,0003 ha, iguais a 10.003,00 m², neste município e comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: O perímetro tem início no Vértice CC6- M-1042 de coordenadas (Longitude: -51°17'41,454" Latitude:-23°44'57,981" Altitude 811,85m), deste segue com azimute de 154°04' pela distância de 30,00 metros, confrontando ao NORDESTE com CNS: 14.589-6 - Mat.:5955 - FAZENDA JOAO PARRA - LOTE N° 148 - B - NÚCLEO RIBEIRAO BONITO OU DO SALTO – ADENILSO VINA NEVES e outros INCRA 950.084.444.812-6 FAZENDA JOAO PARRA - LOTE N° 148 - B - NÚCLEO RIBEIRAO BONITO OU DO SALTO – ADENILSO VINA NEVES e outros, até chegar ao Vértice HVRV-M-472 de coordenadas (Longitude: -51°17'40,991" Latitude: -23°44'58,858"Altitude 811,06m), deste segue com azimute de 244°53' ' pela distância de 342,30 metros, confrontando ao SUDESTE com CNS: 14.589-6 | Mat. 24462 | GLEBA A, NESTOR VIANA NEVES; até chegar ao Vértice HVRV-M-471 de coordenadas (Longitude -51°17'51,935" Latitude: 23°45'03,578" Altitude 801,80m), deste segue com azimute de 334°54' pela distância de 13,62 metros, confrontando ao SUDOESTE com CNS: 14.589-6 - Mat.:16998 - RESIDENCIAL BOLESLAU MILESKI - LOTE A/2 - A/B – 1; até chegar ao Vértice CC6-V2528 de coordenadas (Longitude -51°17'52,139" Latitude: - 23°45'03,177"Altitude 801,39m), deste segue com azimute de 31°40' pela distância de 6,58 metros, confrontando ao OESTE com CNS: 14.589-6 - Mat.:16998 - RESIDENCIAL BOLESLAU MILESKI - LOTE A/2 - A/B – 1; até chegar ao vértice CC6-M-1044 de coordenadas (Longitude -51°17'52,017" Latitude: - 23°45'02,995" Altitude 802,64 m), deste segue com azimute de 31°53' pela distância de 22,83 metros, confrontando ao OESTE com a RUA INDICO; até chegar ao vértice CC6-M-1043 de coordenadas (Longitude - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 51°17'51,591" Latitude: 23°45'02,365"Altitude 802,64 m), deste segue com azimute de 64°50' pela distância de 317,21 metros, confrontando ao NOROESTE com a RUA EUROPA, até chegar ao Vértice CC6-M-1042 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de novembro de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO Área (Sistema Geodésico Local): Perímetro: 1,0003 ha 732,54 m Sistema Geodésico: SIRGAS 2000 Sistema de Coordenadas: Lat./Long. - não projetado Escala: 1:25000 Formato: A0 CERTIFICAÇÃO: 90c5e7c8-5d90-4294-8850-0da7058131a3 Em atendimento ao § 5° do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Data Certificação: Data da Geração: 24/10/24 18:03 28/11/24 09:36 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Natureza da Área: Particular Responsável Técnico(a): EVERTON MORRI MENEGON Formação: Técnico(a) Industrial em Agrimensura Conselho Profissional: 01943909008/SC Cód. Credenciado(a): HVRV Documento de RT: CFT2403896310 - RS Esta planta foi gerada automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo(a) Responsável Técnico(a) (ACareudteenntciciaiddaod(ea)d).este documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico /autenticidade/90c5e7c8-5d90-4294-8850-0da7058131a3/ Certificada - Sem Confirmação de Registro em Cartório Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73 e pendente de confirmação do registro da certificação em cartório Denominação: FAZENDA JOÃO PARRA – LOTES N° A/2 – A/B – REM, 340 – REM - Proprietário(a): CPF: NESTOR VIANA NEVES 041.172.399-53 Matrícula do imóvel: Cartório de Registro de Imóveis: 24462 (2 de 2) (14.589-6) Marilândia do Sul - PR Código INCRA/SNCR: Município: 9999977161118 Marilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 008.2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para transformar as áreas rurais descritas no projeto de Lei nº 0082024 em área urbana, tendo em vista que a mesma perdeu há muito tempo suas características agrícolas e pecuárias. Assim como a pedido do proprietário ( anexo), para urbanização da referida área. Cabe ressaltar, que a partir do momento em que a Lei estiver em vigor a Prefeitura efetuará o lançamento dos impostos devidos. Assim sendo, solicito apoio na aprovação do Projeto em pauta. Marilândia do Sul, 28 de novembro de 2024 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO