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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaInclui área de terras no anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, uma área de terras de 10.003,00 m², e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024
SÚMULA: Inclui área de terras no anexo IV da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 
2017, uma área de terras de 10.003,00 m², e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE.
Lei
Art. 1º - Acrescenta ao anexo IV da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, um imóvel inserido 
na Mat.. 16.999 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL - PR. Com área de
10.003,00 m², neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro 
das seguintes divisas e confrontações e metragens:
FAZENDA JOÅO PARRA - LOTES N°.A/2-A/B-REM, 340REM -
Matrícula 16.999 - GLEBA C, com a área de 1,0003 ha, iguais a 10.003,00
m², neste município e comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes 
divisas, confrontações e metragens: O perímetro tem início no Vértice CC6-
M-1042 de coordenadas (Longitude: -51°17'41,454" Latitude:-23°44'57,981" 
Altitude 811,85m), deste segue com azimute de 154°04' pela distância de 
30,00 metros, confrontando ao NORDESTE com CNS: 14.589-6 - Mat.:5955
- FAZENDA JOAO PARRA - LOTE N° 148 - B - NÚCLEO RIBEIRAO 
BONITO OU DO SALTO – ADENILSO VINA NEVES e outros INCRA 
950.084.444.812-6 FAZENDA JOAO PARRA - LOTE N° 148 - B -
NÚCLEO RIBEIRAO BONITO OU DO SALTO – ADENILSO VINA
NEVES e outros, até chegar ao Vértice HVRV-M-472 de coordenadas 
(Longitude: -51°17'40,991" Latitude: -23°44'58,858"Altitude 811,06m), deste 
segue com azimute de 244°53' ' pela distância de 342,30 metros, confrontando 
ao SUDESTE com CNS: 14.589-6 | Mat. 24462 | GLEBA A, NESTOR
VIANA NEVES; até chegar ao Vértice HVRV-M-471 de coordenadas 
(Longitude -51°17'51,935" Latitude: 23°45'03,578" Altitude 801,80m), deste 
segue com azimute de 334°54' pela distância de 13,62 metros, confrontando
ao SUDOESTE com CNS: 14.589-6 - Mat.:16998 - RESIDENCIAL
BOLESLAU MILESKI - LOTE A/2 - A/B – 1; até chegar ao Vértice CC6-V￾2528 de coordenadas (Longitude -51°17'52,139" Latitude: -
23°45'03,177"Altitude 801,39m), deste segue com azimute de 31°40' pela 
distância de 6,58 metros, confrontando ao OESTE com CNS: 14.589-6 -
Mat.:16998 - RESIDENCIAL BOLESLAU MILESKI - LOTE A/2 - A/B – 1;
até chegar ao vértice CC6-M-1044 de coordenadas (Longitude -51°17'52,017" 
Latitude: - 23°45'02,995" Altitude 802,64 m), deste segue com azimute de 
31°53' pela distância de 22,83 metros, confrontando ao OESTE com a RUA 
INDICO; até chegar ao vértice CC6-M-1043 de coordenadas (Longitude -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
51°17'51,591" Latitude: 23°45'02,365"Altitude 802,64 m), deste segue com 
azimute de 64°50' pela distância de 317,21 metros, confrontando ao 
NOROESTE com a RUA EUROPA, até chegar ao Vértice CC6-M-1042
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como 
datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, 
referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes 
foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). 
Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas 
geocêntricas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 28 de novembro de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO
Área (Sistema Geodésico Local): Perímetro:
1,0003 ha 732,54 m
Sistema Geodésico:
SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas:
Lat./Long. - não projetado
Escala:
1:25000
Formato:
A0
CERTIFICAÇÃO: 90c5e7c8-5d90-4294-8850-0da7058131a3
Em atendimento ao § 5° do art. 176 da Lei 6.015/73,
certificamos que a poligonal objeto deste memorial
descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma
outra poligonal constante do cadastro
georreferenciado do INCRA.
Data Certificação:
Data da Geração:
24/10/24 18:03
28/11/24 09:36
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Natureza da Área:
Particular
Responsável Técnico(a):
EVERTON MORRI MENEGON
Formação:
Técnico(a) Industrial em Agrimensura
Conselho Profissional:
01943909008/SC
Cód. Credenciado(a):
HVRV
Documento de RT:
CFT2403896310 - RS
Esta planta foi gerada automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo(a) Responsável Técnico(a)
(ACareudteenntciciaiddaod(ea)d).este documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico /autenticidade/90c5e7c8-5d90-4294-8850-0da7058131a3/
Certificada - Sem Confirmação de Registro em Cartório
Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73 e pendente de confirmação do registro da certificação em cartório
Denominação:
FAZENDA JOÃO PARRA – LOTES N° A/2 – A/B – REM, 340 – REM -
Proprietário(a): CPF:
NESTOR VIANA NEVES 041.172.399-53
Matrícula do imóvel: Cartório de Registro de Imóveis:
24462 (2 de 2) (14.589-6) Marilândia do Sul - PR
Código INCRA/SNCR: Município:
9999977161118 Marilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 008.2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de autorização 
para transformar as áreas rurais descritas no projeto de Lei nº 0082024 
em área urbana, tendo em vista que a mesma perdeu há muito tempo 
suas características agrícolas e pecuárias. Assim como a pedido do 
proprietário ( anexo), para urbanização da referida área.
Cabe ressaltar, que a partir do momento em 
que a Lei estiver em vigor a Prefeitura efetuará o lançamento dos 
impostos devidos.
Assim sendo, solicito apoio na aprovação do
Projeto em pauta.
Marilândia do Sul, 28 de novembro de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO

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