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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Criam vagas para os cargos públicos integrantes do quadro
geral de cargos do munícipio e constantes do ANEXO I, da Lei Complementar nº
34, de 26 de setembro de 2022.
Parágrafo Único. São criados: 01 cargo de PEDREIRO 40h; 02
cargos de VIGIA 40h; 01 cargo de AGENTE DE ENDEMIAS 40h; 04 cargos de
ATENDENTE DE BERÇARIO 40h; 01 cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H; 01
cargo de PSICÓLOGO 40H, passando a conter os seguintes dados e informações:
ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...]
9. PEDREIRO 06 40 H
[...] [...] [...]
11. VIGIA 12 40 H
[...]
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. AGENTE DE ENDEMIAS 06 40 H
[...] [...] [...]
5. ATENDENTE DE BERÇÁRIO 13 40 H
[...] [...] [...]
[...]
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...] [...] 20 [...]
19. MÉDICO CLINICO GERAL 02 40 H
[...] [...] 20 [...]
25. PSICOLOGO 04 40
[...] [...] [...]
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Art. 2º. Criam vagas para os cargos públicos integrantes da carreira
do magistério municipal e constantes do ANEXO III e ANEXO V da Lei
Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. São criados: 10 cargos de PROFESSOR 20H; e,
01 cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PLENO 20H, passando a
conter os seguintes dados e informações, respectivamente:
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS E ESTRUTURA DA TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS QUANTIDADE
Professor 129
[...]
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS E ESTRUTURA DA TABELA DE VENCIMENTOS
(PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PLENO)
CARGOS QUANTIDADE
Professor de Educação Física Pleno 05
[...]
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições das
respectivas legislações alteradas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 11 de fevereriro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto, o acréscimo do número de
vagas para determinados cargos públicos municipais, mediante alteração na Lei
Complementar n º 34, de 26 de setembro de 2022, e, na Lei Complementar nº 37,
de 30 de novembro de 2022.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos ofertados pelo município.
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 11 de fevereiro de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL
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