texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 006/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do
Anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de
2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº
614.2024 de 16 de abril de 2024, a partir desta competência conforme tabela abaixo:
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE
VAGAS
SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$)
5,06
Médico/40 04 17.032,95 17893,38
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.853,91 1947,71
Enfermeiro/40 04 4.005,78 4208,47
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.824,00 2966,89
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE
VAGAS
SALÁRIO (R$) SALÁRIO (R$)
5,06
Cirurgião-Dentista/40 01 4965,84 5217,11
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1434,57 1507,15
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do
servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja respeitado, quanto se tratar de
norma de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput com os
repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o pagamento da
remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Su, l12 de março de 2025
WALMIR PERES
Prefeito de Marilândia do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 006/2025
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar os
valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 614.2024 de 16 de abril de 2024, com essa
reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2024 a fevereiro
de 2025, tendo uma reposição de 5,06% (cinco virgula zero seis por cento).
Para os cargos de Auxiliar de enfermagem e auxiliar de
consultório dentário será aplicado o salário mínimo nacional. E, para os Agentes Comunitários
de Saúde será aplicado o mínimo nacional da categoria.
Lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da
receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto
financeiro em anexo.
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta,
para que possamos aplicar essa reposição aos empregados públicos.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para
aprovação do mesmo.
Marilândia do Sul, 12 de março de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
open original →