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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaInseri e altera dispositivos da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.
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2026-04-17T19:45:47.021471-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 007/2025
SÚMULA: Inseri e altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - Fica inserido o parágrafo único ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 15, de 
27 de abril de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 6º .......
Parágrafo Único. O produtor rural interessado em utilizar o Trator 
Agrícola com implemento deverá apresentar documentos que comprovem 
sua atuação na Agricultura Familiar.”
Art. 2° - O art. 9º, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 9º A prestação dos serviços através de máquinas, equipamentos e 
implementos de propriedade do Município serão realizados conforme 
disponibilidade da Secretaria competente, levando em consideração as 
estradas municipais e bens públicos, sendo estas prioridades no 
atendimento.”
Art. 3° - O ANEXO I, da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010, passa a ter 
a seguinte redação:
ANEXO I
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR/HORA
01 Patrola 162,43
02 Rolo compressor 127,63
03 Burro Preto 127,63
04 Pá Carregadeira 162,43
05 Caminhão Trucado 139,22
06 Caminhão Toco 127,63
07 Retro Escavadeira 162,43
08 Trator Agrícola com Implemento 100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de abril de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 007/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo inserir e alterar 
dispositivos da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010.
Referida legislação tem por intenção viabilizar a utilização de bens 
públicos por terceiros, mediante retribuição pecuniária. 
Ocorre que originariamente, o maquinário trator agrícola 
acompanhado de implemento não foi introduzido na legislação, assim, visando 
privilegiar os produtores rurais com atuação na Agricultura Familiar, é que se 
propõe a inclusão deste implemento - Trator Agrícola com Implemento.
Sobre a agricultura familiar, a Embrapa divulgou as seguintes 
informações (https://www.embrapa.br/tema-agricultura-familiar/sobre-o-tema):
No Brasil, a agricultura familiar ocupa uma extensão de área de 80,9 milhões de hectares, o que 
representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. O levantamento do Censo 
Agropecuário de 2017, realizado em mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, aponta 
que 77% dos estabelecimentos agrícolas do País foram classificados como de agricultura familiar. Ainda 
segundo as estatísticas, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas em setembro de 
2017, o que corresponde a 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária, sendo responsável pela 
renda de 40% da população economicamente ativa.
O setor se destaca como produtor de alimentos, em especial pela produção de milho, mandioca, pecuária 
leiteira, gado de corte, ovinos, caprinos, olerícolas, feijão, cana, arroz, suínos, aves, café, trigo, mamona, 
fruticulturas e hortaliças. Nas culturas permanentes, o segmento responde por 48% do valor da produção 
de café e banana; nas culturas temporárias, por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi 
e 42% da produção do feijão, entre outras. De acordo com o Censo Agropecuário citado, a agricultura 
familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes.
[...]
A agricultura familiar está presente em todos os biomas do País e se caracteriza por uma grande 
diversidade de organização e resiliência em cada um dos cinco biomas brasileiros, garantindo a 
segurança alimentar e nutricional da população. A forma de gestão das propriedades familiares, 
utilizando insumos da própria propriedade ou das redondezas, mão de obra própria, tendência a 
multiplicar materiais genéticos locais e participação em circuitos curtos de comercialização, as aproxima 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
dos princípios agroecológicos (Altieri, 1998). Outra vinculação por afinidade que a agricultura familiar 
tem é com a produção de serviços ecossistêmicos, tais como: produção de água, manutenção de espécies 
de polinizadores, incremento e manutenção da fertilidade do solo, controle e redução da erosão, aumento 
da biodiversidade intra e interespecífica nos cultivos (Mattos, 2011; Toledo, 1985). Essas características 
abrem possibilidades interessantes de acessar linhas de financiamento específicas e adquirir adicionais 
competitivos com selos de qualidade (de origem, gourmet, orgânico, ecológico), que vêm sendo cada 
vez mais utilizados e mostrando-se com grande potencial de beneficiar os agricultores familiares.
Essas são, pois, as razões que justificam a presente proposição. 
Cumpre informar que os valores estabelecidos na Lei nº 15/2010, 
estão representados na tabela abaixo, e sofreram atualização anualmente, nos termos do 
art. 4º da referida legislação, resultando nos valores atuais aplicados na tabela do art. 3º 
deste projeto de lei.
Valores da Lei Municipal nº 15, de 27 de abril de 2010
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR/HORA
01 Patrola 65,00 
02 Rolo compressor 50,00
03 Burro Preto 50,00
04 Pá Carregadeira 65,00
05 Caminhão Trucado 40,00
06 Caminhão Toco 30,00
07 Retro Escavadeira 65,00
Portanto, com exceção do implemento indicado no nº 8 (Trator 
Agrícola com Implemento, que inexistia originariamente) os demais valores não 
sofreram alterações em decorrência deste projeto de lei.
Por tudo quanto exposto, peço aos Nobres Vereadores, a aprovação 
desse Projeto de Lei.
 Atenciosamente.
Marilândia do Sul, 04 de abril de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL

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