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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
native_id1056

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:54:19.363321-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Ficam criadas: 3 (três) vagas de Motorista e 1 (uma) vaga de Mecânico
no Grupo Ocupacional Operacional – GOO, constante do Anexo I, da Lei 
Complementar nº 34, de 26 de setembro de 2022.
Parágrafo Único O item 7 do anexo de que trata o caput deste artigo, passa a ter a 
seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL OERACIONAL – GOO
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...] [...] [...]
5. Mecânico 04 40H
6. Motorista 50 40H
[...] [...] [...]
Art. 2º Ficam criadas: 5 (cinco) vagas de Recepcionista no Grupo Ocupacional de 
Nível Médio – GEM, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 34, de 26 de 
setembro de 2022.
Parágrafo Único Os itens 4 e 9 do anexo de que trata o caput deste artigo, passa a 
ter a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...] [...] [...]
9. Recepcionista 13 40H
[...] [...] [...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
Art. 3º Ficam criadas: 2 (dois) vagas de Analista de Recursos Humanos e 2
(dois) vagas de Analista de Licitações e Contratos no Grupo Ocupacional de 
Nível Superior – GSU, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 34, de 26 de 
setembro de 2022.
Parágrafo Único Os itens 24 e 25 do anexo de que trata o caput deste artigo, 
passa a ter a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
[...] [...] [...]
24. Analista de Recursos Humanos 03 40H
25. Analista de Licitações e Contratos 04 40H
[...] [...] [...]
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 11 de abril de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
3
Mensagem nº 002/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto da criação de vagas para os
cargos de Motorista, Assistente Administrativo, Recepcionista, Analista de Recursos 
Humanos e Analista de Licitações e Contratos, na Lei Complementar n º 34, de 26 
de setembro de 2022.
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia 
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu 
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos ofertados pelo município vez que, atualmente, contamos com um 
quantitativo de mão de obra limitado. 
Atualmente, a Administração Pública Municipal conta com os 
seguintes quantitativos de cargos criados por lei: MECÂNICO: 3; MOTORISTA: 47; 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 31; RECEPCIONISTA: 8; ANALISTA DE 
RECURSOS HUMANOS: 1; e, ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 2.
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e 
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas 
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de 
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em 
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 11 de abril de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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