| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 SÚMULA: Acrescenta dispositivo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL, no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA: Art. 1º. Inclui § 5º no artigo 78 da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Marilândia do Sul. Art. 78 - .......................................................................... § 5º. Os ocupantes dos cargos de advogado e controle interno poderão optar pelo trabalho não presencial, a ser realizado fora das dependências da instituição, de forma remota, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, à escolha do agente público, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e com acesso ao sistema informatizado. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 10 de fevereiro de 2025. EDMILTON CARLOS DA SILVA PRESIDENTE