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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAcrescenta dispositivo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
native_id1057

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PROJETO DE LEI Nº 003/2025
SÚMULA: Acrescenta dispositivo na Estrutura Administrativa do Poder 
Legislativo do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL, no uso de 
suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de 
Marilândia do Sul, PROMULGA:
Art. 1º. Inclui § 5º no artigo 78 da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do 
Município de Marilândia do Sul.
Art. 78 - ..........................................................................
§ 5º. Os ocupantes dos cargos de advogado e controle interno poderão optar pelo 
trabalho não presencial, a ser realizado fora das dependências da instituição, de forma 
remota, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo 
serviço, à escolha do agente público, mediante a utilização de tecnologias de 
informação e de comunicação e com acesso ao sistema informatizado.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 10 de fevereiro de 2025.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
PRESIDENTE

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