br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id1059

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:28:47.743824-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-17T17:53:09.071034-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 005/2025 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 
2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA - Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, em 5,06% (cinco virgula zero seis 
por cento), para viger a partir desta competência, aos 
Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de 
Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com 
base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal 
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações 
posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta 
competência.
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 14 de março de 2025.
MESA EXECUTIVA
 EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
 Presidente Vice-Presidente
 WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
 1ª Secretario 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar a 
reposição da perda salarial dos servidores do Legislativo 
municipal no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis 
centésimos por cento).
Esta medida repõe as perdas salariais 
acumuladas pelos servidores no período de março de 2024 a 
fevereiro de 2025, ajustando, assim, a data-base da categoria, 
em consonância com os índices apresentados no relatório de 
impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, submetemos a presente 
matéria à análise e aprovação, para que a referida reposição 
possa ser implementada aos servidores.

open original →