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PROJETO DE LEI Nº 005/2025 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos e
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de
2024 a fevereiro de 2025, conforme variação IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, em 5,06% (cinco virgula zero seis
por cento), para viger a partir desta competência, aos
Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de
Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com
base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações
posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta
competência.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 14 de março de 2025.
MESA EXECUTIVA
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1ª Secretario 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar a
reposição da perda salarial dos servidores do Legislativo
municipal no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis
centésimos por cento).
Esta medida repõe as perdas salariais
acumuladas pelos servidores no período de março de 2024 a
fevereiro de 2025, ajustando, assim, a data-base da categoria,
em consonância com os índices apresentados no relatório de
impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, submetemos a presente
matéria à análise e aprovação, para que a referida reposição
possa ser implementada aos servidores.
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