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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-24 Proposição transformada em lei Sancionado pelo Prefeito Municipal, LEI Nº 302/2016.
2016-03-21 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-03-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.137749-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.137474-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 PROJETO DE LEI Nº 002/2016 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios dos Vereadores e Presidente 
da Câmara e Secretários da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO 
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A 
SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
correção salarial de 10,67% (dez vírgula, sessenta e 
sete cento), para viger a partir de 1º março do 
corrente, na forma que se especifica:- 
a Presidente da Câmara 3.012,17
b Demais Vereadores 2.560,34
c Secretários 3.326,68
§ Único – A presente correção de 
salários se refere a janeiro de 2015 a dezembro de 
2015. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
nesta data. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de março de 
2016. 
VINICIUS JOSÉ DA COSTA 
Presidente 
JOSÉ ARNALDO DINIZ 
Vice-Presidente 
NELSON APARECIDO LUIZ 
1º Secretario 
JOSÉ PIRES BATISTA 
2º Secretario 

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