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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 002/2016 – LEG
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos
Subsídios dos Vereadores e Presidente
da Câmara e Secretários da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A
SEGUINTE.
LEI
Art. 1º - Ficam atualizados os
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de
correção salarial de 10,67% (dez vírgula, sessenta e
sete cento), para viger a partir de 1º março do
corrente, na forma que se especifica:-
a Presidente da Câmara 3.012,17
b Demais Vereadores 2.560,34
c Secretários 3.326,68
§ Único – A presente correção de
salários se refere a janeiro de 2015 a dezembro de
2015.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a
nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Edifício da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de março de
2016.
VINICIUS JOSÉ DA COSTA
Presidente
JOSÉ ARNALDO DINIZ
Vice-Presidente
NELSON APARECIDO LUIZ
1º Secretario
JOSÉ PIRES BATISTA
2º Secretario
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