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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a prevenção de crimes.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:45:47.034238-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 006/2025 – LEG
AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
segurança nas entradas e saídas do município e em locais 
estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a 
prevenção de crimes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Fica determinada a instalação de câmeras de segurança 
com sistema de monitoramento nas entradas e saídas do município de 
Marilândia do Sul, nos bairros, distritos e em locais estratégicos do 
município a serem definidos por um estudo técnico realizado, 
considerando critérios como:
 Índices de criminalidade
 Fluxo de pessoas e veículos
 Localização de estabelecimentos como comércio, escolas, posto de 
saúde, dentre outros.
 Áreas de lazer e de maior concentração pública.
Art. 2º. As câmeras de segurança deverão possuir as seguintes 
características mínimas:
I. Alta resolução de imagem
II. Capacidade de gravação contínua
III. Sistema de armazenamento de dados seguro
IV. Tecnologia de visão noturna
V. Possibilidade de integração com centrais de 
monitoramento da Polícia Militar e Guarda Municipal
quando houver.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar 
convênios com órgãos de segurança pública estadual e federal para o 
compartilhamento de imagens e informações obtidas através do sistema 
de monitoramento.
Art. 4º. Fica autorizado O Executivo Municipal a utilizar os 
vigias pertencentes ao quadro de servidores, após as devidas 
adequações, para a função de monitoramento de sistemas de câmeras, 
caso necessário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 14 de março de 2025.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
VEREADOR
Justificativa para Projeto de Lei Nº 006/2025 – LEG.
Súmula:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas 
entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o 
aumento da segurança pública e a prevenção de crimes.
Prezados nobres Colegas Vereadores
A presente proposição visa aumentar a segurança pública no município 
através da instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos. 
Acreditamos que o monitoramento constante das entradas e saídas da 
cidade, bem como de áreas com maior incidência de criminalidade ou 
maior fluxo de pessoas, terá um efeito dissuasor sobre a prática de 
delitos, além de auxiliar as forças de segurança na identificação de 
suspeitos e na elucidação de crimes.
A tecnologia de videomonitoramento é uma ferramenta importante na 
prevenção e combate à criminalidade, e sua implementação em nosso 
município trará benefícios significativos para a segurança de todos os 
cidadãos. O estudo técnico prévio garantirá que os locais de 
instalação sejam os mais adequados, otimizando o uso dos recursos 
públicos.
É importante ressaltar que o projeto prevê a integração do sistema de 
monitoramento com as forças de segurança já existentes, 
potencializando a sua atuação e promovendo uma maior integração entre 
os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante iniciativa para o nosso município.

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