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PROJETO DE LEI Nº 006/2025 – LEG
AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
SÚMULA:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de
segurança nas entradas e saídas do município e em locais
estratégicos, visando o aumento da segurança pública e a
prevenção de crimes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º. Fica determinada a instalação de câmeras de segurança
com sistema de monitoramento nas entradas e saídas do município de
Marilândia do Sul, nos bairros, distritos e em locais estratégicos do
município a serem definidos por um estudo técnico realizado,
considerando critérios como:
Índices de criminalidade
Fluxo de pessoas e veículos
Localização de estabelecimentos como comércio, escolas, posto de
saúde, dentre outros.
Áreas de lazer e de maior concentração pública.
Art. 2º. As câmeras de segurança deverão possuir as seguintes
características mínimas:
I. Alta resolução de imagem
II. Capacidade de gravação contínua
III. Sistema de armazenamento de dados seguro
IV. Tecnologia de visão noturna
V. Possibilidade de integração com centrais de
monitoramento da Polícia Militar e Guarda Municipal
quando houver.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar
convênios com órgãos de segurança pública estadual e federal para o
compartilhamento de imagens e informações obtidas através do sistema
de monitoramento.
Art. 4º. Fica autorizado O Executivo Municipal a utilizar os
vigias pertencentes ao quadro de servidores, após as devidas
adequações, para a função de monitoramento de sistemas de câmeras,
caso necessário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado
do Paraná, aos 14 de março de 2025.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
VEREADOR
Justificativa para Projeto de Lei Nº 006/2025 – LEG.
Súmula:- Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas
entradas e saídas do município e em locais estratégicos, visando o
aumento da segurança pública e a prevenção de crimes.
Prezados nobres Colegas Vereadores
A presente proposição visa aumentar a segurança pública no município
através da instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos.
Acreditamos que o monitoramento constante das entradas e saídas da
cidade, bem como de áreas com maior incidência de criminalidade ou
maior fluxo de pessoas, terá um efeito dissuasor sobre a prática de
delitos, além de auxiliar as forças de segurança na identificação de
suspeitos e na elucidação de crimes.
A tecnologia de videomonitoramento é uma ferramenta importante na
prevenção e combate à criminalidade, e sua implementação em nosso
município trará benefícios significativos para a segurança de todos os
cidadãos. O estudo técnico prévio garantirá que os locais de
instalação sejam os mais adequados, otimizando o uso dos recursos
públicos.
É importante ressaltar que o projeto prevê a integração do sistema de
monitoramento com as forças de segurança já existentes,
potencializando a sua atuação e promovendo uma maior integração entre
os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante iniciativa para o nosso município.
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