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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:54:19.393747-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 – LEG
AUTORIA: EDMILTON CARLOS DA SILVA
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução e 
canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município 
de Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de 
ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do 
canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Marilândia 
do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por
semana, durante o horário regular de aulas.
Art. 2º Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia 
da semana em que a execução e o canto dos hinos serão realizados, 
podendo, a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, 
estender a prática para mais de um dia da semana.
Art. 3º As escolas municipais poderão utilizar diferentes 
métodos e recursos pedagógicos para a execução e o ensino dos hinos, 
incluindo a disponibilização das letras, a exploração do contexto 
histórico e cultural de cada um, e a utilização de gravações e 
instrumentos musicais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 14 de março de 2025.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
VEREADOR
Justificativa para Projeto de Lei Nº 007/2025 – LEG.
Prezados nobres Colegas Vereadores
A presente proposição legislativa visa instituir a obrigatoriedade 
da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de 
Marilândia do Sul nas escolas da rede municipal de ensino, com uma frequência 
mínima de uma vez por semana. Acreditamos que esta medida é de fundamental 
importância para o fortalecimento do sentimento cívico e da responsabilidade 
cívica entre os jovens alunos desde as primeiras etapas de sua formação.
Observamos com preocupação que, ao longo do tempo, a valorização dos 
símbolos nacionais e municipais tem se enfraquecido. É notório que muitos 
jovens, e até mesmo adultos, demonstram desconhecimento das letras e da 
melodia do Hino Nacional, um dos pilares da nossa identidade como nação. Da 
mesma forma, o Hino do Município de Marilândia do Sul, que representa a 
história, a cultura e os valores da nossa comunidade local, corre o risco de 
cair no esquecimento pelas novas gerações.
Acreditamos que o ambiente escolar é o espaço ideal para resgatar e 
fortalecer o conhecimento e o respeito por esses símbolos. Através da prática 
regular do canto dos hinos, os alunos terão a oportunidade de internalizar 
suas letras, compreender seus significados históricos e culturais, e 
desenvolver um maior senso de pertencimento à sua pátria e ao seu município.
A obrigatoriedade de ao menos uma vez por semana garante uma 
frequência mínima para a prática, sem, contudo, engessar a autonomia das 
escolas. As direções terão a liberdade de definir o melhor dia para a 
atividade e, inclusive, de ampliar a sua realização para mais dias, caso 
julguem pertinente para o desenvolvimento dos seus alunos.
Estimular o sentimento cívico e a responsabilidade cívica desde cedo 
é essencial para formar cidadãos conscientes, participativos e engajados com 
a sua comunidade e com o seu país. O conhecimento e o respeito pelos hinos 
são um passo importante nessa direção, contribuindo para a construção de uma 
sociedade mais informada, unida e valorizadora de sua própria história e 
identidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta importante iniciativa em prol da educação e da formação 
cívica dos nossos jovens marilandenses.

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