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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais e horários de consultas médicas, e dá outras providências.
native_id1064

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T20:19:31.594162-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 – LEG
AUTORIA: ANDERLÉIA BUENO MILESKI
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico 
oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque 
de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas 
municipais e horários de consultas médicas, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio 
eletrônico oficial do Município, do fornecimento mensal e do estoque 
de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, na 
forma que especifica e os horários de atendimento de consultas médicas 
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a especificação dos horários 
para pediatria, ginecologia e atendimento geral.
Art. 2º A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas 
farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes 
dados:
I – nome químico do medicamento;
II – nome genérico do medicamento;
III – quantidade total do medicamento disponível nas farmácias 
municipais;
IV – quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade 
das farmácias públicas municipais;
V – endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas 
municipais;
VI – data e horário da última atualização dos dados.
Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo deverão 
ser atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no tocante à 
quantidade de medicamentos disponíveis.
Art. 3º Mensalmente, deverá ser divulgado no sítio oficial do 
Município relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada 
medicamento fornecido pelas farmácias públicas municipais.
Art. 4º A divulgação os horários de atendimento de consultas médicas 
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a especificação dos horários 
para pediatria, ginecologia e atendimento geral:
I - Afixação de placas informativas em locais visíveis nos centros de 
saúde, contendo os dias e os horários de atendimento médico por 
especialidade;
II - Publicação em aba específica e de fácil acesso no sítio 
eletrônico oficial do Poder Executivo Municipal;
III - Divulgação em redes sociais oficiais do município, a serem 
definidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá complementar as formas de 
divulgação previstas nesta lei com outros meios que julgar eficazes 
para garantir o amplo acesso da população às informações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 05 de maio de 2025.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
VEREADORA
Justificativa
A presente proposição visa garantir o direito fundamental à saúde e o 
acesso à informação por parte dos cidadãos do nosso município. A falta 
de clareza quanto aos dias de entrega de medicamentos na Farmácia 
Municipal e aos horários de atendimento médico nas UBS, especialmente 
nas áreas de pediatria, ginecologia e atendimento geral, dificulta o 
planejamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
A obrigatoriedade da divulgação dessas informações, tanto em locais 
físicos de grande circulação nos centros de saúde quanto em 
plataformas digitais de amplo alcance, como o site oficial do 
município e as redes sociais, permitirá que a população se organize 
melhor para buscar os serviços de que necessita, evitando 
deslocamentos desnecessários e otimizando o tempo tanto dos usuários 
quanto dos profissionais de saúde.
A transparência na divulgação dos horários e dias de atendimento 
contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde 
oferecidos, promovendo uma maior eficiência na gestão e um atendimento 
mais humanizado e eficaz para todos os munícipes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores 
para a aprovação desta importante iniciativa em prol da saúde e do 
bem-estar da nossa comunidade.

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