texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 010/2025 – LEG
AUTORIA: ANDERLÉIA BUENO MILESKI
SÚMULA:- Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico
oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque
de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas
municipais e horários de consultas médicas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio
eletrônico oficial do Município, do fornecimento mensal e do estoque
de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, na
forma que especifica e os horários de atendimento de consultas médicas
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a especificação dos horários
para pediatria, ginecologia e atendimento geral.
Art. 2º A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas
farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes
dados:
I – nome químico do medicamento;
II – nome genérico do medicamento;
III – quantidade total do medicamento disponível nas farmácias
municipais;
IV – quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade
das farmácias públicas municipais;
V – endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas
municipais;
VI – data e horário da última atualização dos dados.
Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo deverão
ser atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no tocante à
quantidade de medicamentos disponíveis.
Art. 3º Mensalmente, deverá ser divulgado no sítio oficial do
Município relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada
medicamento fornecido pelas farmácias públicas municipais.
Art. 4º A divulgação os horários de atendimento de consultas médicas
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a especificação dos horários
para pediatria, ginecologia e atendimento geral:
I - Afixação de placas informativas em locais visíveis nos centros de
saúde, contendo os dias e os horários de atendimento médico por
especialidade;
II - Publicação em aba específica e de fácil acesso no sítio
eletrônico oficial do Poder Executivo Municipal;
III - Divulgação em redes sociais oficiais do município, a serem
definidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá complementar as formas de
divulgação previstas nesta lei com outros meios que julgar eficazes
para garantir o amplo acesso da população às informações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado
do Paraná, aos 05 de maio de 2025.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
VEREADORA
Justificativa
A presente proposição visa garantir o direito fundamental à saúde e o
acesso à informação por parte dos cidadãos do nosso município. A falta
de clareza quanto aos dias de entrega de medicamentos na Farmácia
Municipal e aos horários de atendimento médico nas UBS, especialmente
nas áreas de pediatria, ginecologia e atendimento geral, dificulta o
planejamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
A obrigatoriedade da divulgação dessas informações, tanto em locais
físicos de grande circulação nos centros de saúde quanto em
plataformas digitais de amplo alcance, como o site oficial do
município e as redes sociais, permitirá que a população se organize
melhor para buscar os serviços de que necessita, evitando
deslocamentos desnecessários e otimizando o tempo tanto dos usuários
quanto dos profissionais de saúde.
A transparência na divulgação dos horários e dias de atendimento
contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde
oferecidos, promovendo uma maior eficiência na gestão e um atendimento
mais humanizado e eficaz para todos os munícipes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação desta importante iniciativa em prol da saúde e do
bem-estar da nossa comunidade.
open original →