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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 003/2016 – LEG
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios
do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE,
LEI
Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Marilândia
do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de
10,67% (dez vírgula, sessenta e sete cento), para viger a partir
de 1º março do corrente, na forma que se especifica:-
a Prefeito 13.306,73
b Vice-prefeito 4.657,34
c Secretários Municipais 3.326,68
§ Único – A presente correção de salários se
refere a janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta
data.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2016.
NELSON APARECIDO LUIZ
Presidente
ALFO DIAS DE SOUZA
Secretario
WALMIR PERES
Relator
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