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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-16 Veto sobre a proposição mantido U Veto apreciado em sessão ordinária, Veto mantido por 6 votos favoráveis e 3 contrários.
2016-04-18 Proposição com veto total MENSAGEM Nº 003/2016 Vetando integralmente o Projeto de Lei nº 003/2016-LEG.
2016-03-21 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-03-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.137804-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.137529-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 PROJETO DE LEI Nº 003/2016 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios 
do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 
10,67% (dez vírgula, sessenta e sete cento), para viger a partir 
de 1º março do corrente, na forma que se especifica:- 
a Prefeito 13.306,73
b Vice-prefeito 4.657,34
c Secretários Municipais 3.326,68
§ Único – A presente correção de salários se 
refere a janeiro de 2015 a dezembro de 2015. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta 
data. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2016. 
NELSON APARECIDO LUIZ 
Presidente 
ALFO DIAS DE SOUZA 
Secretario 
WALMIR PERES 
Relator 

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