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PREJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL , no uso de suas
atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Marilândia do Sul, PROMULGA:
Art. 1º. Acrescenta o art. 77-A no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Marilandia com a seguinte redação:
“Art. 77-A. A participação dos vereadores nas sessões
plenárias, reuniões de comissões e audiências públicas
poderá se dar em ambiente remoto, por videoconferência, nos
termos da regulamentação própria.
Parágrafo único. A participação remota de que trata o caput
não será permitida nos processos de eleição dos cargos da
Mesa Diretora, cassação de mandato e deliberação das contas
do Executivo Municipal.”
Art. 2º. O §1º do art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilandia passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. As sessões extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 12 (doze) horas, vedada apreciação de
matéria estranha à convocação.”
Art. 2º. O §1º do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilandia passa vigorar com a seguinte redação:
“§1º. Os projetos de lei, de resolução, de decreto
legislativo e os requerimentos serão submetidos a turno
único.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 11 de marco de 2025.
MESA EXECUTIVA
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1ª Secretario 2º Secretario
Justificcaftiva
Prezados nobres veradores
A Mesa Diretora apresenta a presente matéria com o objetivo
de conferir maior celeridade aos processos legislativos. Embora o volume
de proposições não seja tão elevado quanto em municípios de grande porte,
muitas demandas chegam a esta Casa Legislativa necessitando de tramitação
ágil.
Propomos a diminuição do prazo mínimo para convocações de
sessões extraordinárias de 48 para 24 horas. Em contrapartida, abrimos a
possibilidade de participação remota nas sessões, visando garantir a
presença do maior número possível de representantes da população nas
deliberações, discussões e votações.
Alinhados com a prática da maioria das Câmaras, estamos
reduzindo para uma única votação os projetos de lei, resoluções e
decretos legislativos. Excluem-se desta regra as matérias para as quais o
regimento interno, a lei orgânica ou outras legislações específicas
determinem um número diferente de votações, sendo que nestes casos o
intervalo mínimo entre elas será de 12 horas, e não mais 24 horas.
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