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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul.
native_id1078

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Marilândia do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL , 
no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Marilândia do Sul, PROMULGA:
Art. 1º. O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 - As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, 
com início às 18 horas, totalizando quatro sessões mensais.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 26 de maio de 2025.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1º Secretário 2º Secretário
Justificativa - Resolução Nº 002/2025
O Projeto de Resolução visa modificar o Artigo 74 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, estabelecendo as sessões ordinárias para as segundas￾feiras, às 18 horas.
A alteração visa otimizar a participação popular e a eficiência dos trabalhos legislativos. 
Ao fixar as sessões para segundas-feiras à noite, escolhemos um período em que a 
maioria das pessoas já está de volta de suas atividades diárias e tendem a sair menos de 
casa, especialmente mais tarde da noite. Isso cria uma janela de oportunidade para que 
um maior número de cidadãos possa acompanhar e participar ativamente das discussões.
Além disso, a mudança favorece também os servidores da Câmara, que ao invés de 
terem que se deslocar para casa após o expediente e retornar para a sessão, eles 
poderão permanecer no local de trabalho, garantindo uma transição mais fluida e 
eficiente, otimizando o tempo e a logística de todos os envolvidos.
Em resumo, essa alteração é uma medida estratégica buscando aumentar a 
acessibilidade e a transparência do poder legislativo local, ao mesmo tempo em que 
otimiza os recursos e o tempo de trabalho de servidores e vereadores.

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