PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 332, de 31 de maio de 2017, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIADO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - O art. 1º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná –
IDR – PR, ....”
Art. 2° - O art. 2º, da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
I – Contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível
para os veículos lotados no IDR – PR indicados por meio de ofício pela
Regional de Apucarana.
II – Designar 01 (um) integrante da administração municipal para o
setor administrativo, visando dar qualidade no atendimento dos
agricultores e suas famílias.”
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de junho de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 009/2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar
dispositivos da Lei Municipal nº 332, de 31 de maio de 2017.
Referida legislação tem por intenção autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR - PR.
Ressalta-se que, originalmente, a nomenclatura do órgão era
EMATER, a qual foi oficialmente alterada em 2019 para IDR – Instituto de
Desenvolvimento Rural do Paraná.
No texto original da legislação, está prevista a contribuição
mensal de até 100 litros de combustível para o veículo de placas AXB-1739.
No entanto, considerando que o referido veículo pertence ao Estado do
Paraná, é comum a substituição ou redistribuição de veículos, o que pode
gerar incompatibilidade com a legislação vigente, caso sejam designados
novos veículos com placas distintas.
Além disso, a mesma lei prevê a designação de um servidor
para o setor administrativo do escritório do IDR – PR em Marilândia do Sul.
Contudo, nem sempre é possível realizar tal designação com servidor efetivo,
sendo necessário, em determinadas situações, designar um estagiário para o
desempenho das atividades. Diante disso, faz-se necessária a atualização da
legislação, garantindo a devida previsibilidade e conformidade com a realidade
administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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Sobre as considerações listadas acima, segue algumas
informações relevantes.
Em 31 de dezembro de 2019, foi promulgada a Lei Estadual nº
20.121, que instituiu o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAREMATER (IDR-Paraná), resultante da incorporação das entidades IAPAR,
EMATER, CPRA e CODAPAR. Essa reestruturação visou integrar as
atividades de pesquisa, extensão rural e desenvolvimento agropecuário no
estado. A nova denominação passou a ser utilizada em todas as ações
institucionais, conforme comunicado oficial da Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento do Paraná.
A legislação vigente previa a contribuição mensal de até 100
litros de combustível para o veículo de placas AXB-1739. Entretanto,
considerando que os veículos oficiais do Estado do Paraná são
periodicamente substituídos ou redistribuídos, é comum que novos veículos,
com diferentes placas, sejam designados para as atividades do IDR-Paraná.
Essa dinâmica pode resultar em incompatibilidades com a legislação atual,
que especifica uma placa fixa. Adicionalmente, desde a adoção do padrão de
placas Mercosul, implementado pelo Departamento de Trânsito do Paraná
(DETRAN-PR), as placas passaram a ser permanentes para cada veículo, não
sendo mais transferíveis entre veículos diferentes.
A legislação municipal atualmente vigente prevê que o Poder
Executivo designe um servidor efetivo para atuar no setor administrativo do
escritório do IDR-Paraná em Marilândia do Sul. No entanto, na prática
administrativa, nem sempre é viável destinar um servidor do quadro efetivo
para essa função, seja por limitação de pessoal, organização interna ou por
questões de disponibilidade orçamentária.
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Diante disso, torna-se necessário alterar a legislação
municipal para possibilitar, alternativamente, o envio de um estagiário,
devidamente supervisionado, para exercer funções de apoio administrativo.
Essa flexibilização garante o cumprimento da parceria institucional entre o
município e o IDR-Paraná sem comprometer o funcionamento interno da
prefeitura.
Essas são, pois, as razões que justificam a presente
proposição.
Por tudo quanto exposto, peço aos Nobres Vereadores, a
aprovação desse Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, 05 de junho de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL