texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 004/2016 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos
Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, O PROJETO
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor
em 10,67 (dez vírgula, sessenta e sete), para viger a partir de 1º de
março do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e
Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão,
período compreendido da correção do IPCA/IBGE, de janeiro de 2015 à
dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º
de março do corrente.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 18 de março de 2016.
VINICIUS JOSÉ DA COSTA
Presidente
JOSÉ ARNALDO DINIZ
Vice-Presidente
NELSON APARECIDO LUIZ
1º Secretario
JOSÉ PIRES BATISTA
2º Secretario
open original →