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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAPRESENTAMOS uma MOÇÃO DE APOIO às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e às demais instituições coirmãs que atuam na educação especial no Estado do Paraná.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T23:37:06.114145-03:00 Aprovado 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 015/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL –
PARANÁ.
Os abaixo-assinados, ANDERLÉIA BUENO MILESKI, TATIANE G. 
MARTINEZ SERESSUELA, JEAN CARLOS MOMENTE BUENO, WILLIAM BARBOSA DA SILVA, 
MILTON DIEIME BERNARDES, JUCELINO GERALDO VILAÇA, JOÃO CARLOS PARRA GRANADA, 
ROBSON ALONSO GARCIA e EDMILTON CARLOS DA SILVA, ocupantes do cargo de vereador 
nesta Casa Legislativa, e no pleno exercício de nosso mandato, após deliberação 
plenária de acordo com as normas regimentais, APRESENTAMOS uma MOÇÃO DE APOIO 
às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e às demais 
instituições coirmãs que atuam na educação especial no Estado do Paraná.
Justificativa:
A presente moção decorre da preocupação com os possíveis 
impactos decorrentes da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 
(ADI) nº 7796, que tramita no Supremo Tribunal Federal e tem por objeto a 
suspensão dos efeitos das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015.
Tais leis são instrumentos fundamentais de garantia de direitos 
das pessoas com deficiência, assegurando o atendimento educacional 
especializado, bem como a destinação de apoio técnico e financeiro às APAEs e 
instituições congêneres. A eventual suspensão dessas normas representaria um 
retrocesso social e jurídico, afetando negativamente mais de 43 mil alunos 
atendidos em 343 municípios paranaenses, muitos deles em regiões onde o poder 
público não possui estrutura suficiente para suprir tal demanda com a mesma 
qualidade, capilaridade e compromisso humano.
As APAEs são reconhecidas por seu papel histórico, pedagógico e 
inclusivo, oferecendo não apenas ensino especializado, mas também acolhimento, 
desenvolvimento de autonomia, estímulo à convivência social e suporte às 
famílias. Em muitos municípios do interior do Estado, a APAE é a única 
instituição que efetivamente presta atendimento integral às pessoas com 
deficiência, razão pela qual sua continuidade e fortalecimento são essenciais.
É necessário lembrar que a Constituição Federal assegura a 
pluralidade institucional e a complementariedade entre os entes públicos e 
entidades da sociedade civil na promoção dos direitos fundamentais, em especial 
os direitos das pessoas com deficiência (arts. 23, 203, 206 e 227 da CF/88).
Dessa forma, a Câmara Municipal de Marilândia do Sul reitera seu 
apoio irrestrito às APAEs, reconhecendo sua importância inestimável no contexto 
educacional e social, e se posiciona pela manutenção dos efeitos das Leis 
Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, como forma de preservar a dignidade, 
a inclusão e o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência em todo 
o Estado do Paraná.
Nestes Termos
Pede Deferimentos
Marilândia do Sul, 30 de junho de 2025.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
Vereadora
TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereadora Vereador
WILLIAM BARBOSA DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Vereador Vereador
JUCELINO GERALDO VILAÇA EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador Vereador
JOÃO CARLOS PARRA GRANADA ROBSON ALONSO GARCIA
Vereador Vereador

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