PROJETO DE LEI Nº 012/2025 – LEG
AUTORIA: JUCELINO GERALDO VILAÇA
EDMILTON CARLOS DA SILVA
SÚMULA:- - Dispõe sobre a declaração de utilidade
Pública a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES
DE AUTISTAS DE MARILÂNDIA DO SUL, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal a AMAMS – ASSOCIAÇÃO DOS APOIADORES E MÃES DE AUTISTAS
DE MARILÂNDIA DO SUL, estabelecida na Rua XV de novembro, 1505,
inscrita no CNPJ sob nº 55.865.113/0001-41.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 23 de junho de 2025.
JUCELINO GERALDO VILAÇA
VEREADOR
EDMILTON CARLOS DA SILVA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI 015/2025
De início, antes de apresentarmos a Associação dos Apoiadores e Mães de Autista de
Marilândia do Sul (AMAMS), é essencial, explicar alguns aspectos do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas demandas.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme nos apresenta a Associação
Americana de Psiquiatria – do inglês, American Psychiatric Association (APA, 2013) – é
caracterizado por deficiências características e contínuas na interação e na comunicação social
em contextos diversos. Conforme APA (2013), é característico, também, do transtorno a
presença de comportamentos estereotipados, interesses limitados e fixação nos mesmos
assuntos. Nesse sentido:
Manifestações do transtorno também variam muito dependendo da gravidade
da condição autista, do nível de desenvolvimento e da idade cronológica; daí o
uso do termo espectro. O transtorno do espectro autista engloba transtornos
antes chamados de autismo infantil precoce, autismo infantil, autismo de
Kanner, autismo de alto funcionamento, autismo atípico, transtorno global do
desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da
infância e transtorno de Asperger (APA, 2013, p. 53).
Este tipo de quadro psicopatológico evidencia a necessidade de pensarmos em
processos de cuidado que incluam também os familiares e cuidadores de pessoas com TEA –
não dentro de uma perspectiva “culpabilizadora” das pessoas envolvidas, mas em uma linha
que indica a construção de projetos coletivos de cuidado, mas também de autocuidado, em tons
emancipatórios e de desenvolvimento de autonomia, tanto para as pessoas com TEA, quando
para aquelas e aqueles que constroem com estes o cotidiano e o comum (Cf. VERDI, 2003;
CUNHA; SANTOS, 2009; CASTRO; SOUZA, 2016; MAIA et al., 2016),
Posto isto, diante das demandas apresentadas por parte das mães, pais e familiares,
bem como das possibilidades de intervenções e outros vieses, especialmente, frente ao contexto
de crescimento destas demandas, é que surgiram nossas inquietações, uma delas: a Associação
dos Apoiadores e Mães de Autista de Marilândia do Sul (AMAMS).
Eis que, a AMAMS é uma Associação civil fundada em 27 de abril de 2024, sem
finalidade lucrativa, sem qualquer vinculação política ou partidária, constituída por tempo
indeterminado, com sede e foro na Rua XV de novembro, 1505, centro, na cidade de Marilândia
do Sul, Paraná, CEP 86.825-000. Criada recentemente, face a uma demanda significativa dos
pais e familiares – tem-se utilizado um endereço provisório em um órgão público para as
reuniões ordinárias, por fim, até o momento não temos associados e empregados.
A AMAMS é uma instituição que tem por objetivo propagar ações em torno da causa
dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre os quais destacasse:
I – Fomentar ações que promovam a inclusão e a prevenção em todos os aspectos da
vida dos indivíduos com o TEA; sendo um agente de conscientização da sociedade a
respeito das questões relativas ao TEA, bem como o combate ao preconceito e a
discriminação.
II – Fomentar a divulgação de saberes na sociedade, promovendo ações em rede pró
autismo;
III - Promover palestras e grupos de estudo relacionados ao autismo;
IV - Pleitear junto ao poder público o cumprimento e efetividade da legislação
pertinente ao TEA;
V - Promover o voluntariado;
VI – Apoiar programas sociais voltados aos indivíduos com TEA;
VII - Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre o TEA; VIIIFomentar capacitações de profissionais e pais para atuação junto aos indivíduos com
TEA;
IX - Estabelecer relações e manter intercâmbio de conhecimento técnico, experiências e
assuntos afins entre profissionais de saúde, de assistência social e de educação
voltados para o TEA;
X - Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais visando a qualidade de vida e promoção do bem-estar dos indivíduos
com TEA;
XI - Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos
constantes deste Estatuto.
Isto posto, a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária,
não tão-somente para o público alvo, mas também, para iminentes parcerias e projetos
com Orgão Executivo, seja atráves de ações e articulações com as demais Secretarias
(Educação, Assistência Social, Esporte, Saúde) – que aliás já estão acontecendo,
sobretudo, na montagem da Sala Sensorial – seja através de contratação de profissionais.
Dessarte, peço aos nobres vereadores, a análise, a discussão, por conseguinte apoio
para aprovação do supracitado Projeto de Lei.
Marilândia do Sul/ PR, 23 de junho de 2025.
Jucelino Geraldo Vilaça
Vereador
Edmilton Carlos da Silva
Vereador
Referências
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