br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaCRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-24 Proposição transformada em lei Sancionado pelo Prefeito Municipal, LEI Nº 305/2016.
2016-03-21 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-03-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.137639-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.137364-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
1
Projeto de Lei nº 005/2016
Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
 Lei 
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma 
vaga para o cargo de PSICOLOGO (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GSU 01 40 Psicólogo 
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: 
Art. 3º - Atribuições do “PSICOLOGO”: 
- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, 
intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção 
e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e 
acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional. 
- Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e 
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros 
serviços especializados; 
- Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, 
para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras 
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros 
problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; 
- Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através 
de sessões individuais e grupais; 
- Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, 
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de 
Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da 
Prefeitura Municipal; 
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções 
cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e 
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma 
de resolver as dificuldades momentaneamente; 
- Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando 
o esclarecimento e co-participação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
2
- Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de 
sua competência; 
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos 
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para 
atingir objetivos estabelecidos; 
- Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de 
prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; 
- Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo 
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento 
de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; 
- Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras 
causas; 
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de 
Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, 
conforme sua formação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2016 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
3
Mensagem 005 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de 
Marilândia do Sul, o cargo de Psicólogo para suprir as necessidades básicas de nosso 
município. 
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município 
nosso município conta em seu quadro de servidores com apenas uma vaga, e esta por sua 
vez, já está ocupada por um profissional, e, considerando ainda o fato do Município estar 
Implantando o Programa de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos, e, 
consequentemente o aumento da demanda de trabalho, surge assim a necessidade da criação 
de mais uma vaga para o referido cargo. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do 
mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população, 
assim sendo solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para 
que possamos sanar nossa deficiência nessa área. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 

open original →