PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Projeto de Lei nº 005/2016
Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Lei
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma
vaga para o cargo de PSICOLOGO (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra:
GRUPO NUMERO DE
EMPREGOS
CARGA HORARIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO
GSU 01 40 Psicólogo
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários:
Art. 3º - Atribuições do “PSICOLOGO”:
- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas,
intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção
e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e
acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional.
- Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros
serviços especializados;
- Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos,
para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;
- Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através
de sessões individuais e grupais;
- Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento,
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de
Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da
Prefeitura Municipal;
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções
cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma
de resolver as dificuldades momentaneamente;
- Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando
o esclarecimento e co-participação;
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- Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de
sua competência;
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para
atingir objetivos estabelecidos;
- Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de
prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura;
- Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo
com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento
de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal;
- Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras
causas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de
Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial,
conforme sua formação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2016
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
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Mensagem 005
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de
Marilândia do Sul, o cargo de Psicólogo para suprir as necessidades básicas de nosso
município.
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município
nosso município conta em seu quadro de servidores com apenas uma vaga, e esta por sua
vez, já está ocupada por um profissional, e, considerando ainda o fato do Município estar
Implantando o Programa de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos, e,
consequentemente o aumento da demanda de trabalho, surge assim a necessidade da criação
de mais uma vaga para o referido cargo.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do
mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população,
assim sendo solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para
que possamos sanar nossa deficiência nessa área.
Pedro Sérgio Mileski
Prefeito Municipal