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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 256, de 23 de junho de 2015.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025
SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 
2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei n.º 256, 
de 23 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 256, 23 de junho de 
2015.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 30 de julho de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Mensagem nº 011.2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, 
estabeleceu, no artigo 214, que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, 
com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em 
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e 
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e 
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e 
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das 
diferentes esferas federativas que conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil 
tem promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de
Educação (PNE), os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias 
para o desenvolvimento da educação no país. 
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, 
foi aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo 
Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com 
validade até 2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro 
de 2025 pela Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE 
aprovado em 2014 continuará em vigor até o final de 2025.
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus 
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já 
aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da 
publicação desta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Nesse contexto, o Município de Marilândia do Sul, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, articulou diversas instâncias 
representativas da educação e, mediante processos dialógicos conduzidos por 
meio de Conferências e Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano 
Municipal de Educação. Esse plano foi instituído pela Lei nº 256, de 23 de 
junho de 2015, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, 
estendendo-se até junho de 2025.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos 
Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de 
Educação, justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que
prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação pelo mesmo período da 
prorrogação do Plano Nacional de Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do 
Paraná aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 
2026-2036), que está em tramitação no Congresso Nacional por meio do 
Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação 
(MEC) coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo 
de debates e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos 
Municipais de Educação
Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação do 
Município de Marilândia do Sul, instituída pela Portaria GP nº333/2024, 25 de 
abril de 2024, composta por representantes titulares:
Coordenador Municipal de Sistematização do PME -Valter José Lopes da Silva 
Coordenadora Municipal de Sistematização do PME - Leila Aparecida Abrahão 
de Andrade -
Representante do Poder executivo - Kelly Cristy Zanlorenzi 
Representante do Poder executivo - Maicon Luiz Rocha de Souza
Representante da Secretaria Municipal de Educação - Ionice Aparecida Pereira 
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - Joelma Cristina 
Marques 
Representante das Escolas Municipais - Luzia Hecho dos Santos 
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Representante das Escolas Municipais - Fernanda Soares Gatto da Silva 
Representante das Escolas Municipais - Andrea Lopes Corrêa Ferreira
Representante das Escolas Municipais - Jucimari Bonetti do Nascimento 
Representante das Escolas Municipais - Fernanda Pereira de Freitas Oliveira 
Representante das Escolas Estaduais - Terezinha Shuba Gutieres 
Representante das Escolas Estaduais - Aplínio Rogério Arantes 
Representantes dos pais - Bruna Lorrane Delecrode Varella 
Representante dos pais - Ivandra Aparecida Alves 
Representante dos Professores - Lucilena de Souza Miranda 
Representante dos Professores - Eliane Fernandes da Paz 
Representantes dos Professores - Jessica Aparecida de Jesus Oliveira 
Representantes do Segmento Religioso - Luiz Borges 
Representantes da Assistência Social - Priscila Gatto 
Representantes da Assistência Social - Monica Nagabe
Representante do Conselho Tutelar - Ana Zulmira da Silva 
Representante do Conselho Tutelar - Ricardo Garcia Lopes 
Representante do Comércio - Lucimar Calixto Camolesi 
Representante da Alimentação Escolar - Daiane Cristina da S. Martinelli 
Representante da Cultura - Heliani Gabriel Oliveira da Silva 
Representante do Conselho Municipal de Educação - Suelem Bueno de Sales 
Assis 
Representante do Conselho Municipal de Educação - Tiago Aparecido de 
Souza da Silva 
Representante do administrativo - Maressa Mariana Neves, justifica a 
necessidade de prorrogação da vigência da Lei nº 256, de 23 de junho de 
2015, até 31 de dezembro de 2026.
Atenciosamente,
WALMIR PERES
 PREFEITO MUNCIPAL
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