| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 256, de 23 de junho de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 011/2025 SÚMULA: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 256, de 23 de junho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 256, 23 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 30 de julho de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem nº 011.2025 Senhor Presidente Senhores Vereadores JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu, no artigo 214, que A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: [...] Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE), os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no país. O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 continuará em vigor até o final de 2025. O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 Nesse contexto, o Município de Marilândia do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, articulou diversas instâncias representativas da educação e, mediante processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse plano foi instituído pela Lei nº 256, de 23 de junho de 2015, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estendendo-se até junho de 2025. Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação, justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano Nacional de Educação. Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), que está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024. Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação do Município de Marilândia do Sul, instituída pela Portaria GP nº333/2024, 25 de abril de 2024, composta por representantes titulares: Coordenador Municipal de Sistematização do PME -Valter José Lopes da Silva Coordenadora Municipal de Sistematização do PME - Leila Aparecida Abrahão de Andrade - Representante do Poder executivo - Kelly Cristy Zanlorenzi Representante do Poder executivo - Maicon Luiz Rocha de Souza Representante da Secretaria Municipal de Educação - Ionice Aparecida Pereira Representantes da Secretaria Municipal de Educação - Joelma Cristina Marques Representante das Escolas Municipais - Luzia Hecho dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 4 Representante das Escolas Municipais - Fernanda Soares Gatto da Silva Representante das Escolas Municipais - Andrea Lopes Corrêa Ferreira Representante das Escolas Municipais - Jucimari Bonetti do Nascimento Representante das Escolas Municipais - Fernanda Pereira de Freitas Oliveira Representante das Escolas Estaduais - Terezinha Shuba Gutieres Representante das Escolas Estaduais - Aplínio Rogério Arantes Representantes dos pais - Bruna Lorrane Delecrode Varella Representante dos pais - Ivandra Aparecida Alves Representante dos Professores - Lucilena de Souza Miranda Representante dos Professores - Eliane Fernandes da Paz Representantes dos Professores - Jessica Aparecida de Jesus Oliveira Representantes do Segmento Religioso - Luiz Borges Representantes da Assistência Social - Priscila Gatto Representantes da Assistência Social - Monica Nagabe Representante do Conselho Tutelar - Ana Zulmira da Silva Representante do Conselho Tutelar - Ricardo Garcia Lopes Representante do Comércio - Lucimar Calixto Camolesi Representante da Alimentação Escolar - Daiane Cristina da S. Martinelli Representante da Cultura - Heliani Gabriel Oliveira da Silva Representante do Conselho Municipal de Educação - Suelem Bueno de Sales Assis Representante do Conselho Municipal de Educação - Tiago Aparecido de Souza da Silva Representante do administrativo - Maressa Mariana Neves, justifica a necessidade de prorrogação da vigência da Lei nº 256, de 23 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026. Atenciosamente, WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL .