| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras necessidades correlatas de munícipes, na forma que especifica |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 014/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Apoio à Infraestrutura Domiciliar, autorizando o Poder Executivo a fornecer, gratuitamente, material terroso (terra, aterro) para o aterramento de fossas, nivelamento de terrenos e outras necessidades correlatas de munícipes, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marilândia do Sul o Apoio à Infraestrutura Domiciliar, com o objetivo de auxiliar munícipes em necessidades de infraestrutura básica em suas propriedades. Art. 2º O apoio de que trata esta Lei consistirá no fornecimento gratuito de material terroso (terra, aterro) por parte do Município aos munícipes, visando atender, primordialmente, às seguintes finalidades: I - aterramento e fechamento de fossas sépticas desativadas ou em desuso; II - nivelamento de terrenos para construção ou melhoria de acessibilidade; III - preenchimento de buracos e correções topográficas em áreas particulares, visando à segurança e salubridade; IV - outras necessidades correlatas, a serem avaliadas e aprovadas pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 3º O fornecimento do material terroso será realizado mediante requerimento do munícipe interessado ao Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar os procedimentos para solicitação, análise, aprovação e entrega, observando-se critérios de: I - necessidade e urgência; II - capacidade operacional e logística do Município; III - zoneamento e normas ambientais pertinentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo utilizar recursos de fundos específicos ou remanejar verbas dentro do orçamento vigente, sem a criação de novos cargos ou alteração na estrutura administrativa. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou termos de parceria com entidades civis, públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos desta Lei, observada a legislação pertinente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 14 de julho de 2025. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha Justificativa Senhores(as) Vereadores(as), A presente proposição busca atender a uma demanda crescente de nossos munícipes por auxílio em questões básicas de infraestrutura em suas residências e propriedades. Muitos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social ou em áreas com infraestrutura deficiente, enfrentam dificuldades e custos elevados para adquirir e transportar material terroso para necessidades urgentes, como o aterramento de fossas ou o nivelamento de terrenos para garantir a segurança e salubridade de suas moradias. O aterramento adequado de fossas é uma questão de saúde pública, prevenindo a proliferação de vetores de doenças e a contaminação do solo e da água. Da mesma forma, o nivelamento de terrenos pode evitar acidentes, facilitar o acesso e melhorar as condições de moradia. A iniciativa de disponibilizar gratuitamente caminhões de terra não interfere na estrutura administrativa ou no regime jurídico dos servidores, respeitando o recente entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a iniciativa parlamentar em projetos que geram despesa. A execução do programa será de responsabilidade do Poder Executivo, que definirá os critérios e a logística de forma a otimizar os recursos municipais. Assim, este projeto de lei representa um importante passo para que o Município ofereça um suporte concreto e direto à população, promovendo melhores condições de vida, saúde e segurança para as famílias de Marilândia do Sul. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposição. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 14 de julho de 2025. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha