| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cronograma de trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cronograma de trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, obrigado a divulgar, em plataforma digital oficial de acesso público, o cronograma semanal de suas atividades e o planejamento de utilização de máquinas e equipamentos. Parágrafo único. A plataforma digital a que se refere o caput deverá ser de fácil acesso, preferencialmente o Portal da Transparência ou site oficial do Município, garantindo que todo cidadão possa consultar as informações de forma clara e intuitiva. Art. 2º O cronograma de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Localização e logradouro dos serviços a serem executados; II - Tipo de serviço a ser realizado (ex: operação tapa-buracos, roçada, limpeza de bueiros, manutenção de vias, obras de infraestrutura, etc.); III - Período previsto para a execução de cada serviço (data de início e previsão de término); IV - Identificação das equipes ou máquinas e equipamentos designados para cada local e serviço. Art. 3º A divulgação do cronograma deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação ao início das atividades semanais, e as informações deverão ser atualizadas sempre que houver alterações na programação. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o gestor responsável às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e os padrões para a divulgação das informações. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 14 de julho de 2025. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha Justificativa Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei visa aprimorar os princípios da publicidade, eficiência e transparência da administração pública municipal, garantindo que os cidadãos tenham acesso facilitado e antecipado às informações sobre as ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Ao tornar público o cronograma de trabalho, incluindo a programação de máquinas e equipamentos, a gestão municipal demonstra seu compromisso com a transparência ativa, permitindo que a população exerça o controle social sobre os serviços prestados. Isso não apenas fortalece a fiscalização cidadã, mas também otimiza a comunicação entre a prefeitura e os munícipes, que poderão se programar melhor e compreender o andamento das obras e serviços em suas comunidades. Ademais, a divulgação prévia dos locais e tipos de serviços a serem executados pode facilitar a coordenação de ações por parte da própria população, como a reorganização do trânsito ou a retirada de veículos, minimizando transtornos e contribuindo para a eficiência dos trabalhos. Acreditamos que a aprovação desta proposição representará um avanço significativo na relação entre o poder público e a sociedade, promovendo uma gestão mais participativa e responsável. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 14 de julho de 2025. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha