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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério do Município de Marilândia do Sul e autoriza o Poder Executivo a fixar o piso salarial dos servidores detentores de cargos de Professor do quadro do magistério público municipal de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e da outras providências.
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2026-04-29T00:02:29.905285-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Concede reajuste de vencimentos aos 
profissionais do magistério do Município de 
Marilândia do Sul e autoriza o Poder Executivo 
a fixar o piso salarial dos servidores detentores 
de cargos de Professor do quadro do magistério 
público municipal de acordo com o Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério e 
da outras providências. 
Art. 1.º Fica concedida reposição salarial de 7,94% (sete virgula noventa e quatro por 
cento por cento) sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério 
público municipal, fixando o piso salarial da categoria de acordo com o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério.
Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos profissionais do 
magistério ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de Vencimentos de que trata o 
Anexo II da Lei Complementar n.º 37/20 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério no Município de Marilândia do Sul.
Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam esta lei serão 
aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público 
municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 
19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município.
Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 12 de junho de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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MENSAGEM Nº 004/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminho à apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei Complementar nº 
004/2025, que trata da reposição dos professores municipais, com fulcro na Lei Orgânica do
Municípioe, na Lei Federal nº 11.78/2008.
O presente projeto de lei tem por finalidade precípua, fixar o piso salarial da 
categoria no âmbito municipal no patamar atualmente reconhecido aos professores, qual 
seja, de R$ 4.867,77 para 40h semanais, e de R$ 2.433,89 para 20h semanais.
Assim, encaminha-se o presente, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis,
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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