br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-24 Proposição transformada em lei Sancionado pelo Prefeito Municipal, LEI Nº 301/2016.
2016-03-21 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-03-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.137694-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.137419-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
 
PROJETO DE LEI Nº 006/2016.
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários
dos servidores municipais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
 LEI: 
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir desta competência, 
uma reposição salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete centavos ), conforme variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro a 
dezembro de 2015 aos funcionários estatutários ativos e inativos. 
Paragrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que 
tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o 
limite prudencial 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de março de 
2016.. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem 006/2016 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a 
perda salarial dos servidores municipais, em 10,67%, com essa reposição estaremos 
repondo as perdas salariais dos servidores no exercício de 2015, lembrando sempre que 
estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da 
administração. 
 
Honrando o compromisso assumido com os servidores 
públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, 
 
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em 
CARATÉR DE URGÊNCIA, para que possamos aplicar essa reposição ainda este mês aos 
servidores. 
 Marilândia do Sul, 18 de março de 2016. 
 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →