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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2016.
SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários
dos servidores municipais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir desta competência,
uma reposição salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete centavos ), conforme variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2015 aos funcionários estatutários ativos e inativos.
Paragrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que
tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o
limite prudencial
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de março de
2016..
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem 006/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a
perda salarial dos servidores municipais, em 10,67%, com essa reposição estaremos
repondo as perdas salariais dos servidores no exercício de 2015, lembrando sempre que
estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da
administração.
Honrando o compromisso assumido com os servidores
públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei,
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em
CARATÉR DE URGÊNCIA, para que possamos aplicar essa reposição ainda este mês aos
servidores.
Marilândia do Sul, 18 de março de 2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
PREFEITO MUNICIPAL
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