| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal a regulamentação da proibição da divulgação de nomes, imagens e símbolos que caracterizem promoção pessoal de vereadores e demais agentes políticos em sites oficiais, redes sociais e demais meios de comunicação institucionais da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul – PR, por meio de decreto ou outro instrumento normativo cabível, a seguinte matéria: |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 053/2025 INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal a regulamentação da proibição da divulgação de nomes, imagens e símbolos que caracterizem promoção pessoal de vereadores e demais agentes políticos em sites oficiais, redes sociais e demais meios de comunicação institucionais da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul – PR, por meio de decreto ou outro instrumento normativo cabível, a seguinte matéria: 1. Seja proibida a divulgação de fotos, nomes, slogans ou quaisquer símbolos que possam caracterizar promoção pessoal de vereadores e demais agentes políticos em sites oficiais, redes sociais, portais institucionais ou quaisquer outros meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul; 2. A proibição deverá também abranger folders, cartazes, placas de obras, outdoors e demais materiais impressos ou digitais custeados, direta ou indiretamente, com recursos públicos municipais; 3. Que a publicidade oficial do Município observe, exclusivamente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 4. Que o descumprimento das normas estabelecidas sujeite os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, inclusive com a possibilidade de apuração por ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo reforçar o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A promoção pessoal de agentes políticos utilizando-se de recursos e canais públicos compromete a transparência e a ética na gestão pública, além de afrontar os interesses coletivos. Assim, a presente sugestão visa garantir maior isenção e respeito ao erário, por meio da regulamentação adequada dessa prática no âmbito do Poder Executivo Municipal. Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, solicita-se especial atenção e consideração por parte do Executivo Municipal. Marilândia do Sul, 01 de setembro de 2025. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha