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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal a regulamentação da proibição da divulgação de nomes, imagens e símbolos que caracterizem promoção pessoal de vereadores e demais agentes políticos em sites oficiais, redes sociais e demais meios de comunicação institucionais da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul – PR, por meio de decreto ou outro instrumento normativo cabível, a seguinte matéria:
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INDICAÇÃO Nº 053/2025
INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal 
a regulamentação da proibição da divulgação de nomes, imagens e 
símbolos que caracterizem promoção pessoal de vereadores e demais 
agentes políticos em sites oficiais, redes sociais e demais meios de 
comunicação institucionais da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul – PR, por meio de decreto ou outro instrumento normativo cabível, 
a seguinte matéria:
1. Seja proibida a divulgação de fotos, nomes, slogans ou 
quaisquer símbolos que possam caracterizar promoção pessoal de 
vereadores e demais agentes políticos em sites oficiais, redes 
sociais, portais institucionais ou quaisquer outros meios de 
comunicação da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul;
2. A proibição deverá também abranger folders, cartazes, 
placas de obras, outdoors e demais materiais impressos ou digitais 
custeados, direta ou indiretamente, com recursos públicos municipais;
3. Que a publicidade oficial do Município observe, 
exclusivamente, caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, em conformidade com os princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
4. Que o descumprimento das normas estabelecidas sujeite 
os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, 
inclusive com a possibilidade de apuração por ato de improbidade 
administrativa, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.429/1992 e suas 
alterações.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo 
reforçar o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no 
caput do artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que a 
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência.
A promoção pessoal de agentes políticos utilizando-se de 
recursos e canais públicos compromete a transparência e a ética na 
gestão pública, além de afrontar os interesses coletivos. Assim, a
presente sugestão visa garantir maior isenção e respeito ao erário, 
por meio da regulamentação adequada dessa prática no âmbito do Poder 
Executivo Municipal.
Diante da relevância do tema e do interesse público 
envolvido, solicita-se especial atenção e consideração por parte do 
Executivo Municipal.
Marilândia do Sul, 01 de setembro de 2025.
MILTON DIEIME BERNARDES
Vereador Gaiolinha

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