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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRatifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO LEI Nº. 014/2025
Ratifica a Alteração e Consolidação do 
Contrato de Consórcio Público firmado entre 
os Municípios integrantes do Consórcio 
Intermunicipal de Segurança Pública, 
Soluções e Melhorias do Norte Central 
Paranaense – CISMEL-NCP.
Art. 1º. Nos termos do art. 12-A da Lei n. 11.107/2005, ficam ratificadas e 
consolidadas as alterações do Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município 
de Marilândia do Sul e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e 
Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela 
Assembleia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 
25/2025 de 01 de setembro de 2025, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
assinar o instrumento contratual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 18 de setembro de 2025
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
MENSAGEM Nº 014/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo, que dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do Contrato de 
Consórcio Público firmado entre o Município Marilândia do Sul e o Consórcio 
Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central 
Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 
29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Marilândia do Sul é 
consorciado ao CISMEL -NCP, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior por 
meio da Lei Municipal N.º 549/2022.
Importa salientar que as alterações as quais se busca ratificação referem-se 
tão somente à retirada do Município de Califórnia, que deixa de ser ente consorciado, 
bem como à composição e remunerações do quadro de pessoal do CISMEL-NCP, de 
modo que promoveram apenas ajustes administrativos e orçamentários que visam a 
racionalização da estrutura organizacional, a valorização dos quadros técnicos de 
pessoal, bem como a adequação ao planejamento estratégico da entidade.
Portanto, frisa-se que não houve alteração no texto do Contrato de 
Consórcio, mas tão somente em seu Anexo I – Quando de Pessoal e Remunerações.
Justificam-se as alterações propostas no fato que, excepcionada a 
Presidência e o Conselho Fiscal do CISMEL-NCP, o quadro de pessoal até então 
vigente do Consórcio era composto por 26 cargos, dos quais apenas 10 se encontram 
preenchidos e 16 se encontram vagos.
Estão preenchidos os seguintes cargos: 1 (um) Procurador Jurídico, 1 (um) 
Gerente de Licitações e Contratos, 1 (um) Gerente Administrativo, 2 (dois) Assessores 
Administrativos, 2 (dois) Assessores de Licitação, 1 (um) Controlador Interno, 1 (um) 
Contador, 1 (um) Assessor Executivo.
A proposta visa, sobretudo, adequar o corpo técnico jurídico do consórcio 
criando mais um cargo de procurador jurídico, a ser preenchido por servidor efetivo, 
considerando que o cargo existente é preenchido por procuradora jurídica em comissão, 
que exerce funções jurídicas estratégicas, consultivas e preventivas voltadas à 
legalidade dos atos administrativos, internos e externos, praticados no âmbito da 
entidade, contenciosas e de assessoramento da presidência e do Conselho Fiscal.
Diante da demanda por assessoramento jurídico em processos licitatórios e 
contratuais, o novo cargo deverá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo, 
cedido ou contratado diretamente mediante concurso público, notadamente para 
exercer a função de parecerista, o que garante estabilidade, especialização e 
compromisso institucional com as atividades desenvolvidas, em consonância com o art. 
7º, § 3º da Lei n. 14.133/2021 e com o entendimento do TCE/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Não obstante, em virtude da criação de mais um cargo de procurador 
jurídico, com o intuito de reduzir o impacto orçamentário e reorganizar a alocação de 
pessoal, propõe-se ainda a extinção de 9 (nove) cargos, os quais constatou-se serem 
dispensáveis à estrutura operacional do consórcio, quais sejam:
▪ 3 (três) cargos de Assistente Administrativo;
▪ 1 (um) cargo de Assistente Contábil;
▪ 1 (um) cargo de Assistente de Licitação;
▪ 1 (um) cargo de Assistente de Projetos;
▪ 3 (três) cargos de Estagiários.
Esses cargos, embora constem da estrutura formal do consórcio, não se 
encontram ocupados e não se mostraram essenciais à rotina operacional do consórcio 
desde a sua criação, sendo mais adequado, neste momento, sua extinção para evitar 
previsão orçamentária desnecessária.
Além disso, em razão de o CISMEL-NCP ainda não possuir a capacidade 
financeira e organizacional para realizar concurso público, hoje, dos 10 (dez) cargos 
ocupados, 5 (cinco) são preenchidos por empregados comissionados e 5 (cinco) por 
servidores efetivos cedidos e remunerados mediante gratificação indenizatória.
Apesar de haver distinção de atribuições de funções e qualificação técnico￾científica para os provimentos dos cargos, havia previsão de apenas um nível de 
gratificação igual para todos eles. Assim, propõe-se a instituição de 2 (dois) níveis de 
gratificação indenizatória aos servidores cedidos por outros entes, um geral e outro para 
os que exerçam função de confiança ou cargo de natureza técnico-científica.
Essa medida visa i) reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade 
das funções desempenhadas pelos servidores cedidos, que hoje não contam com 
qualquer compensação diferenciada; ii) garantir a proporcionalidade e equidade; e iii) 
estimular a permanência e comprometimento desses profissionais com os objetivos do 
CISMEL-NCP, respeitados os limites legais e orçamentários.
Tais alterações não apenas aprimoram a estrutura administrativa da 
entidade, como também contribuem para maior eficiência na aplicação dos recursos 
públicos, coerência com os princípios da economicidade, eficiência e planejamento, 
além de fortalecer a governança consorciada.
Por fim, foram ainda foram atualizados os valores remuneratórios dos 
empregados e das gratificações indenizatórias dos servidores cedidos, haja vista a 
necessidade de recompor distorções históricas, preservar a atratividade dos cargos 
técnicos essenciais e promover justiça remuneratória entre as funções desempenhadas.
Desde a reestruturação do consórcio ocorrida em 2022, os servidores do 
consórcio não receberam qualquer aumento real, tendo sido aplicados apenas reajustes 
inflacionários anuais com base nos índices oficiais, o que não compensou 
adequadamente a defasagem acumulada, tampouco ajustou a remuneração às 
exigências técnicas e responsabilidades de cada cargo.
A estrutura de pessoal e remunerações vigente, embora funcional, 
apresenta distorções que comprometem a equidade e a eficiência institucional. As 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
alterações visam garantir isonomia e estimular o comprometimento dos servidores com 
a missão institucional do CISME-NCPL.
A atualização remuneratória trata-se de medida excepcional e complexa, 
que somente foi proposta e aprovada em Assembleia Geral após análise criteriosa do
impacto orçamentário e em estrita observância aos princípios da legalidade, 
proporcionalidade, transparência e economicidade, restando concluído pelos entes 
consorciados que os ajustes são compatíveis com as capacidades financeiras do 
consórcio e não comprometem o seu equilíbrio orçamentário.
O CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados e as 
demais esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma 
constante novos recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender 
as necessidades e interesses de cada um de seus membros e da coletividade, nas mais 
diversas áreas que se propõe.
Portanto, a ratificação às alterações e consolidação do Contato de 
Consórcio do CISMEL-NCP é de extrema valia para o Município e sua população, 
diante do grande efeito positivo que se dará através dos seus desdobramentos, em 
especial quanto às possibilidades que se apresentarão futuramente.
Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se 
apresenta aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente
aprovação.
Na oportunidade, apresento expressões de estima e apreço.
Marilândia do Sul, 18 de setembro de 2025
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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