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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder gratificação em regime 
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva 
aos empregos públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 Lei
Art. 1º - Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e 
dedicação exclusiva, conceder-se-á, segundo os critérios impostos pelo 
Estatuto Municipal, ao empregado público, permanente ou temporário, 
gratificação fixada em um limite máximo de até 100% (cem por cento) do 
salário que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e 
responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as 
condições e natureza do trabalho das unidades administrativas
correspondentes.
Art. 2º - Ratificam-se os atos administrativos pretéritos relacionados à 
concessão do benefício que trata esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 24 de setembro de 2025.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Mensagem 015/2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para a conceção
gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos 
empregos públicos, exclusivamente àqueles regidos pela CLT e aos 
temporários (contratados mediante PSS, para suprir necessidade excepcional e 
temporária).
O benefício proposto neste projeto remonta às disposições da 
Lei nº 258/2015, que inseriu o art. 10-B na Lei nº 40, de 14 de novembro de 
2006.
Referido dispositivo viabilizou o atendimento das necessidades 
administrativas quando do aumento na demanda dos serviços da administração
(essencialidade das funções desempenhadas pelo empregado público) e do 
acréscimo das responsabilidades do empregado diante de determinadas 
situações fáticas.
Os empregados públicos temporários (contratados mediante 
PSS), tem regime específico que rege sua contratação (relação de trabalho), 
no caso de Marilândia do Sul, a Lei Complementar nº 01/2014, portanto, 
compatível o beneficiamento proposto com referido regime de contratação.
O mesmo pode ser dito com relação aos empregados públicos
regidos pela CLT. O beneficiamento proposto, pode ser estendido a esta 
categoria, diante da autonomia municipal conferida pela constituição. Em 
outras palavras, em se tratando de empregado público, deve-se garantir, 
minimamente, os direitos reconhecidos pela CLT, contudo, há benefícios 
estatuários, como o proposto neste projeto de lei, que podem ser atribuídos aos 
celetistas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Quando da elaboração do projeto legislativo que resultou na 
Lei nº 258/2015, utilizou-se dos vocábulos “empregados públicos temporários”, 
pois, os celetistas em exercício guardam relação com programas federais, a 
exemplos, o PSF – Programa Saúde Família, que, em tese, pode ser extirpado 
pela União, conforme seu entendimento, portanto, é nítida a imprecisão 
técnica. 
Com base nesta legislação, a Administração concedeu ao 
longo dos anos (desde 2015) a gratificação intitulada TIDE aos empregados 
públicos municipais, logo, o presente projeto de lei se torna necessário para 
sanar a imprecisão técnica de outrora.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual 
compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 24 de setembro de 2025. 
WALMIR PERES
PREFEITO MUNCIPAL

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