| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 015/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á, segundo os critérios impostos pelo Estatuto Municipal, ao empregado público, permanente ou temporário, gratificação fixada em um limite máximo de até 100% (cem por cento) do salário que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes. Art. 2º - Ratificam-se os atos administrativos pretéritos relacionados à concessão do benefício que trata esta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 24 de setembro de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem 015/2025 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da autorização para a conceção gratificação em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos empregos públicos, exclusivamente àqueles regidos pela CLT e aos temporários (contratados mediante PSS, para suprir necessidade excepcional e temporária). O benefício proposto neste projeto remonta às disposições da Lei nº 258/2015, que inseriu o art. 10-B na Lei nº 40, de 14 de novembro de 2006. Referido dispositivo viabilizou o atendimento das necessidades administrativas quando do aumento na demanda dos serviços da administração (essencialidade das funções desempenhadas pelo empregado público) e do acréscimo das responsabilidades do empregado diante de determinadas situações fáticas. Os empregados públicos temporários (contratados mediante PSS), tem regime específico que rege sua contratação (relação de trabalho), no caso de Marilândia do Sul, a Lei Complementar nº 01/2014, portanto, compatível o beneficiamento proposto com referido regime de contratação. O mesmo pode ser dito com relação aos empregados públicos regidos pela CLT. O beneficiamento proposto, pode ser estendido a esta categoria, diante da autonomia municipal conferida pela constituição. Em outras palavras, em se tratando de empregado público, deve-se garantir, minimamente, os direitos reconhecidos pela CLT, contudo, há benefícios estatuários, como o proposto neste projeto de lei, que podem ser atribuídos aos celetistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 Quando da elaboração do projeto legislativo que resultou na Lei nº 258/2015, utilizou-se dos vocábulos “empregados públicos temporários”, pois, os celetistas em exercício guardam relação com programas federais, a exemplos, o PSF – Programa Saúde Família, que, em tese, pode ser extirpado pela União, conforme seu entendimento, portanto, é nítida a imprecisão técnica. Com base nesta legislação, a Administração concedeu ao longo dos anos (desde 2015) a gratificação intitulada TIDE aos empregados públicos municipais, logo, o presente projeto de lei se torna necessário para sanar a imprecisão técnica de outrora. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 24 de setembro de 2025. WALMIR PERES PREFEITO MUNCIPAL