| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 57, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal nº 57, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo Municipal constante do organograma da Lei Complementar nº 57, de 28 de fevereiro de 2025, para a ter a composição indicada no Anexo I desta Lei. Art. 2º Ratificam-se os atos administrativos pretéritos afetos à estrutura organizacional administrativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 23 de setembro de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Mensagem nº 006/2025 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata-se a presente propositura da atualização da organização estrutural do poder Executivo Municipal, mediante a criação de uma única divisão/repartição administrativa, mantendo-se inalterada as demais disposições legislativa. A Divisão de Fomento Agropecuário foi criada através da Lei nº 21, de 11 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, e dá outras providências”. Contudo, a Lei Municipal nº 26, de 07 de julho de 2009, extinguiu referida repartição, o que resultou na ausência de reprodução desta importantíssima estrutura integrante da Administração Pública na Lei Complementar nº 57/2025. Dessa forma, para regularização da efetiva e eficaz composição da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, mister a apresentação Deste, com fito a atualizar a projeção do organograma outrora apresentado à esta r. Casa de Leis. A criação da repartição dedicada ao Setor Agropecuário é imprescindível, pois, a obtenção de recursos dos governos federal (MAPA) e estadual (SEAB) depende de sua prévia existência, inclusive, com formalização através do PPA – Plano Plurianual, que está prestes a ser elaborado/aprovado. Não se trata, portanto, da criação de novas estruturas administrativas, e tão pouco ainda, da criação de novos cargos, mas tão somente, da correção/atualização daquela de outrora. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária, e, em caráter de URGÊNCIA, para a aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, em 23 de setembro de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal