br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 57, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id1111

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
SÚMULA: Altera a Lei Complementar 
Municipal nº 57, de 28 de fevereiro de 
2025, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional Administrativa do Poder 
Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º A estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo Municipal
constante do organograma da Lei Complementar nº 57, de 28 de fevereiro de 
2025, para a ter a composição indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ratificam-se os atos administrativos pretéritos afetos à estrutura 
organizacional administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 23 de setembro de 2025.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem nº 006/2025
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura da atualização da organização 
estrutural do poder Executivo Municipal, mediante a criação de uma única 
divisão/repartição administrativa, mantendo-se inalterada as demais disposições 
legislativa.
A Divisão de Fomento Agropecuário foi criada através da Lei nº 
21, de 11 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, e dá outras providências”.
Contudo, a Lei Municipal nº 26, de 07 de julho de 2009, extinguiu 
referida repartição, o que resultou na ausência de reprodução desta
importantíssima estrutura integrante da Administração Pública na Lei 
Complementar nº 57/2025.
Dessa forma, para regularização da efetiva e eficaz composição da 
estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, mister a apresentação
Deste, com fito a atualizar a projeção do organograma outrora apresentado à esta r. 
Casa de Leis.
A criação da repartição dedicada ao Setor Agropecuário é 
imprescindível, pois, a obtenção de recursos dos governos federal (MAPA) e 
estadual (SEAB) depende de sua prévia existência, inclusive, com formalização 
através do PPA – Plano Plurianual, que está prestes a ser elaborado/aprovado.
Não se trata, portanto, da criação de novas estruturas 
administrativas, e tão pouco ainda, da criação de novos cargos, mas tão somente, 
da correção/atualização daquela de outrora.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária, e, em 
caráter de URGÊNCIA, para a aprovação do mesmo.
Marilândia do Sul, em 23 de setembro de 2025.
WALMIR PERES 
Prefeito Municipal

open original →