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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
native_id1116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL 
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· 
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
 
 
 
Institui o Plano Plurianual do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul 
para o quadriÍnio de 2026-2029 e d· outras providÍncias. 
Walmir Peres, Prefeito Municipal de Maril‚ndia do Sul, Estado de Paran·, no uso das suas 
atribuiÁıes, legalmente conferidas pela legislaÁ„o vigente, faz saber a todos os habitantes 
deste municÌpio que a C‚mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Ordin·ria. 
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1o
 Esta Lei institui o Plano Plurianual do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul para o quadriÍnio 
de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no ß 1o
 do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal. 
Art. 2o
 O planejamento governamental È a atividade que, a partir de diagnÛsticos e estudos 
prospectivos, orienta as escolhas de polÌticas p˙blicas. 
Art. 3o
 O PPA 2026-2029 È instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, 
objetivos e metas com o propÛsito de viabilizar a implementaÁ„o e a gest„o das polÌticas 
p˙blicas, orientar a definiÁ„o de prioridades e auxiliar na promoÁ„o do desenvolvimento 
sustent·vel. 
Art. 4o
 O PPA 2026-2029 ter· como diretrizes: 
I - a garantia dos direitos humanos com reduÁ„o das desigualdades sociais, Ètnico-raciais e de 
gÍnero; 
II - a ampliaÁ„o da participaÁ„o social; 
III - a melhoria continuada dos serviÁos p˙blicos; 
IV - O aperfeiÁoamento da gest„o p˙blica com foco no cidad„o, na eficiÍncia do gasto p˙blico, 
na transparÍncia, e no enfrentamento ‡ corrupÁ„o; 
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V - a excelÍncia na gest„o para garantir o provimento de bens e serviÁos ‡ sociedade;
VI - o aumento da eficiÍncia dos gastos p˙blicos; 
VII - o crescimento econÙmico sustent·vel; e 
VIII - A garantia do equilÌbrio das contas p˙blicas. 
 
DA ESTRUTURA E ORGANIZA«ÃO DO PLANO
Art. 5o
 O PPA 2026-2029 reflete as polÌticas p˙blicas e organiza a atuaÁ„o governamental por 
meio de Programas que visam a orientaÁ„o e apoio da aÁ„o governamental, a manutenÁ„o da 
m·quina p˙blica, para entrega de bens e serviÁos a sociedade. 
Art. 6o
 Os Programa s„o compostos por Objetivos e Metas. 
ß 1o
 O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situaÁıes a serem alteradas. 
ß 2o
 Meta È medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. 
Art. 7o
 Integram o PPA 2026-2029 os seguintes anexos: 
Anexo I - Receitas; 
Anexo II – Programas de Governo; 
Anexo III – AÁıes; 
Anexo IV - Despesas por Programas de Governo e AÁıes; 
Anexo V - AÁıes por Organograma.
 
DA INTEGRA«ÃO COM O OR«AMENTO 
Art. 8o
 Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estar„o expressos nas leis orÁament·rias 
anuais e nas leis de crÈdito adicional. 
ß 1o
 As aÁıes orÁament·rias ser„o discriminadas exclusivamente nas leis orÁament·rias 
anuais. 
ß 2o
 As vinculaÁıes das aÁıes orÁament·rias constar„o nas leis orÁament·rias anuais. 
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Art. 9o
 O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos n„o s„o limites 
‡ programaÁ„o e ‡ execuÁ„o das despesas expressas nas leis orÁament·rias e nas leis de 
crÈdito adicional. 
Art. 10. Os orÁamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2026-2029 e com as respectivas 
leis de diretrizes orÁament·rias, ser„o orientados pelas diretrizes expressas no art. 4
o
 para o 
alcance dos objetivos constantes deste plano. 
DA GESTÃO DO PLANO 
Art. 11. A gest„o do PPA 2026-2029 consiste na articulaÁ„o dos meios necess·rios para 
viabilizar a consecuÁ„o das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos 
populacionais mais vulner·veis ‡s polÌticas p˙blicas, e busca o aperfeiÁoamento: 
I - dos mecanismos de implementaÁ„o e integraÁ„o das polÌticas p˙blicas; e 
II - dos mecanismos de monitoramento, avaliaÁ„o e revis„o do PPA 2026-2029. 
Art. 12. A gest„o do PPA 2026-2029 observar· os princÌpios da publicidade, eficiÍncia, 
impessoalidade, economicidade e efetividade e compreender· a implementaÁ„o, o 
monitoramento, a avaliaÁ„o e a revis„o dos programas e objetivos. 
Art. 13. O monitoramento do PPA 2026-2029 È atividade estruturada a partir da implementaÁ„o 
de cada Programa, e orientada para o alcance das metas priorit·rias da administraÁ„o p˙blica 
municipal. 
Art. 14. A avaliaÁ„o consiste na an·lise das polÌticas p˙blicas e dos Programas com seus 
respectivos atributos, fornecendo subsÌdios para eventuais ajustes em sua formulaÁ„o e 
implementaÁ„o. 
 
DAS DISPOSI«’ES GERAIS 
Art. 15. S„o prioridades da administraÁ„o p˙blica municipal as definidas nas leis de diretrizes 
orÁament·rias. 
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no ß 1o
 do art. 167 da ConstituiÁ„o Federal, o 
investimento plurianual, para o perÌodo de 2026 a 2029, est· incluÌdo no Valor Global dos 
Programas. 
Par·grafo ˙nico. A lei orÁament·ria anual e seus anexos detalhar„o os investimentos de que 
trata o caput, para o ano de sua vigÍncia. 
Art. 17. Considera-se revis„o do PPA-2026-2029 a inclus„o, a exclus„o ou a alteraÁ„o de 
Programas. 
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ß 1o
 A revis„o de que trata o caput, ser· proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto 
de lei. 
ß 2o
 Considera-se alteraÁ„o de Programa a inclus„o, a exclus„o ou a alteraÁ„o de Objetivos e 
Metas. 
ß 3o
 O Poder Executivo, para compatibilizar as alteraÁıes promovidas pelas leis orÁament·rias 
anuais e pelas leis de crÈdito adicional, dever·: 
I - alterar o valor global do programa; 
II - incluir, excluir ou alterar metas; 
 
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato prÛprio, alteraÁıes no PPA 
2026-2029 para: 
I - compatibilizar as alteraÁıes promovidas pelas leis orÁament·rias anuais e pelas leis de 
crÈdito adicional, podendo, para tanto: 
a) adequar as vinculaÁıes entre aÁıes e objetivos; e 
b) revisar Metas. 
I - alterar Metas qualitativas; e 
II - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos: 
a) ”rg„o Respons·vel por Objetivo e Meta; 
b) Valor Global do Programa, em raz„o de alteraÁ„o de fontes de financiamento. 
Par·grafo ⁄nico. ModificaÁıes realizadas nos termos do disposto no caput ser„o 
imediatamente informadas ‡ C‚mara Municipal e publicadas em sÌtio eletrÙnico oficial, 
acompanhadas da justificativa da alteraÁ„o. 
Art. 19. Esta lei entrar· em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 
 
EdifÌcio da Prefeitura do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul, aos 30 dias do mÍs de setembro de 
2025.
 
 
WALMIR PERES 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei refere-se ao Plano Plurianual PPA, para o perÌodo 
compreendido entre os anos de 2026 a 2029, elaborado em conformidade com o artigo 
165, inciso II, ß 1º da ConstituiÁ„o Federal, c/c art. 100, inciso I, ß 1º da Lei Org‚nica do 
MunicÌpio. 
O Plano Plurianual, em respeito ao preceito constitucional, È constituÌdo por 
programas e aÁıes que tÍm por finalidade apresentar os objetivos, diretrizes e metas 
da AdministraÁ„o P˙blica para o perÌodo de quatro anos, iniciando-se a partir do ano de 
2026 e, com encerramento de vigÍncia no ano de 2029, respectivamente o primeiro ano 
do governo seguinte. O detalhamento dos programas e aÁıes obedece ‡s normas 
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran·/TCE-PR. 
O Plano Plurianual reflete as estimativas de receita e fixaÁ„o de despesas da 
AdministraÁ„o Direta e Indireta do MunicÌpio, compreendendo os anos de 2026 a 2029. 
Sob esse aspecto, cumpre destacar que o Plano Plurianual foi elaborado com 
planeamento de projetos e investimentos tendo como foco a gest„o dos recursos, 
considerando a arrecadaÁ„o do municÌpio e as mudanÁas no cen·rio econÙmico 
nacional bem como suas perspectivas futuras. 
Os programas apresentados no PPA 2026-2029, tÍm como objetivo principal dar 
sequÍncia ao planejamento do desenvolvimento econÙmico da cidade garantindo, 
dessa forma, o crescimento urbano sustent·vel. Assim, os programas com valores 
referenciais mais significativos s„o aqueles relacionados ‡s funÁıes da Sa˙de e 
EducaÁ„o. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovaÁ„o deste Projeto por essa distinta Casa 
de Leis. 
Maril‚ndia do Sul, aos 30 dias do mÍs de setembro de 2025. 
Walmir Peres 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
ANEXO I - MODELO DO ORÇAMENTO DA RECEITA
3Página: 1
03/10/2025
/
Data:
Natureza da Receita 2026 2027 2028 2029 VALOR
69.772.456,14 75.917.713,351.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 72.516.934,17 297.772.712,4479.565.608,78
7.201.000,00 8.154.255,391.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.723.060,00 31.740.984,998.662.669,60
6.877.000,00 7.773.370,261.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 7.368.640,00 30.274.789,998.255.779,73
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.597.110,00 3.851.849,20 4.061.056,24 4.310.373,25 15.820.388,69
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.500,00 30.210,00 33.390,00 37.100,00 127.200,00
00104001040101000015001001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.832.490,00 1.962.262,80 2.068.839,97 2.195.850,53 8.059.443,30
00104001040101000015001001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 13.500,00 15.390,00 17.010,00 18.900,00 64.800,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.357.400,00 1.453.528,00 1.532.474,05 1.626.555,95 5.969.958,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 50.000,00 55.400,00 60.600,00 67.000,00 233.000,00
324.000,00 380.885,131.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 354.420,00 1.466.195,00406.889,87
00510005100107000017530000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 208.000,00 228.420,00 247.885,13 265.889,87 950.195,00
00511005110107000017530000 - Taxas – Prestação de Serviços 116.000,00 126.000,00 133.000,00 141.000,00 516.000,00
600.000,00 650.000,001.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 625.000,00 2.565.000,00690.000,00
ação Pública 625.000,00 2.565.000,00690.000,00 600.000,00 650.000,001.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumin
00507005079999000017510000 - COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 600.000,00 625.000,00 650.000,00 690.000,00 2.565.000,00
585.000,00 690.000,001.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 640.000,00 2.660.000,00745.000,00
5.000,00 5.000,001.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 20.000,005.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00
580.000,00 685.000,001.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 635.000,00 2.640.000,00740.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 545.000,00 590.000,00 640.000,00 2.275.000,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 80.000,00 90.000,00 95.000,00 100.000,00 365.000,00
61.316.456,14 66.338.457,961.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 63.448.874,17 260.474.727,4569.370.939,18
s 31.697.000,00 129.673.000,0034.194.000,00 30.800.000,00 32.982.000,001.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidade
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 14.470.150,00 14.758.500,00 14.969.665,25 14.921.955,95 59.120.271,20
00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 6.656.850,00 6.777.000,00 6.974.100,00 7.144.200,00 27.552.150,00
00107001079901000015500000 - Salário Educação 550.000,00 580.000,00 600.000,00 640.000,00 2.370.000,00
00110010110902061816590000 - MDE - Merenda Escolar 175.000,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00 805.000,00
00116010110999061817490000 - Programa Transporte Escolar Federal 75.000,00 88.000,00 100.000,00 115.000,00 378.000,00
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 6.003.000,00 6.215.500,00 6.838.234,75 7.573.844,05 26.630.578,80
00494004941202062016003110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.250.000,00 1.340.000,00 1.420.000,00 1.524.000,00 5.534.000,00
00497004970902062016000000 - Vigilância em Saúde 40.000,00 45.000,00 50.000,00 55.000,00 190.000,00
00504005049999000017040000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 560.000,00 608.000,00 635.000,00 685.000,00 2.488.000,00
00934009340906060616600000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 200.000,00 225.000,00 240.000,00 260.000,00 925.000,00
01051010510902062016040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 810.000,00 855.000,00 925.000,00 1.020.000,00 3.610.000,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
ANEXO I - MODELO DO ORÇAMENTO DA RECEITA
3Página: 2
03/10/2025
/
Data:
Natureza da Receita 2026 2027 2028 2029 VALOR
01064010640902062016050000 - Assistência Financeira da União para complementação ao pagamento do piso 10.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00 70.000,00
( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 -4.972.000,00 -19.289.000,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 -4.972.000,00 -19.289.000,00
( - ) FUNDEB -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 -320.000,00 -1.120.000,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 -320.000,00 -1.120.000,00
ederal e de suas Entidades 22.717.128,49 93.991.373,4925.510.000,00 21.736.789,00 24.027.456,001.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito F
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.960.288,17 11.439.588,10 12.088.481,68 12.819.640,00 47.307.997,95
00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.583.543,03 5.827.714,69 6.158.283,12 6.530.760,00 24.100.300,84
00303003030102000015001002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 4.135.957,80 4.316.825,70 4.561.691,20 4.837.600,00 17.852.074,70
00494004941202062016003110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 500.000,00 525.000,00 560.000,00 600.000,00 2.185.000,00
00504005049999000017040000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 141.000,00 158.000,00 176.000,00 202.000,00 677.000,00
00512005129999000017500000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 26.000,00 28.000,00 31.000,00 35.000,00 120.000,00
00934009340906060616600000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 130.000,00 150.000,00 162.000,00 180.000,00 622.000,00
01013010130901051815760000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 260.000,00 272.000,00 290.000,00 305.000,00 1.127.000,00
( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.135.957,87 -4.316.825,77 -4.561.691,28 -4.837.600,08 -17.852.075,00
( - ) 00103001030101000015001001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -4.135.957,87 -4.316.825,77 -4.561.691,28 -4.837.600,08 -17.852.075,00
as 9.034.745,68 36.810.353,969.666.939,18 8.779.667,14 9.329.001,961.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públic
00101001010201000015401070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF 7.901.700,43 8.131.271,11 8.396.101,76 8.700.245,26 33.129.318,56
00102001020201000015401070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 877.966,71 903.474,57 932.900,20 966.693,92 3.681.035,40
70.000,00 85.000,001.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 80.000,00 332.000,0097.000,00
10.000,00 10.000,001.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 40.000,0010.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00
45.000,00 55.000,001.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 50.000,00 212.000,0062.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 45.000,00 50.000,00 55.000,00 62.000,00 212.000,00
15.000,00 20.000,001.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 20.000,00 80.000,0025.000,00
00000000000107000015000000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 20.000,00 20.000,00 25.000,00 80.000,00
Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 69.436.008,70 259.511.637,44
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA0001 Constituir uma ação centralizadora dos custos
administrativos da Câmara Municipal e manter as
atividades legislativas
Quanto maior a dimensão institucional e a importância
das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade
de uma política de transparência que garanta o
acesso de todos os munícipes às ações dos
vereadores, da Administração e das contas
públicas.
Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do
Legislativo deverá evoluir,
gradativamente, para suprir deficiências em diferentes
setores para dar suporte à atividade parlamentar.
Criar condições orçamentárias e financeiras para
garantir ações de caráter administrativo e suporte pra
execução de programas finalísticos.
Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do
Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da
ação parlamentar
PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL0002 Assegurar a coordenação, supervisão e apoio
administrativo necessários ao funcionamento da
instituição, por meio da gestão integrada de
recursos humanos, financeiros, materiais e
organizacionais, promovendo eficiência,
transparência e alinhamento às diretrizes
estratégicas
O programa serve como a espinha dorsal administrativa
do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços
públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a
falhas.
Coordenação Governamental:
Estabelecer mecanismos de planejamento,
monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Promover a integração entre secretarias, ministérios ou
áreas para evitar sobreposição de ações.
Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico
do governo e com o orçamento aprovado.
Administração Geral:
Assegurar a gestão administrativa, financeira e de
recursos humanos dos órgãos da administração pública.
Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de
despesas e arrecadação de receitas.
Modernizar processos internos por meio da
transformação digital e da simplificação de
procedimentos.
Transparência e Controle:
Implantar e manter sistemas de controle interno e
auditoria.
Publicar informações de forma clara e acessível para a
sociedade.
Fomentar a prestação de contas e o combate a
irregularidades.
Sustentabilidade e Eficiência:
Utilizar recursos públicos com economicidade e
responsabilidade socioambiental.
Adotar indicadores de desempenho para avaliar
resultados e corrigir desvios.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Incentivar a capacitação contínua dos servidores.
PROGRAMA DE RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 0003 Constituir provisão orçamentária para cobertura
de passivos contingentes, riscos fiscais e
despesas imprevistas, assegurando equilíbrio
fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Reserva de Contingência é uma dotação
orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a
cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, além de possibilitar a abertura de
créditos adicionais durante a execução orçamentária.
Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do
município, garantindo capacidade de resposta a
demandas emergenciais e imprevistas, sem
comprometer a execução de políticas e serviços
essenciais.
Responsabilidade Fiscal:
Obedecer rigorosamente às normas da LRF.
Transparência:
Divulgação clara da utilização da reserva.
Prudência Orçamentária:
Dimensionamento adequado, evitando tanto a
insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos.
Finalidade Restrita:
Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei.
PROGRAMA DE PLANEJAMENTO,
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 0004 Garantir a elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação do planejamento
orçamentário e financeiro do ente público,
assegurando a alocação eficiente dos recursos,
a conformidade legal e a transparência na
gestão, de modo a viabilizar a implementação
das políticas públicas e o equilíbrio das contas
governamentais.
Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais
amplo e engloba gestão e integração administrativa,
este é focado especificamente no ciclo orçamentário￾financeiro.
lanejamento Orçamentário:
Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Integrar planejamento físico (metas e entregas) com
planejamento financeiro (recursos e prazos).
Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às
prioridades do governo.
Execução Orçamentária:
Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e
liquidação de despesas.
Monitorar limites de gastos e restos a pagar.
Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Execução Financeira:
Programar e liberar recursos financeiros conforme o
cronograma e a arrecadação.
Gerir fluxo de caixa do ente público.
Controlar pagamentos, transferências e repasses.
Monitoramento e Avaliação:
Utilizar sistemas integrados de administração financeira
(ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC).
Elaborar relatórios periódicos para controle interno e
controle externo (Tribunais de Contas).
Avaliar a execução orçamentária e financeira para
subsidiar ajustes no planejamento.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Transparência e Prestação de Contas:
Publicar dados orçamentários e financeiros em portais
de transparência.
Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade
às informações.
Promover capacitação dos servidores na área
orçamentária e financeira.
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO,
RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
0005 Assegurar a adequada conservação,
recuperação e modernização da infraestrutura
dos próprios municipais, garantindo segurança,
acessibilidade, eficiência funcional e valorização
do patrimônio público, de forma a atender melhor
a população e aprimorar a prestação dos
serviços públicos.
A manutenção e a modernização dos próprios
municipais são essenciais para a preservação do
patrimônio público, a continuidade e a qualidade na
oferta de serviços à comunidade. Muitos desses
espaços necessitam de intervenções estruturais,
adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência
energética e modernização tecnológica. Investir na
recuperação e conservação evita a deterioração
precoce dos bens, reduz custos futuros com reparos
emergenciais e promove ambientes adequados para
servidores e cidadãos.
Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção
nos próprios municipais;
Recuperar edificações que apresentem deterioração
física ou estrutural;
Modernizar instalações elétricas, hidráulicas,
tecnológicas e de acessibilidade;
Adequar os espaços às normas de segurança,
sustentabilidade e eficiência energética;
Valorizar o patrimônio público, garantindo maior
durabilidade e funcionalidade;
Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis
para servidores e usuários.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
0006 Promover a capacitação permanente dos
servidores municipais, visando ao
aprimoramento da gestão pública, à melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população e
ao fortalecimento das competências técnicas,
gerenciais e comportamentais do funcionalismo.
A modernização da gestão pública exige servidores
capacitados e atualizados frente às novas demandas da
sociedade. A formação continuada possibilita que os
servidores adquiram conhecimentos técnicos e
desenvolvam habilidades que impactam diretamente na
eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das
metas governamentais e na melhoria do relacionamento
com o cidadão.
Integração com escolas de governo, universidades e
entidades de capacitação;
Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD),
oficinas, seminários e treinamentos;
Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento
ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal,
ética e transparência;
Avaliação periódica dos resultados e impactos do
programa;
Adoção de metodologias participativas e inovadoras de
aprendizagem.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE0007
Promover a prática esportiva e atividades de
lazer como ferramentas para o desenvolvimento
físico, social e cultural da população,
estimulando hábitos saudáveis e a integração
comunitária.
A prática regular de atividades esportivas e de lazer é
reconhecida como um dos principais fatores para a
promoção da saúde física e mental, prevenção de
doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria
da qualidade de vida. No entanto, grande parte da
população enfrenta barreiras para acessar espaços
adequados, materiais esportivos e oportunidades de
participação em eventos e programas que incentivem
tais práticas.
O cenário atual revela carência de infraestrutura
esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de
uso público e escassez de iniciativas permanentes que
promovam a inclusão social por meio do esporte e do
lazer. Essa realidade impacta diretamente no aumento
de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e
isolamento social, problemas que geram custos à saúde
pública e reduzem o bem-estar coletivo.
O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma
resposta estratégica para ampliar o acesso da
população a atividades físicas, recreativas e culturais,
garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e
priorizando comunidades em situação de
vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção
e utilização de espaços esportivos, capacitação de
profissionais e promoção de eventos, o programa não
apenas fomenta hábitos saudáveis, mas também atua
como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão
social e fortalecimento comunitário.
Infraestrutura:
Construção, reforma e manutenção de espaços
esportivos e de lazer.
Instalação de academias ao ar livre e áreas de
recreação.
Fomento e Incentivo:
Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos
esportivos e culturais.
Distribuição de materiais e equipamentos.
Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer.
Formação e Capacitação:
Treinamento de professores, técnicos e monitores.
Incentivo à formação de gestores esportivos
comunitários.
Promoção de Eventos e Atividades:
Realização de campeonatos, festivais, torneios
escolares e comunitários.
Programas permanentes de atividade física (dança,
ginástica, caminhada, esportes coletivos).
PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA
SOCIAL
0008 Promover a igualdade de oportunidades e o
respeito aos direitos humanos, combatendo
todas as formas de discriminação e exclusão
social.
O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a
enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e
integrada, articulando ações em diversas áreas —
educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho
e cultura — e adotando estratégias específicas para
promover equidade, combater a discriminação e ampliar
oportunidades.
Investir em políticas de igualdade não é apenas uma
questão de direitos humanos, mas também uma
estratégia de fortalecimento do desenvolvimento
sustentável e da coesão social. Experiências nacionais
e internacionais demonstram que sociedades mais
Universalidade:
Garantir que as ações alcancem toda a população, com
prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade.
Equidade:
Adotar medidas específicas e compensatórias para
reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Respeito à Diversidade:
Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais,
de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais.
Participação Social:
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar,
menor violência, melhor desempenho econômico e
maior estabilidade política.
Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações
sociais e comunidades na formulação, execução e
avaliação das políticas.
Intersetorialidade:
Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como
educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e
segurança — para resultados mais abrangentes.
Transparência e Controle Social:
Garantir divulgação clara das ações e possibilitar
acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes
e pela sociedade civil.
Sustentabilidade:
Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade
e estabilidade das políticas, independentemente de
mudanças administrativas.
Combate à Discriminação:
Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de
qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento
e oportunidades.
PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL,
LAZER E JUVENTUDE
0009 Promover o acesso democrático à cultura, ao
lazer e às oportunidades para a juventude,
fortalecendo a identidade cultural, incentivando a
participação cidadã, o protagonismo juvenil e
contribuindo para a formação integral da
população.
O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para
a juventude é um direito social fundamental e contribui
diretamente para a redução das desigualdades, a
valorização da diversidade e a construção de uma
sociedade mais justa e participativa.
Democratização do acesso – ampliar o alcance de
atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando
comunidades em situação de vulnerabilidade;
Valorização da diversidade cultural – reconhecer,
preservar e incentivar as manifestações culturais locais,
tradicionais e contemporâneas;
Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por
jovens, garantindo sua participação nas decisões e
execução das atividades;
Integração intersetorial – articular cultura, educação,
esporte, turismo, assistência social e saúde em ações
conjuntas;
Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e
programas de qualificação em áreas artísticas,
tecnológicas e esportivas;
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Inclusão social – garantir acessibilidade física,
econômica e comunicacional em todas as atividades do
programa;
Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas
sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar
o impacto das ações;
Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e
consultas públicas para garantir que a comunidade e a
juventude estejam ativamente envolvidas no
planejamento e avaliação do programa.
PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS0010 Garantir o acesso universal, equânime e integral
aos serviços de saúde, promovendo ações de
prevenção, promoção, proteção e recuperação
da saúde da população, com foco na melhoria da
qualidade de vida e na redução das
desigualdades regionais
A saúde é um direito social assegurado pela
Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos.
Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na
descentralização dos serviços, persistem desafios como
filas de espera, carência de profissionais em
determinadas regiões, desigualdades no acesso a
serviços especializados e necessidade de
fortalecimento da atenção básica.
O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas
demandas por meio de investimentos na rede física,
qualificação profissional, incorporação de tecnologias,
ampliação da cobertura de atenção primária e
integração com outros níveis de atenção, assegurando
resolutividade e humanização no atendimento.
Universalização do acesso:
Garantir atendimento a todos, independentemente de
renda, localização geográfica ou condição social.
Fortalecimento da Atenção Básica:
Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e
os serviços de atenção primária.
Integração das redes de atenção:
Melhorar a articulação entre atenção básica, média e
alta complexidade.
Prevenção e promoção da saúde:
Desenvolver campanhas de vacinação, programas de
alimentação saudável, combate a doenças crônicas e
promoção da saúde mental.
Eficiência e inovação:
Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e
gestão informatizada.
Formação e valorização de profissionais:
Investir na capacitação e nas condições de trabalho das
equipes de saúde.
Participação social e transparência:
Fortalecer os conselhos e conferências de saúde,
garantindo controle social e divulgação de resultados.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
0011 Promover a preservação, conservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos
naturais, assegurando qualidade de vida à
população atual e às futuras gerações, em
consonância com os princípios do
desenvolvimento sustentável.
O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado
impactos significativos sobre os ecossistemas,
aumentando os riscos de degradação ambiental.
A proteção do meio ambiente é condição essencial para
a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção
da biodiversidade.
O cumprimento da legislação ambiental exige ações
planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar
danos ambientais.
A população demanda cada vez mais políticas de
sustentabilidade, educação ambiental e gestão
adequada dos recursos naturais.
A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a
necessidade de implementar programas municipais de
proteção ambiental.
Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional
dos recursos naturais;
Desenvolver e apoiar ações de preservação,
conservação e recuperação de áreas degradadas;
Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e
redução de resíduos sólidos;
Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação
ambiental;
Promover campanhas de sensibilização e educação
ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade
em geral;
Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos
recursos hídricos;
Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde,
saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano;
Fomentar parcerias com organizações da sociedade
civil, setor privado e órgãos governamentais para
ampliar o alcance das ações.
PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR0012 Assegurar o acesso universal e a permanência
de todas as crianças, adolescentes, jovens e
adultos na educação básica, com qualidade,
equidade e inclusão, promovendo o pleno
desenvolvimento das competências previstas na
legislação educacional brasileira.
A educação é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o
exercício da cidadania e para o desenvolvimento
econômico e social. Apesar dos avanços alcançados
nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão
escolar, a distorção idade-série, as desigualdades
regionais e a insuficiência de condições para garantir a
aprendizagem de qualidade a todos os estudantes.
O Programa Educação para Todos busca enfrentar
essas questões por meio da ampliação do acesso, da
melhoria da qualidade do ensino e da promoção da
equidade, assegurando que nenhuma criança,
adolescente, jovem ou adulto em idade escolar
obrigatória fique fora da escola e que todos tenham
condições de aprender. A implementação desse
programa é estratégica para o cumprimento das metas
Universalização do acesso:
Garantir matrícula para 100% das crianças e
adolescentes em idade escolar obrigatória.
Permanência com sucesso:
Reduzir evasão e repetência por meio de apoio
pedagógico e programas de incentivo.
Instituir:
Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas
Públicas no âmbito do Município
Qualidade do ensino:
Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e
alinhadas à BNCC.
Educação inclusiva:
Oferecer atendimento especializado a estudantes com
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Relação de Programas
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
do Plano Municipal de Educação (PME), e para o
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
– Educação de Qualidade.
deficiência, transtornos e altas habilidades.
Formação de professores:
Investir na capacitação inicial e continuada dos
educadores.
Parcerias intersetoriais:
Integrar ações com saúde, assistência social e cultura
para combater causas da exclusão escolar.
Monitoramento e transparência:
Utilizar indicadores educacionais para acompanhar
resultados e divulgar dados à sociedade.
PROGRAMA DE PROMOÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 0013 Fomentar o crescimento econômico e a inclusão
social por meio de políticas e ações que
fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e
renda, reduzam desigualdades e estimulem
práticas sustentáveis e inovadoras.
O desenvolvimento econômico e social sustentável é
um dos pilares para a construção de uma sociedade
mais justa, inclusiva e próspera. A integração de
políticas voltadas à geração de emprego e renda,
inovação, fortalecimento do empreendedorismo e
redução das desigualdades sociais é essencial para o
crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade
de vida da população.
O Programa de Promoção e Desenvolvimento
Econômico e Social busca articular ações estratégicas
para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades
de trabalho, estimular a produção e o consumo
conscientes e promover o bem-estar coletivo.
Inclusão produtiva:
Garantir oportunidades de geração de renda para todos,
especialmente para populações vulneráveis.
Sustentabilidade:
Estimular o uso racional de recursos e a preservação
ambiental.
Inovação e tecnologia:
Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias
modernas nos processos produtivos.
Articulação institucional:
Integrar esforços entre governo, iniciativa privada,
universidades e sociedade civil.
Descentralização:
Promover o desenvolvimento de diferentes regiões,
evitando a concentração econômica.
Participação social:
Envolver comunidades e organizações na construção e
acompanhamento das políticas.
PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL0014
Ampliar o acesso à moradia digna por meio da
construção, regularização e melhoria de
unidades habitacionais, priorizando famílias de
baixa renda e promovendo a inclusão social, a
segurança e a qualidade de vida.
O direito à moradia é garantido pela Constituição
Federal e integra a política de desenvolvimento urbano
prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios
enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e
moradias em condições precárias, o que impacta
Construção de moradias populares:
Desenvolver e implementar projetos habitacionais para
famílias de baixa renda.
Regularização fundiária:
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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9 10/
Relação de Programas
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das
famílias.
O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o
déficit habitacional e melhorar as condições de moradia
por meio da oferta de novas unidades, da regularização
fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do
apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura,
saneamento e mobilidade urbana.
Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos
ocupantes de áreas irregulares.
Melhoria habitacional:
Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade
e segurança.
Urbanização de assentamentos precários:
Implantar infraestrutura básica como água, esgoto,
energia e pavimentação.
Parcerias institucionais:
Articular recursos e ações com governos estadual,
federal e iniciativa privada.
Sustentabilidade e inovação:
Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo
custo.
Participação comunitária:
Envolver os beneficiários no planejamento e execução
dos projetos.
PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO0015 Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a
avaliação da gestão pública, por meio de
auditorias, monitoramento e ações de controle,
visando prevenir e corrigir irregularidades,
fortalecer a transparência e aprimorar a
aplicação dos recursos públicos.
O Programa de Controle Interno é um instrumento de
gestão que tem como função garantir que os recursos
públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente,
eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e
fortalecendo a governança.
Prevenção e detecção de irregularidades:
Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos
e falhas na gestão.
Auditoria e avaliação da gestão:
Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras
nos órgãos e entidades da administração pública.
Conformidade legal e normativa:
Garantir o cumprimento da legislação, normas e
regulamentos vigentes.
Apoio aos órgãos de controle externo:
Fornecer informações e relatórios para Tribunais de
Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes.
Fomento à transparência e à integridade:
Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e
do acesso à informação.
Capacitação continuada:
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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10 10/
Relação de Programas
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["O","J","D"] - Versão: 6 de 13/03/2025 14:55:03
Número Descrição Objetivos Justificativa Diretrizes
Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do
controle interno.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 09:57:56. Protocolo: ec392096-009f-43ba-8670-cab7ad14b489
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Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
0.001 Encargos Gerais da Dívida Interna Operação Especial Assegurar recursos para o pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida
pública interna, honrando compromissos assumidos e garantindo a credibilidade
financeira do ente público.
0.002 Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Operação Especial Atender à obrigação legal de recolhimento ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP, correspondente à contribuição incidente sobre a receita
corrente do ente, em conformidade com a legislação vigente.
1.001 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Saúde Projeto Assegurar a qualificação contínua dos profissionais da saúde em todos os níveis de
atenção;
Promover atualização científica e técnica, acompanhando as mudanças nas práticas e
tecnologias em saúde;
Fortalecer a integralidade e humanização do cuidado, melhorando a qualidade do
atendimento à população;
Estimular o desenvolvimento de competências para gestão, clínica e práticas
interprofissionais;
Valorizar e motivar os trabalhadores do SUS, reduzindo desigualdades de conhecimento
entre equipes;
Integrar teoria e prática no cotidiano dos serviços de saúde, transformando o trabalho em
espaço de aprendizado.
1.002 Expansão da Rede Física de Ensino Municipal Projeto Assegurar uma rede municipal de ensino moderna, acessível e de qualidade, por meio
da construção de novas unidades escolares, da ampliação da capacidade de
atendimento, da reforma de prédios existentes e do aparelhamento com mobiliário e
equipamentos pedagógicos, tecnológicos e esportivos.
1.003 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Assistência Social Projeto Assegurar a continuidade das ações de capacitação permanente e de gestão estratégica,
visando ao aprimoramento técnico, administrativo e gerencial dos servidores e gestores,
fortalecendo a qualidade da gestão pública e a efetividade das políticas sociais
implementadas no âmbito municipal.
1.004 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Administração Municipal Projeto Promover a capacitação contínua dos servidores e o fortalecimento da gestão
estratégica, visando à modernização administrativa, à eficiência dos serviços públicos e
ao atendimento de qualidade ao cidadão.
1.005 Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Educação Projeto Assegurar a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação,
promovendo o desenvolvimento de competências pedagógicas, tecnológicas e de
gestão, com vistas à melhoria da qualidade do ensino na rede municipal.
1.006 Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas Públicas Projeto Recuperar e conservar a malha viária existente, bem como urbanizar áreas públicas,
promovendo mobilidade, acessibilidade, segurança viária e valorização dos espaços de
convivência urbana.
1.007 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo Municipal Projeto Aperfeiçoar as estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal, promovendo a
modernização da gestão pública, a melhoria da infraestrutura administrativa, a inovação
tecnológica e a qualificação dos processos organizacionais, visando eficiência,
transparência e melhor atendimento à população.
1.008 Aquisição de Imóveis - Industrial Projeto Viabilizar a aquisição de imóveis destinados à implantação, ampliação ou regularização
de áreas industriais, visando fomentar o desenvolvimento econômico, atrair
investimentos, gerar emprego e renda e promover a diversificação da base produtiva do
município.
1.009 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde Pública Projeto Fortalecer a rede pública de saúde, garantindo estrutura adequada, ampliação da oferta
de serviços, qualificação do atendimento e acesso universal, integral e equânime à
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
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Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
população.
1.010 Aquisição de Imóveis de Interesse Público Projeto Adquirir imóveis destinados a atender necessidades estratégicas do município, visando a
implantação de equipamentos públicos, expansão da infraestrutura urbana, preservação
ambiental ou outras finalidades de interesse coletivo.
1.011 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência Social Projeto Promover a modernização e o fortalecimento das estruturas administrativas da
assistência social, assegurando melhores condições de gestão, planejamento e
execução das políticas públicas voltadas à proteção social e ao atendimento da
população em situação de vulnerabilidade.
1.012 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte Municipal Projeto Promover a modernização e o fortalecimento das estruturas administrativas do esporte
municipal, assegurando melhores condições de gestão, planejamento e execução de
programas e ações voltados ao incentivo e desenvolvimento das atividades esportivas.
2.001 Manutenção das Atividades Legislativas Municipais Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário à execução das
atividades legislativas, assegurando a elaboração, discussão e aprovação de leis, a
fiscalização dos atos do Poder Executivo e a representação dos interesses da
população, de forma transparente, participativa e em conformidade com a legislação
vigente.
2.002 Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo Municipal Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento da
Câmara Municipal, assegurando a gestão eficiente de recursos humanos, materiais e
orçamentários, de forma a viabilizar o desempenho das atividades legislativas, de
fiscalização e de representação política em benefício da população.
2.003 Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e institucional necessário ao funcionamento
do Gabinete do Prefeito, garantindo a coordenação das ações de governo, o
atendimento às demandas da população e o apoio às atividades de representação
política e administrativa do Chefe do Executivo Municipal.
2.004 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município Atividade Assegurar o suporte jurídico à Administração Municipal, por meio da representação
judicial e extrajudicial, da consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura,
garantindo a legalidade dos atos administrativos, a defesa do interesse público e a
proteção do patrimônio do Município.
2.005 Manutenção das Atividades de Controle Interno Atividade Assegurar a fiscalização e o acompanhamento da gestão administrativa, financeira e
patrimonial do município, por meio da avaliação de processos, procedimentos e
resultados, garantindo a conformidade com a legislação, a eficiência na aplicação dos
recursos públicos, a transparência e a prevenção de irregularidades.
2.006 Manutenção das Atividades da Administração Municipal Atividade Assegurar o suporte administrativo necessário ao funcionamento da administração
municipal, por meio da gestão de materiais, patrimônio, serviços, contratos e processos
internos, garantindo eficiência, economicidade e organização nas atividades de apoio
aos diversos órgãos e unidades da Prefeitura.
2.007 Manutenção das Atividades de Planejamento Atividade Assegurar o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao
desenvolvimento, coordenação e acompanhamento das atividades de planejamento
governamental, visando a eficiência na elaboração, execução e monitoramento dos
planos, programas e ações da administração pública.
2.008 Manutenção das Atividades de Licitações Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional aos processos licitatórios,
garantindo a legalidade, a transparência, a eficiência e a economicidade nas
contratações públicas.
2.009 Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional à Procuradoria da Mulher,
promovendo a defesa dos direitos das mulheres, a articulação de políticas públicas e o
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
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Relação de Ações
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Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
acompanhamento de programas voltados à promoção da igualdade de gênero.
2.010 Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização Atividade Garantir a arrecadação eficiente das receitas municipais por meio da gestão tributária e
da fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, assegurando a correta aplicação
da legislação tributária, o combate à sonegação e a ampliação da receita própria para o
financiamento das políticas públicas municipais.
2.011 Manutenção das Atividades de Finanças Atividade Assegurar o funcionamento e o suporte administrativo das atividades de gestão
financeira, compreendendo o planejamento, execução, acompanhamento e controle da
arrecadação e da aplicação dos recursos públicos, visando a eficiência e a transparência
da administração.
2.012 Manutenção das Atividades de Compras Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de aquisição de
bens e serviços, garantindo transparência, eficiência, regularidade e economicidade nos
processos de compras da administração pública.
2.013 Manutenção das Atividades de Meio Ambiente Atividade Manter e desenvolver as atividades voltadas à preservação, recuperação e conservação
do meio ambiente, garantindo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário
à execução de programas, projetos e ações ambientais, em conformidade com as
políticas públicas e legislações ambientais vigentes.
2.014 Manutenção das Atividades do FHIS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo de Habitação de
Interesse Social, garantindo a aplicação eficiente de recursos em programas e ações
voltados à promoção da moradia digna, regularização fundiária e melhoria das condições
habitacionais da população de baixa renda.
2.015 Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e Comércio Atividade Promover condições administrativas e operacionais para incentivar o desenvolvimento da
indústria e do comércio, apoiando iniciativas que fortaleçam a economia local, estimulem
a geração de emprego e renda e ampliem a competitividade do setor produtivo.
2.016 Manutenção das Atividades de Obras e Viação Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional à execução, conservação e
melhoria das obras públicas e da malha viária, visando garantir infraestrutura adequada,
segurança e mobilidade à população.
2.017 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional ao Conselho Tutelar, garantindo
a proteção, defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2.018 Manutenção das Atividades do FMDCA Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a aplicação eficiente de recursos em
programas e ações que promovam a proteção, desenvolvimento e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes no município de Marilândia do Sul.
2.019 Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos Atividade Assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de prestação de
serviços públicos, garantindo eficiência, continuidade e qualidade no atendimento às
necessidades da população.
2.020 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde Atividade Garantir o suporte administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a gestão eficiente de recursos humanos,
materiais e orçamentários, de forma a viabilizar a execução das políticas, programas e
serviços de saúde voltados à população.
2.021 Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Atividade Garantir a continuidade da oferta de medicamentos essenciais no SUS;
Sustentar a infraestrutura física e logística da Assistência Farmacêutica;
Assegurar acesso universal e equitativo a medicamentos;
Promover o uso racional e seguro dos medicamentos;
Apoiar a integralidade do cuidado em saúde.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
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4 7/
Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
2.022 Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária Atividade Assegurar a execução das ações de vigilância sanitária, por meio da fiscalização,
controle e monitoramento de produtos, serviços e ambientes, visando à prevenção de
riscos, à proteção e à promoção da saúde da população, em conformidade com a
legislação vigente.
2.023 Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento Atividade Garantir atendimento imediato e contínuo a casos de urgência e emergência;
Assegurar acesso rápido a cuidados de saúde fora do horário de funcionamento das
unidades básicas;
Reduzir a sobrecarga dos hospitais, resolvendo casos de menor complexidade no pronto
atendimento;
Oferecer atendimento humanizado e ágil, priorizando a estabilização clínica do paciente;
Contribuir para a integralidade da atenção à saúde, articulando o pronto atendimento
com a rede SUS;
Manter equipes, insumos e infraestrutura adequados para o funcionamento ininterrupto
dos serviços.
2.024 Manutenção das Atividades Administrativas da Educação Atividade Garantir o suporte administrativo, técnico e operacional necessário à gestão das políticas
educacionais, assegurando a organização, o acompanhamento e a eficiência dos
programas e ações voltados ao desenvolvimento da educação no município.
2.025 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Atividade Assegurar condições administrativas, pedagógicas e operacionais para o funcionamento
do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade do processo
de ensino e aprendizagem dos alunos.
2.026 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola Atividade Assegurar o funcionamento da educação infantil na etapa da pré-escola, garantindo
infraestrutura, recursos humanos e pedagógicos adequados ao desenvolvimento integral
das crianças, promovendo acesso, permanência e qualidade no processo educacional.
2.027 Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos Atividade Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo acesso, permanência e
conclusão da escolaridade básica para aqueles que não a iniciaram ou concluíram na
idade própria, por meio do custeio das atividades pedagógicas, administrativas e de
infraestrutura necessárias ao funcionamento das turmas e unidades escolares.
2.028 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
Ensino Fundamental, garantindo acesso, permanência e qualidade no atendimento aos
alunos dos anos iniciais e finais, por meio do custeio das atividades pedagógicas,
administrativas e de infraestrutura das unidades escolares.
2.029 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Creche Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino na etapa da Educação Infantil – Creche, garantindo oferta de vagas, qualidade no
atendimento às crianças de 0 a 3 anos e apoio às atividades pedagógicas,
administrativas e de infraestrutura necessárias ao pleno funcionamento das unidades
escolares.
2.030 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Pré-Escola Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino na etapa da Educação Infantil – Pré-Escola, garantindo atendimento de qualidade
às crianças de 4 e 5 anos, com suporte pedagógico, administrativo e de infraestrutura
adequado ao funcionamento das unidades escolares.
2.031 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Atividade Garantir o acesso e a permanência dos estudantes da rede pública municipal de ensino,
por meio da oferta de transporte escolar seguro, regular e adequado, assegurando o
deslocamento entre a residência e a unidade educacional.
2.032 Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial Atividade Assegurar a aplicação dos recursos do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento da
Educação Especial, garantindo atendimento educacional especializado aos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
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5 7/
Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
habilidades/superdotação, por meio de apoio pedagógico, administrativo e de
infraestrutura nas unidades escolares e salas de recursos multifuncionais.
2.033 Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar Atividade Assegurar a oferta de alimentação saudável e adequada aos estudantes da rede pública
municipal de ensino, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio do custeio,
preparo e distribuição da merenda escolar.
2.034 Manutenção das Atividades do FMC Atividade Assegurar a gestão e o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, garantindo
recursos e condições administrativas, financeiras e operacionais para o fomento, apoio e
execução de programas, projetos e ações culturais que promovam a valorização da
identidade local, o acesso democrático à cultura e o fortalecimento das manifestações
artísticas no município.
2.035 Manutenção das Atividades do FMAI Atividade Assegurar a gestão administrativa, contábil e financeira do Fundo Municipal de
Assistência ao Idoso, garantindo os meios necessários para o funcionamento regular do
Conselho e para a execução de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da
pessoa idosa.
2.036 Manutenção das Atividades de Turismo Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às atividades de planejamento,
promoção e desenvolvimento do turismo, visando o fortalecimento do setor, a valorização
cultural e o incremento da economia local.
2.037 Manutenção das Atividades de Esporte Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de planejamento,
organização e promoção de atividades esportivas, visando o desenvolvimento do
esporte, a ampliação da participação da população e a promoção da saúde e bem-estar.
2.038 Manutenção das Atividades do FMDEMS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de
Esporte (FMDEMS), promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e
ações voltadas ao incentivo, desenvolvimento e ampliação das atividades esportivas no
município.
2.039 Manutenção das Atividades do FMAS Atividade Assegurar a continuidade do funcionamento administrativo, financeiro e operacional do
Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo os recursos necessários para o
custeio das ações, serviços, programas e projetos socioassistenciais, em consonância
com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
2.040 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Atividade Assegurar condições administrativas, pedagógicas e operacionais para o funcionamento
das creches, garantindo atendimento, cuidado, desenvolvimento integral e aprendizado
de crianças na faixa etária da educação infantil.
2.041 Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica Atividade Assegurar a execução das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, por meio do monitoramento epidemiológico, investigação de surtos,
coleta e análise de dados, garantindo respostas rápidas e efetivas para a proteção da
saúde da população.
2.042 Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde Atividade Fortalecer a cooperação entre municípios para organizar e ampliar a rede de atenção à
saúde;
Racionalizar custos por meio de compras coletivas de medicamentos, insumos e
serviços;
Ampliar a oferta de serviços especializados que isoladamente o município não teria
condições de manter;
Garantir maior resolutividade na assistência à saúde, evitando sobrecarga em municípios
vizinhos;
Favorecer a regionalização e descentralização das ações de saúde, conforme diretrizes
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
ESTADO DO PARANÁ
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6 7/
Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
do SUS;
Promover eficiência na gestão de recursos públicos, com transparência e
sustentabilidade financeira.
2.043 Manutenção das Atividades do FMS Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de
Saúde (FMS), garantindo a aplicação eficiente de recursos em programas, serviços e
ações de saúde voltados à promoção, prevenção e assistência à população.
2.044 Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência Social Atividade Assegurar a execução contínua das políticas públicas de assistência social, garantindo
suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento da
Secretaria/Unidade, visando a proteção social, o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários e a promoção da inclusão social da população em situação de
vulnerabilidade.
2.045 Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Especial Atividade Garantir o acesso a alimentos especiais e suplementos nutricionais para indivíduos com
necessidades específicas de saúde;
Assegurar o direito humano à alimentação adequada, respeitando condições clínicas e
prescrições médicas;
Reduzir agravos e complicações de saúde, promovendo melhor qualidade de vida;
Ofertar suporte nutricional complementar a pacientes em tratamento médico, hospitalar
ou domiciliar;
Integrar a assistência alimentar à atenção em saúde, fortalecendo a integralidade do
cuidado;
Diminuir desigualdades de acesso a alimentos e fórmulas de alto custo, muitas vezes
inacessíveis para famílias vulneráveis.
2.046 Manutenção das Atividades da Cultura Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações culturais, promovendo
o acesso, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais no município.
2.048 Manutenção das Atividades do FMSBA Atividade Garantir a continuidade e eficiência das ações voltadas ao saneamento básico, à
preservação ambiental e à gestão sustentável dos recursos hídricos e naturais do
município, por meio do planejamento, execução e monitoramento de projetos e
programas financiados pelo Fundo Municipal de Saneamento e Ambiental.
2.049 Manutenção das Atividades do FMDM Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo dos Direitos da
Mulher, promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e ações destinados
à defesa, proteção, valorização e promoção dos direitos das mulheres no município.
2.050 Manutenção das Atividades do FMDPD Atividade Assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, promovendo a aplicação eficiente de recursos em programas e
ações destinados à inclusão, acessibilidade, proteção e promoção dos direitos das
pessoas com deficiência no município.
2.051 Manutenção das Atividades de Habitação Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de habitação, visando a
promoção de programas habitacionais, regularização fundiária e melhoria das condições
de moradia da população.
2.052 Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico Atividade Assegurar suporte administrativo, técnico e operacional às ações de saúde e
saneamento básico, garantindo a promoção da saúde pública, a prevenção de doenças e
a melhoria da qualidade de vida da população.
2.053 Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário Atividade A ação tem como finalidade apoiar, incentivar e fortalecer as atividades agropecuárias no
município, por meio da oferta de assistência técnica, programas de incentivo à produção,
capacitação de produtores rurais, melhoria das condições de produção e
comercialização, além de fomentar práticas sustentáveis que contribuam para o
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
7 7/
Relação de Ações
Página:
Parâmetros: PPA: {"valor":"10789","descricao":"2026 / 2029"}; Colunas adicionais: ["T","F"]; Nível da ação: {"valor":"2","descricao":"2 / Ação"} - Versão: 8 de
11/12/2024 10:06:50
Número Descrição Tipo Finalidade
desenvolvimento econômico local e regional.
9.999 Reserva de Contigência RESERVA_CONTIGENCIA Constituir e manter dotação orçamentária destinada a atender passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como possibilitar a abertura de créditos
adicionais, em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei
Orçamentária Anual, assegurando o equilíbrio das contas públicas.
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: castanha. Emissão: 03/10/2025, às 10:02:36. Protocolo: 66b1139f-2e1e-45e2-8e39-7db8b91bec48
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PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 1 /
Programa
Constituir uma ação centralizadora dos custos administrativos da Câmara Municipal e manter as atividades legislativas
0001 - PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o
acesso de todos os munícipes às ações dos vereadores, da Administração e das contas
públicas.
Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do Legislativo deverá evoluir,
gradativamente, para suprir deficiências em diferentes setores para dar suporte à atividade parlamentar.
Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos.
Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar
- 0,002001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais 5.660.000,00
5.660.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
- 0,002002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo 9.278.000,00
9.278.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
- 0,002009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher 40.000,00
40.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
Total: 14.978.000,00
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PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 2 /
Programa
Assegurar a coordenação, supervisão e apoio administrativo necessários ao funcionamento da instituição, por meio da gestão integrada de recursos humanos, financeiros, materiais e organizacionais, promovendo
eficiência, transparência e alinhamento às diretrizes estratégicas
0002 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O programa serve como a espinha dorsal administrativa do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a falhas.
Coordenação Governamental:
Estabelecer mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Promover a integração entre secretarias, ministérios ou áreas para evitar sobreposição de ações.
Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico do governo e com o orçamento aprovado.
Administração Geral:
Assegurar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos dos órgãos da administração pública.
Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de despesas e arrecadação de receitas.
Modernizar processos internos por meio da transformação digital e da simplificação de procedimentos.
Transparência e Controle:
Implantar e manter sistemas de controle interno e auditoria.
Publicar informações de forma clara e acessível para a sociedade.
Fomentar a prestação de contas e o combate a irregularidades.
Sustentabilidade e Eficiência:
Utilizar recursos públicos com economicidade e responsabilidade socioambiental.
Adotar indicadores de desempenho para avaliar resultados e corrigir desvios.
Incentivar a capacitação contínua dos servidores.
- 0,001007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo 1.735.000,00
1.735.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,001010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público 46.000,00
46.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,001011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência 130.000,00
130.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete 3.723.500,00
3.723.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do 3.341.000,00
3.341.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002006 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal 23.836.000,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 3 /
23.836.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002008 - Manutenção das Atividades de Licitações 2.100.000,00
2.100.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002012 - Manutenção das Atividades de Compras 682.000,00
682.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 682.000,00
682.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Educação 3.258.000,00
3.258.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
- 0,002044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência 2.730.000,00
2.730.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 42.263.500,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 4 /
Programa
Constituir provisão orçamentária para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, assegurando equilíbrio fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
0003 - PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, além de possibilitar a abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária.
Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do município, garantindo capacidade de resposta a demandas emergenciais e imprevistas, sem comprometer a execução de políticas e serviços essenciais.
Responsabilidade Fiscal:
Obedecer rigorosamente às normas da LRF.
Transparência:
Divulgação clara da utilização da reserva.
Prudência Orçamentária:
Dimensionamento adequado, evitando tanto a insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos.
Finalidade Restrita:
Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei.
- 0,009999 - Reserva de Contigência 2.240.462,67
2.240.462,6700999/00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reserva de Contigencia
Total: 2.240.462,67
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 5 /
Programa
Garantir a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário e financeiro do ente público, assegurando a alocação eficiente dos recursos, a conformidade legal e a transparência na
gestão, de modo a viabilizar a implementação das políticas públicas e o equilíbrio das contas governamentais.
0004 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais amplo e engloba gestão e integração administrativa, este é focado especificamente no ciclo orçamentário-financeiro.
lanejamento Orçamentário:
Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Integrar planejamento físico (metas e entregas) com planejamento financeiro (recursos e prazos).
Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às prioridades do governo.
Execução Orçamentária:
Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e liquidação de despesas.
Monitorar limites de gastos e restos a pagar.
Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Execução Financeira:
Programar e liberar recursos financeiros conforme o cronograma e a arrecadação.
Gerir fluxo de caixa do ente público.
Controlar pagamentos, transferências e repasses.
Monitoramento e Avaliação:
Utilizar sistemas integrados de administração financeira (ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC).
Elaborar relatórios periódicos para controle interno e controle externo (Tribunais de Contas).
Avaliar a execução orçamentária e financeira para subsidiar ajustes no planejamento.
Transparência e Prestação de Contas:
Publicar dados orçamentários e financeiros em portais de transparência.
Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade às informações.
Promover capacitação dos servidores na área orçamentária e financeira.
- 0,000001 - Encargos Gerais da Dívida Interna 6.068.000,00
6.068.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,000002 - Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do 2.746.000,00
2.726.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
18.000,0000504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
2.000,0000512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
- 0,002007 - Manutenção das Atividades de Planejamento 320.000,00
320.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 6 /
- 0,002010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 934.500,00
934.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002011 - Manutenção das Atividades de Finanças 4.746.000,00
4.746.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 14.814.500,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 7 /
Programa
Assegurar a adequada conservação, recuperação e modernização da infraestrutura dos próprios municipais, garantindo segurança, acessibilidade, eficiência funcional e valorização do patrimônio público, de forma a
atender melhor a população e aprimorar a prestação dos serviços públicos.
0005 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A manutenção e a modernização dos próprios municipais são essenciais para a preservação do patrimônio público, a continuidade e a qualidade na oferta de serviços à comunidade. Muitos desses espaços necessitam de
intervenções estruturais, adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência energética e modernização tecnológica. Investir na recuperação e conservação evita a deterioração precoce dos bens, reduz custos futuros
com reparos emergenciais e promove ambientes adequados para servidores e cidadãos.
Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção nos próprios municipais;
Recuperar edificações que apresentem deterioração física ou estrutural;
Modernizar instalações elétricas, hidráulicas, tecnológicas e de acessibilidade;
Adequar os espaços às normas de segurança, sustentabilidade e eficiência energética;
Valorizar o patrimônio público, garantindo maior durabilidade e funcionalidade;
Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis para servidores e usuários.
- 0,001006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas 2.718.000,00
2.600.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
118.000,0000512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
- 0,002016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação 17.685.520,97
13.588.325,9700000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
3.147.000,0000504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
950.195,0000510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia
- 0,002019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 11.983.569,20
8.902.569,2000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
2.565.000,0000507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de
516.000,0000511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços
Total: 32.387.090,17
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 8 /
Programa
Promover a capacitação permanente dos servidores municipais, visando ao aprimoramento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e ao fortalecimento das competências técnicas,
gerenciais e comportamentais do funcionalismo.
0006 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A modernização da gestão pública exige servidores capacitados e atualizados frente às novas demandas da sociedade. A formação continuada possibilita que os servidores adquiram conhecimentos técnicos e
desenvolvam habilidades que impactam diretamente na eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das metas governamentais e na melhoria do relacionamento com o cidadão.
Integração com escolas de governo, universidades e entidades de capacitação;
Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD), oficinas, seminários e treinamentos;
Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal, ética e transparência;
Avaliação periódica dos resultados e impactos do programa;
Adoção de metodologias participativas e inovadoras de aprendizagem.
- 0,001001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 452.000,00
452.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
- 0,001003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 196.000,00
196.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,001004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 267.000,00
267.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,001005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 330.000,00
330.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
Total: 1.245.000,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 9 /
Programa
Promover a prática esportiva e atividades de lazer como ferramentas para o desenvolvimento físico, social e cultural da população, estimulando hábitos saudáveis e a integração comunitária.
0007 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A prática regular de atividades esportivas e de lazer é reconhecida como um dos principais fatores para a promoção da saúde física e mental, prevenção de doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria da
qualidade de vida. No entanto, grande parte da população enfrenta barreiras para acessar espaços adequados, materiais esportivos e oportunidades de participação em eventos e programas que incentivem tais práticas.
O cenário atual revela carência de infraestrutura esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de uso público e escassez de iniciativas permanentes que promovam a inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Essa realidade impacta diretamente no aumento de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e isolamento social, problemas que geram custos à saúde pública e reduzem o bem-estar coletivo.
O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma resposta estratégica para ampliar o acesso da população a atividades físicas, recreativas e culturais, garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e
priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção e utilização de espaços esportivos, capacitação de profissionais e promoção de eventos, o programa não apenas fomenta
hábitos saudáveis, mas também atua como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento comunitário.
Infraestrutura:
Construção, reforma e manutenção de espaços esportivos e de lazer.
Instalação de academias ao ar livre e áreas de recreação.
Fomento e Incentivo:
Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos esportivos e culturais.
Distribuição de materiais e equipamentos.
Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer.
Formação e Capacitação:
Treinamento de professores, técnicos e monitores.
Incentivo à formação de gestores esportivos comunitários.
Promoção de Eventos e Atividades:
Realização de campeonatos, festivais, torneios escolares e comunitários.
Programas permanentes de atividade física (dança, ginástica, caminhada, esportes coletivos).
- 0,001012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte 142.500,00
142.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002037 - Manutenção das Atividades de Esporte 3.927.000,00
3.927.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS 1.341.000,00
1.341.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 5.410.500,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
Consolidado
20
Data:03/10/2025
Página: 10 /
Programa
Promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos, combatendo todas as formas de discriminação e exclusão social.
0008 - PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e integrada, articulando ações em diversas áreas — educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho e
cultura — e adotando estratégias específicas para promover equidade, combater a discriminação e ampliar oportunidades.
Investir em políticas de igualdade não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma estratégia de fortalecimento do desenvolvimento sustentável e da coesão social. Experiências nacionais e
internacionais demonstram que sociedades mais igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar, menor violência, melhor desempenho econômico e maior estabilidade política.
Universalidade:
Garantir que as ações alcancem toda a população, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade.
Equidade:
Adotar medidas específicas e compensatórias para reduzir desigualdades históricas e estruturais.
Respeito à Diversidade:
Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais, de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais.
Participação Social:
Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações sociais e comunidades na formulação, execução e avaliação das políticas.
Intersetorialidade:
Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e segurança — para resultados mais abrangentes.
Transparência e Controle Social:
Garantir divulgação clara das ações e possibilitar acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes e pela sociedade civil.
Sustentabilidade:
Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade das políticas, independentemente de mudanças administrativas.
Combate à Discriminação:
Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades.
- 0,002017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 798.000,00
798.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002018 - Manutenção das Atividades do FMDCA 774.500,00
774.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002035 - Manutenção das Atividades do FMAI 545.000,00
545.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002039 - Manutenção das Atividades do FMAS 9.109.000,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
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Data:03/10/2025
Página: 11 /
7.562.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.547.000,0000934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção
- 0,002049 - Manutenção das Atividades do FMDM 345.000,00
345.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002050 - Manutenção das Atividades do FMDPD 233.500,00
233.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 11.805.000,00
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DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO E AÇÕES
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Data:03/10/2025
Página: 12 /
Programa
Promover o acesso democrático à cultura, ao lazer e às oportunidades para a juventude, fortalecendo a identidade cultural, incentivando a participação cidadã, o protagonismo juvenil e contribuindo para a formação integral
da população.
0009 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, LAZER E JUVENTUDE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para a juventude é um direito social fundamental e contribui diretamente para a redução das desigualdades, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade
mais justa e participativa.
Democratização do acesso – ampliar o alcance de atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade;
Valorização da diversidade cultural – reconhecer, preservar e incentivar as manifestações culturais locais, tradicionais e contemporâneas;
Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por jovens, garantindo sua participação nas decisões e execução das atividades;
Integração intersetorial – articular cultura, educação, esporte, turismo, assistência social e saúde em ações conjuntas;
Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e programas de qualificação em áreas artísticas, tecnológicas e esportivas;
Inclusão social – garantir acessibilidade física, econômica e comunicacional em todas as atividades do programa;
Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar o impacto das ações;
Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e consultas públicas para garantir que a comunidade e a juventude estejam ativamente envolvidas no planejamento e avaliação do programa.
- 0,002034 - Manutenção das Atividades do FMC 113.000,00
113.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002046 - Manutenção das Atividades da Cultura 1.670.000,00
1.670.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 1.783.000,00
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Página: 13 /
Programa
Garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com foco na melhoria da qualidade de vida e na
redução das desigualdades regionais
0010 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A saúde é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos. Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na
descentralização dos serviços, persistem desafios como filas de espera, carência de profissionais em determinadas regiões, desigualdades no acesso a serviços especializados e necessidade de fortalecimento da atenção
básica.
O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas demandas por meio de investimentos na rede física, qualificação profissional, incorporação de tecnologias, ampliação da cobertura de atenção primária e integração com
outros níveis de atenção, assegurando resolutividade e humanização no atendimento.
Universalização do acesso:
Garantir atendimento a todos, independentemente de renda, localização geográfica ou condição social.
Fortalecimento da Atenção Básica:
Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e os serviços de atenção primária.
Integração das redes de atenção:
Melhorar a articulação entre atenção básica, média e alta complexidade.
Prevenção e promoção da saúde:
Desenvolver campanhas de vacinação, programas de alimentação saudável, combate a doenças crônicas e promoção da saúde mental.
Eficiência e inovação:
Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e gestão informatizada.
Formação e valorização de profissionais:
Investir na capacitação e nas condições de trabalho das equipes de saúde.
Participação social e transparência:
Fortalecer os conselhos e conferências de saúde, garantindo controle social e divulgação de resultados.
- 0,001009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde 550.000,00
550.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
- 0,002021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da 3.961.000,00
3.300.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
661.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e
- 0,002022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária 1.013.500,00
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Página: 14 /
1.013.500,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
- 0,002023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento 4.417.000,00
57.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
4.360.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e
- 0,002041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica 1.774.000,00
824.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
190.000,0000497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde
760.000,0001051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do
- 0,002042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde 5.244.611,50
5.244.611,5000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
- 0,002043 - Manutenção das Atividades do FMS 44.030.000,00
38.412.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
2.698.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e
2.850.000,0001051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do
70.000,0001064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União
- 0,002045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e 530.000,00
530.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
- 0,002052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico 667.500,00
667.500,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C.
Total: 62.187.611,50
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Programa
Promover a preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando qualidade de vida à população atual e às futuras gerações, em consonância com os princípios do
desenvolvimento sustentável.
0011 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado impactos significativos sobre os ecossistemas, aumentando os riscos de degradação ambiental.
A proteção do meio ambiente é condição essencial para a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção da biodiversidade.
O cumprimento da legislação ambiental exige ações planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar danos ambientais.
A população demanda cada vez mais políticas de sustentabilidade, educação ambiental e gestão adequada dos recursos naturais.
A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a necessidade de implementar programas municipais de proteção ambiental.
Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional dos recursos naturais;
Desenvolver e apoiar ações de preservação, conservação e recuperação de áreas degradadas;
Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos sólidos;
Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação ambiental;
Promover campanhas de sensibilização e educação ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade em geral;
Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos recursos hídricos;
Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde, saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano;
Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos governamentais para ampliar o alcance das ações.
- 0,002013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente 795.000,00
795.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002048 - Manutenção das Atividades do FMSBA 113.000,00
113.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 908.000,00
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Programa
Assegurar o acesso universal e a permanência de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na educação básica, com qualidade, equidade e inclusão, promovendo o pleno desenvolvimento das competências
previstas na legislação educacional brasileira.
0012 - PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento econômico
e social. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão escolar, a distorção idade-série, as desigualdades regionais e a insuficiência de condições para garantir a aprendizagem
de qualidade a todos os estudantes.
O Programa Educação para Todos busca enfrentar essas questões por meio da ampliação do acesso, da melhoria da qualidade do ensino e da promoção da equidade, assegurando que nenhuma criança, adolescente,
jovem ou adulto em idade escolar obrigatória fique fora da escola e que todos tenham condições de aprender. A implementação desse programa é estratégica para o cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação (PME), e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Educação de Qualidade.
Universalização do acesso:
Garantir matrícula para 100% das crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória.
Permanência com sucesso:
Reduzir evasão e repetência por meio de apoio pedagógico e programas de incentivo.
Instituir:
Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas Públicas no âmbito do Município
Qualidade do ensino:
Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e alinhadas à BNCC.
Educação inclusiva:
Oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades.
Formação de professores:
Investir na capacitação inicial e continuada dos educadores.
Parcerias intersetoriais:
Integrar ações com saúde, assistência social e cultura para combater causas da exclusão escolar.
Monitoramento e transparência:
Utilizar indicadores educacionais para acompanhar resultados e divulgar dados à sociedade.
- 0,001002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal 115.000,00
115.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
- 0,002025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 5.311.375,84
5.311.375,8400103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
- 0,002026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola 3.989.243,30
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Data:03/10/2025
Página: 17 /
3.989.243,3000104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à
- 0,002027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos 62.000,00
62.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
- 0,002028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental 17.643.068,69
16.965.000,0000101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do
678.068,6900102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do
- 0,002029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 8.212.966,71
7.530.000,0000101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do
682.966,7100102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do
- 0,002030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 9.599.318,56
8.634.318,5600101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do
965.000,0000102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do
- 0,002031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 8.190.000,00
4.315.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências
2.370.000,0000107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
378.000,0000116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar
1.127.000,0001013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte
- 0,002032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial 1.355.000,00
1.355.000,0000102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do
- 0,002033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar 3.265.000,00
2.460.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
805.000,0000110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar
- 0,002040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 4.135.000,00
4.135.000,0000104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à
Total: 61.877.973,10
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Programa
Fomentar o crescimento econômico e a inclusão social por meio de políticas e ações que fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e renda, reduzam desigualdades e estimulem práticas sustentáveis e inovadoras.
0013 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O desenvolvimento econômico e social sustentável é um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera. A integração de políticas voltadas à geração de emprego e renda, inovação,
fortalecimento do empreendedorismo e redução das desigualdades sociais é essencial para o crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade de vida da população.
O Programa de Promoção e Desenvolvimento Econômico e Social busca articular ações estratégicas para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades de trabalho, estimular a produção e o consumo conscientes e
promover o bem-estar coletivo.
Inclusão produtiva:
Garantir oportunidades de geração de renda para todos, especialmente para populações vulneráveis.
Sustentabilidade:
Estimular o uso racional de recursos e a preservação ambiental.
Inovação e tecnologia:
Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias modernas nos processos produtivos.
Articulação institucional:
Integrar esforços entre governo, iniciativa privada, universidades e sociedade civil.
Descentralização:
Promover o desenvolvimento de diferentes regiões, evitando a concentração econômica.
Participação social:
Envolver comunidades e organizações na construção e acompanhamento das políticas.
- 0,001008 - Aquisição de Imóveis - Industrial 2.000,00
2.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e 1.656.000,00
1.656.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002036 - Manutenção das Atividades de Turismo 637.500,00
637.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário 3.543.000,00
3.543.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 5.838.500,00
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Data:03/10/2025
Página: 19 /
Programa
Ampliar o acesso à moradia digna por meio da construção, regularização e melhoria de unidades habitacionais, priorizando famílias de baixa renda e promovendo a inclusão social, a segurança e a qualidade de vida.
0014 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e integra a política de desenvolvimento urbano prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e moradias
em condições precárias, o que impacta diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das famílias.
O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de moradia por meio da oferta de novas unidades, da regularização fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do
apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura, saneamento e mobilidade urbana.
Construção de moradias populares:
Desenvolver e implementar projetos habitacionais para famílias de baixa renda.
Regularização fundiária:
Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos ocupantes de áreas irregulares.
Melhoria habitacional:
Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade e segurança.
Urbanização de assentamentos precários:
Implantar infraestrutura básica como água, esgoto, energia e pavimentação.
Parcerias institucionais:
Articular recursos e ações com governos estadual, federal e iniciativa privada.
Sustentabilidade e inovação:
Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo custo.
Participação comunitária:
Envolver os beneficiários no planejamento e execução dos projetos.
- 0,002014 - Manutenção das Atividades do FHIS 113.000,00
113.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
- 0,002051 - Manutenção das Atividades de Habitação 775.000,00
775.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 888.000,00
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Data:03/10/2025
Página: 20 /
Programa
Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública, por meio de auditorias, monitoramento e ações de controle, visando prevenir e corrigir irregularidades, fortalecer a transparência e aprimorar a
aplicação dos recursos públicos.
0015 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida)
Física Financeira
O Programa de Controle Interno é um instrumento de gestão que tem como função garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente, eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e
fortalecendo a governança.
Prevenção e detecção de irregularidades:
Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos e falhas na gestão.
Auditoria e avaliação da gestão:
Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras nos órgãos e entidades da administração pública.
Conformidade legal e normativa:
Garantir o cumprimento da legislação, normas e regulamentos vigentes.
Apoio aos órgãos de controle externo:
Fornecer informações e relatórios para Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes.
Fomento à transparência e à integridade:
Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e do acesso à informação.
Capacitação continuada:
Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do controle interno.
- 0,002005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno 884.500,00
884.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total: 884.500,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
/Página: 1
Data:
9
03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
01.000 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 14.978.000,000,0014.978.000,00
01.001 - Câmara de Vereadores 14.978.000,000,0014.978.000,00
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais Atividade
2026
2027
2028
2029
1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
5.660.000,00 0,00 5.660.000,00
1.270.000,00 0,00 1.270.000,00
0,001.540.000,00 1.540.000,00
0,001.750.000,00 1.750.000,00
2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Atividade
2026
2027
2028
2029
1.915.000,00 0,00 1.915.000,00
9.278.000,00 0,00 9.278.000,00
2.203.000,00 0,00 2.203.000,00
0,002.419.000,00 2.419.000,00
0,002.741.000,00 2.741.000,00
2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Atividade
2026
2027
2028
2029
10.000,00 0,00 10.000,00
40.000,00 0,00 40.000,00
10.000,00 0,00 10.000,00
0,0010.000,00 10.000,00
0,0010.000,00 10.000,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO 7.949.000,000,007.949.000,00
02.001 - Chefia de Gabinete 3.723.500,000,003.723.500,00
2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete Atividade
2026
2027
2028
2029
805.000,00 0,00 805.000,00
3.723.500,00 0,00 3.723.500,00
883.000,00 0,00 883.000,00
0,00960.500,00 960.500,00
0,001.075.000,00 1.075.000,00
02.002 - Procuradoria Geral do Município 3.341.000,000,003.341.000,00
2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Atividade
2026
2027
2028
2029
760.000,00 0,00 760.000,00
3.341.000,00 0,00 3.341.000,00
806.000,00 0,00 806.000,00
0,00860.000,00 860.000,00
0,00915.000,00 915.000,00
02.003 - Coordenadoria de Controle Interno 884.500,000,00884.500,00
2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno Atividade
2026
2027
2028
2029
200.000,00 0,00 200.000,00
884.500,00 0,00 884.500,00
211.500,00 0,00 211.500,00
0,00228.000,00 228.000,00
0,00245.000,00 245.000,00
03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 26.204.000,000,0026.204.000,00
03.001 - Divisão de Administração 25.884.000,000,0025.884.000,00
1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto
2026
2027
2028
2029
60.000,00 0,00 60.000,00
267.000,00 0,00 267.000,00
63.000,00 0,00 63.000,00
0,0069.000,00 69.000,00
0,0075.000,00 75.000,00
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RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
/Página: 2
Data:
9
03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Projeto
2026
2027
2028
2029
750.000,00 0,00 750.000,00
1.735.000,00 0,00 1.735.000,00
280.000,00 0,00 280.000,00
0,00325.000,00 325.000,00
0,00380.000,00 380.000,00
1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público Projeto
2026
2027
2028
2029
10.000,00 0,00 10.000,00
46.000,00 0,00 46.000,00
11.000,00 0,00 11.000,00
0,0012.000,00 12.000,00
0,0013.000,00 13.000,00
2006 - Manutenção das Atividades da Administração Atividade
2026
2027
2028
2029
5.205.000,00 0,00 5.205.000,00
23.836.000,00 0,00 23.836.000,00
5.693.000,00 0,00 5.693.000,00
0,006.198.000,00 6.198.000,00
0,006.740.000,00 6.740.000,00
03.002 - Divisão de Planejamento 320.000,000,00320.000,00
2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento Atividade
2026
2027
2028
2029
65.000,00 0,00 65.000,00
320.000,00 0,00 320.000,00
75.000,00 0,00 75.000,00
0,0085.000,00 85.000,00
0,0095.000,00 95.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 5.201.000,000,005.201.000,00
04.001 - Divisão de Comércio e Indústria 1.658.000,000,001.658.000,00
1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial Projeto
2026
2027
2028
2029
500,00 0,00 500,00
2.000,00 0,00 2.000,00
500,00 0,00 500,00
0,00500,00 500,00
0,00500,00 500,00
2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e Atividade
2026
2027
2028
2029
348.500,00 0,00 348.500,00
1.656.000,00 0,00 1.656.000,00
387.500,00 0,00 387.500,00
0,00425.000,00 425.000,00
0,00495.000,00 495.000,00
04.002 - Divisão de Fomento Agropecuário 3.543.000,000,003.543.000,00
2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário Atividade
2026
2027
2028
2029
997.500,00 0,00 997.500,00
3.543.000,00 0,00 3.543.000,00
716.500,00 0,00 716.500,00
0,00835.000,00 835.000,00
0,00994.000,00 994.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 16.734.962,672.260.462,6714.474.500,00
05.001 - Divisão de Finanças 15.800.462,672.260.462,6713.540.000,00
0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna Atividade
2026
2027
2028
2029
1.575.000,00 0,00 1.575.000,00
6.068.000,00 0,00 6.068.000,00
1.502.000,00 0,00 1.502.000,00
0,001.506.000,00 1.506.000,00
0,001.485.000,00 1.485.000,00
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PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
/Página: 3
Data:
9
03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
0002 - Encargos com o Programa de Formação do Atividade
2026
2027
2028
2029
645.000,00 5.000,00 650.000,00
2.726.000,00 20.000,00 2.746.000,00
673.000,00 5.000,00 678.000,00
5.000,00688.000,00 693.000,00
5.000,00720.000,00 725.000,00
2011 - Manutenção das Atividades de Finanças Atividade
2026
2027
2028
2029
1.055.000,00 0,00 1.055.000,00
4.746.000,00 0,00 4.746.000,00
1.134.000,00 0,00 1.134.000,00
0,001.226.000,00 1.226.000,00
0,001.331.000,00 1.331.000,00
9999 - Reserva de Contigência Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 530.462,67 530.462,67
0,00 2.240.462,67 2.240.462,67
0,00 540.000,00 540.000,00
576.000,000,00 576.000,00
594.000,000,00 594.000,00
05.002 - Divisão de Tributação e Fiscalização 934.500,000,00934.500,00
2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Atividade
2026
2027
2028
2029
205.500,00 0,00 205.500,00
934.500,00 0,00 934.500,00
223.000,00 0,00 223.000,00
0,00241.000,00 241.000,00
0,00265.000,00 265.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E 2.782.000,000,002.782.000,00
06.001 - Divisão de Licitações 2.100.000,000,002.100.000,00
2008 - Manutenção das Atividades de Licitações Atividade
2026
2027
2028
2029
467.000,00 0,00 467.000,00
2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
506.000,00 0,00 506.000,00
0,00538.000,00 538.000,00
0,00589.000,00 589.000,00
06.002 - Divisão de Compras 682.000,000,00682.000,00
2012 - Manutenção das Atividades de Compras Atividade
2026
2027
2028
2029
142.000,00 0,00 142.000,00
682.000,00 0,00 682.000,00
162.000,00 0,00 162.000,00
0,00178.000,00 178.000,00
0,00200.000,00 200.000,00
07.000 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 1.796.000,000,001.796.000,00
07.001 - Divisão de Meio Ambiente 795.000,000,00795.000,00
2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente Atividade
2026
2027
2028
2029
136.000,00 0,00 136.000,00
795.000,00 0,00 795.000,00
175.000,00 0,00 175.000,00
0,00218.500,00 218.500,00
0,00265.500,00 265.500,00
07.002 - Divisão de Habitação 775.000,000,00775.000,00
2051 - Manutenção das Atividades de Habitação Atividade
2026
2027
2028
2029
131.000,00 0,00 131.000,00
775.000,00 0,00 775.000,00
170.000,00 0,00 170.000,00
0,00213.500,00 213.500,00
0,00260.500,00 260.500,00
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RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
/Página: 4
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
07.008 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO 113.000,000,00113.000,00
2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA Atividade
2026
2027
2028
2029
19.000,00 0,00 19.000,00
113.000,00 0,00 113.000,00
26.000,00 0,00 26.000,00
0,0031.000,00 31.000,00
0,0037.000,00 37.000,00
07.009 - FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 113.000,000,00113.000,00
2014 - Manutenção das Atividades do FHIS Atividade
2026
2027
2028
2029
19.000,00 0,00 19.000,00
113.000,00 0,00 113.000,00
26.000,00 0,00 26.000,00
0,0031.000,00 31.000,00
0,0037.000,00 37.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.789.500,003.789.500,000,00
08.002 - Divisão Básica de Saúde 2.787.500,002.787.500,000,00
2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 204.000,00 204.000,00
0,00 1.013.500,00 1.013.500,00
0,00 233.500,00 233.500,00
267.000,000,00 267.000,00
309.000,000,00 309.000,00
2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 358.000,00 358.000,00
0,00 1.774.000,00 1.774.000,00
0,00 408.000,00 408.000,00
471.000,000,00 471.000,00
537.000,000,00 537.000,00
08.003 - Divisão de Administrativa 1.002.000,001.002.000,000,00
1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto
2026
2027
2028
2029
0,00 70.000,00 70.000,00
0,00 452.000,00 452.000,00
0,00 97.000,00 97.000,00
125.000,000,00 125.000,00
160.000,000,00 160.000,00
1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Projeto
2026
2027
2028
2029
0,00 100.000,00 100.000,00
0,00 550.000,00 550.000,00
0,00 120.000,00 120.000,00
150.000,000,00 150.000,00
180.000,000,00 180.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 682.000,000,00682.000,00
08.003 - Divisão de Administrativa 682.000,000,00682.000,00
2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde Atividade
2026
2027
2028
2029
128.000,00 0,00 128.000,00
682.000,00 0,00 682.000,00
159.000,00 0,00 159.000,00
0,00184.000,00 184.000,00
0,00211.000,00 211.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 58.850.111,5058.850.111,500,00
08.004 - Divisão de Saúde e Saneamento Básico 667.500,00667.500,000,00
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RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
/Página: 5
Data:
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 105.000,00 105.000,00
0,00 667.500,00 667.500,00
0,00 144.500,00 144.500,00
184.000,000,00 184.000,00
234.000,000,00 234.000,00
08.009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 58.182.611,5058.182.611,500,00
2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 820.000,00 820.000,00
0,00 3.961.000,00 3.961.000,00
0,00 925.000,00 925.000,00
1.041.000,000,00 1.041.000,00
1.175.000,000,00 1.175.000,00
2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 860.000,00 860.000,00
0,00 4.417.000,00 4.417.000,00
0,00 1.047.000,00 1.047.000,00
1.175.000,000,00 1.175.000,00
1.335.000,000,00 1.335.000,00
2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 1.518.357,80 1.518.357,80
0,00 5.244.611,50 5.244.611,50
0,00 1.126.253,70 1.126.253,70
1.200.000,000,00 1.200.000,00
1.400.000,000,00 1.400.000,00
2043 - Manutenção das Atividades do FMS Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 10.101.000,00 10.101.000,00
0,00 44.030.000,00 44.030.000,00
0,00 10.695.000,00 10.695.000,00
11.320.000,000,00 11.320.000,00
11.914.000,000,00 11.914.000,00
2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 100.000,00 100.000,00
0,00 530.000,00 530.000,00
0,00 115.000,00 115.000,00
130.000,000,00 130.000,00
185.000,000,00 185.000,00
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 20.403.520,974.215.195,0016.188.325,97
09.001 - Divisão de Obras e Viação 20.403.520,974.215.195,0016.188.325,97
1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas Projeto
2026
2027
2028
2029
500.000,00 25.500,00 525.500,00
2.600.000,00 118.000,00 2.718.000,00
600.000,00 27.500,00 627.500,00
30.500,00700.000,00 730.500,00
34.500,00800.000,00 834.500,00
2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação Atividade
2026
2027
2028
2029
4.821.085,50 904.500,00 5.725.585,50
13.588.325,97 4.097.195,00 17.685.520,97
4.147.647,30 989.920,00 5.137.567,30
1.054.385,132.697.593,17 3.751.978,30
1.148.389,871.922.000,00 3.070.389,87
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 11.983.569,203.081.000,008.902.569,20
10.001 - Divisão de Serviços Urbanos 11.983.569,203.081.000,008.902.569,20
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos Atividade
2026
2027
2028
2029
2.135.000,00 716.000,00 2.851.000,00
8.902.569,20 3.081.000,00 11.983.569,20
2.405.000,00 751.000,00 3.156.000,00
783.000,002.678.000,00 3.461.000,00
831.000,001.684.569,20 2.515.569,20
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 67.248.973,1063.005.973,104.243.000,00
11.001 - Divisão de Educação 65.465.973,1063.005.973,102.460.000,00
1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal Projeto
2026
2027
2028
2029
0,00 25.000,00 25.000,00
0,00 115.000,00 115.000,00
0,00 25.000,00 25.000,00
30.000,000,00 30.000,00
35.000,000,00 35.000,00
1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto
2026
2027
2028
2029
0,00 65.000,00 65.000,00
0,00 330.000,00 330.000,00
0,00 75.000,00 75.000,00
90.000,000,00 90.000,00
100.000,000,00 100.000,00
2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 693.000,00 693.000,00
0,00 3.258.000,00 3.258.000,00
0,00 770.000,00 770.000,00
856.000,000,00 856.000,00
939.000,000,00 939.000,00
2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 1.447.435,16 1.447.435,16
0,00 5.311.375,84 5.311.375,84
0,00 1.317.888,92 1.317.888,92
1.289.691,840,00 1.289.691,84
1.256.359,920,00 1.256.359,92
2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré- Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 930.990,00 930.990,00
0,00 3.989.243,30 3.989.243,30
0,00 1.012.652,80 1.012.652,80
1.020.849,970,00 1.020.849,97
1.024.750,530,00 1.024.750,53
2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 10.000,00 10.000,00
0,00 62.000,00 62.000,00
0,00 15.000,00 15.000,00
17.000,000,00 17.000,00
20.000,000,00 20.000,00
2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 4.260.000,00 4.260.000,00
0,00 17.643.068,69 17.643.068,69
0,00 4.338.474,57 4.338.474,57
4.452.900,200,00 4.452.900,20
4.591.693,920,00 4.591.693,92
2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 1.882.966,71 1.882.966,71
0,00 8.212.966,71 8.212.966,71
0,00 1.985.000,00 1.985.000,00
2.110.000,000,00 2.110.000,00
2.235.000,000,00 2.235.000,00
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RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 2.336.700,43 2.336.700,43
0,00 9.599.318,56 9.599.318,56
0,00 2.381.271,11 2.381.271,11
2.416.101,760,00 2.416.101,76
2.465.245,260,00 2.465.245,26
2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 1.818.000,00 1.818.000,00
0,00 8.190.000,00 8.190.000,00
0,00 2.005.000,00 2.005.000,00
2.112.000,000,00 2.112.000,00
2.255.000,000,00 2.255.000,00
2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 300.000,00 300.000,00
0,00 1.355.000,00 1.355.000,00
0,00 330.000,00 330.000,00
350.000,000,00 350.000,00
375.000,000,00 375.000,00
2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar Atividade
2026
2027
2028
2029
600.000,00 175.000,00 775.000,00
2.460.000,00 805.000,00 3.265.000,00
610.000,00 190.000,00 800.000,00
210.000,00620.000,00 830.000,00
230.000,00630.000,00 860.000,00
2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Atividade
2026
2027
2028
2029
0,00 915.000,00 915.000,00
0,00 4.135.000,00 4.135.000,00
0,00 965.000,00 965.000,00
1.065.000,000,00 1.065.000,00
1.190.000,000,00 1.190.000,00
11.002 - Divisão de Cultura 1.670.000,000,001.670.000,00
2046 - Manutenção das Atividades da Cultura Atividade
2026
2027
2028
2029
332.000,00 0,00 332.000,00
1.670.000,00 0,00 1.670.000,00
383.000,00 0,00 383.000,00
0,00443.000,00 443.000,00
0,00512.000,00 512.000,00
11.009 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA -FMC 113.000,000,00113.000,00
2034 - Manutenção das Atividades do FMC Atividade
2026
2027
2028
2029
19.000,00 0,00 19.000,00
113.000,00 0,00 113.000,00
26.000,00 0,00 26.000,00
0,0031.000,00 31.000,00
0,0037.000,00 37.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 14.861.000,001.547.000,0013.314.000,00
12.001 - Divisão de Assistência Social 3.056.000,000,003.056.000,00
1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Projeto
2026
2027
2028
2029
40.000,00 0,00 40.000,00
196.000,00 0,00 196.000,00
46.000,00 0,00 46.000,00
0,0052.000,00 52.000,00
0,0058.000,00 58.000,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
RELATÓRIO DE AÇÕES POR ÓRGÃO E ANO - VINCULADO / ORDINÁRIO
PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Projeto
2026
2027
2028
2029
25.000,00 0,00 25.000,00
130.000,00 0,00 130.000,00
30.000,00 0,00 30.000,00
0,0035.000,00 35.000,00
0,0040.000,00 40.000,00
2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Atividade
2026
2027
2028
2029
567.000,00 0,00 567.000,00
2.730.000,00 0,00 2.730.000,00
652.000,00 0,00 652.000,00
0,00723.000,00 723.000,00
0,00788.000,00 788.000,00
12.006 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 345.000,000,00345.000,00
2049 - Manutenção das Atividades do FMDM Atividade
2026
2027
2028
2029
55.000,00 0,00 55.000,00
345.000,00 0,00 345.000,00
70.000,00 0,00 70.000,00
0,0095.000,00 95.000,00
0,00125.000,00 125.000,00
12.007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA 1.572.500,000,001.572.500,00
2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Atividade
2026
2027
2028
2029
154.000,00 0,00 154.000,00
798.000,00 0,00 798.000,00
190.000,00 0,00 190.000,00
0,00212.000,00 212.000,00
0,00242.000,00 242.000,00
2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA Atividade
2026
2027
2028
2029
150.000,00 0,00 150.000,00
774.500,00 0,00 774.500,00
184.500,00 0,00 184.500,00
0,00205.000,00 205.000,00
0,00235.000,00 235.000,00
12.008 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 9.109.000,001.547.000,007.562.000,00
2039 - Manutenção das Atividades do FMAS Atividade
2026
2027
2028
2029
1.648.000,00 330.000,00 1.978.000,00
7.562.000,00 1.547.000,00 9.109.000,00
1.828.000,00 375.000,00 2.203.000,00
402.000,001.963.000,00 2.365.000,00
440.000,002.123.000,00 2.563.000,00
12.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO 545.000,000,00545.000,00
2035 - Manutenção das Atividades do FMAI Atividade
2026
2027
2028
2029
95.000,00 0,00 95.000,00
545.000,00 0,00 545.000,00
120.000,00 0,00 120.000,00
0,00150.000,00 150.000,00
0,00180.000,00 180.000,00
12.010 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 233.500,000,00233.500,00
2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD Atividade
2026
2027
2028
2029
45.000,00 0,00 45.000,00
233.500,00 0,00 233.500,00
52.500,00 0,00 52.500,00
0,0061.000,00 61.000,00
0,0075.000,00 75.000,00
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 6.048.000,000,006.048.000,00
13.001 - Divisão de Esporte 4.069.500,000,004.069.500,00
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PLANO PLURIANUAL - 2026 / 2029
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03/10/2025
Ação Tipo Ano Ordinário Vinculado Total
1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Projeto
2026
2027
2028
2029
30.000,00 0,00 30.000,00
142.500,00 0,00 142.500,00
34.500,00 0,00 34.500,00
0,0037.000,00 37.000,00
0,0041.000,00 41.000,00
2037 - Manutenção das Atividades de Esporte Atividade
2026
2027
2028
2029
763.000,00 0,00 763.000,00
3.927.000,00 0,00 3.927.000,00
915.000,00 0,00 915.000,00
0,001.034.000,00 1.034.000,00
0,001.215.000,00 1.215.000,00
13.002 - Divisão de Turismo 637.500,000,00637.500,00
2036 - Manutenção das Atividades de Turismo Atividade
2026
2027
2028
2029
117.500,00 0,00 117.500,00
637.500,00 0,00 637.500,00
205.000,00 0,00 205.000,00
0,00150.000,00 150.000,00
0,00165.000,00 165.000,00
13.009 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMDEMS 1.341.000,000,001.341.000,00
2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS Atividade
2026
2027
2028
2029
253.000,00 0,00 253.000,00
1.341.000,00 0,00 1.341.000,00
305.000,00 0,00 305.000,00
0,00348.000,00 348.000,00
0,00435.000,00 435.000,00
Total Geral: 259.511.637,44122.762.395,17 136.749.242,27
33.009.961,10
2029
66.190.022,072028 31.256.593,17 34.933.428,90
30.170.147,302027
2026
69.436.008,70
63.180.108,40
37.198.939,50
31.606.912,77
32.237.069,20
60.705.498,2729.098.585,50

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