| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 1 PROJETO DE LEI Nº 18/2025 Dispıe sobre as Diretrizes para a ElaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2026 do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul, Estado do Paran·, e d· outras providÍncias. DISPOSI«’ES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, ß 2º, da ConstituiÁ„o Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 4º, Inciso II – Ato das DisposiÁıes transitÛrias, da Lei Org‚nica do MunicÌpio, compreendendo, as diretrizes orÁament·rias do MunicÌpio para 2026, compreendendo: I - as prioridades e metas da administraÁ„o p˙blica municipal, extraÌdas do Plano Plurianual; II - a estrutura dos orÁamentos fiscais; III - as diretrizes para a elaboraÁ„o, alteraÁ„o e execuÁ„o dos orÁamentos fiscais do municÌpio; IV - as disposiÁıes sobre a dÌvida p˙blica municipal; V - as disposiÁıes sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposiÁıes sobre as alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria municipal; e VII - as disposiÁıes gerais e finais CAPÕTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA«ÃO MUNICIPAL Art. 2° As prioridades e metas da AdministraÁ„o Municipal para o exercÌcio financeiro de 2026 s„o aquelas definidas nos Anexos desta Lei, as quais ser„o extraÌdas do Plano Plurianual, para o perÌodo de 2026 a 2029, e possÌveis alteraÁıes posteriores, incluindo outras prioridades apresentadas pelas reivindicaÁıes da sociedade e confirmadas pelos Ûrg„os do municÌpio. Assim sendo os anexos somente ser„o apreciados junto ao projeto de lei do PPA – Plano Plurianual. ß 1º - Os recursos estimados na Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2026 ser„o destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas nos Anexos desta Lei, n„o se constituindo, no entanto, em limites ‡ programaÁ„o das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 2 ß 2º - O anexo de prioridades e metas conter·, no que couber, o disposto no par·grafo 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00. ß 3º - Na elaboraÁ„o e durante a execuÁ„o do OrÁamento do exercÌcio de 2026, o Poder Executivo Municipal, poder· alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo aÁıes e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas orÁadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilÌbrio das contas p˙blicas e o atendimento ‡s necessidades da sociedade. ß 4º - Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei OrÁament·ria Anual de 2026 e nos demonstrativos que a integram ser„o expressos a preÁos correntes. ß 5º - Ser· garantida a destinaÁ„o de recursos orÁament·rios para a oferta de programas p˙blicos de atendimento ‡ inf‚ncia e ‡ adolescÍncia o MunicÌpio, conforme disposto no art. 227 da ConstituiÁ„o Federal de 1988 e no art. 4º da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alteraÁıes – Estatuto da CrianÁa e do Adolescente. ß 6º - Ser· garantida a destinaÁ„o de 0,5% do total do orÁamento municipal, para o Fundo Municipal de HabitaÁ„o, instituÌdo pela Lei Municipal 043/2007 de 30 de outubro de 2007, art. 2º inciso II. CAPÕTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZA«ÃO DOS OR«AMENTOS FISCAIS Art. 3º A Proposta OrÁament·ria para o exercÌcio financeiro de 2026, abranger· os Poderes, Legislativo e Executivo neste, compreendendo o Fundo Municipal de Sa˙de, e ser· elaborada levando-se em consideraÁ„o a estrutura organizacional do MunicÌpio. ß 1º - O OrÁamento do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul, para o exercÌcio de 2026, evidenciar· as Receitas pela classificaÁ„o econÙmica, pela fonte, pela rubrica, pela alÌnea e finalmente pela sub-alÌnea; e as despesas poder„o ter a seguinte classificaÁ„o: I – ”rg„o; II – Unidade OrÁament·ria; III – FunÁ„o; IV – SubfunÁ„o; V – Programa; VI – Projeto, Atividade ou OperaÁ„o Especial; VII – Categoria EconÙmica; VIII – Grupo de Despesa; IX – Modalidade de AplicaÁ„o; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 3 X – Elemento de Despesa; e XI – Fonte de Recurso. ß 2º - A Proposta OrÁament·ria para o exercÌcio de 2026 evidenciar· as Receitas e Despesas na forma dos seguintes anexos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias EconÙmicas; II - Resumo Geral da Despesa; III - Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de FunÁıes e SubfunÁıes por Projetos, Atividades e OperaÁıes Especiais; IV - Demonstrativo da Despesa por FunÁıes e Sub-funÁıes, conforme o vÌnculo dos Recursos; V - Demonstrativo da Despesa por ”rg„os e FunÁıes; VI - Planilha da Despesa por categoria de programaÁ„o, com identificaÁ„o da classificaÁ„o institucional, funcional-program·tica, categoria econÙmica, caracterizaÁ„o das metas, objetivos e fontes de recursos; e VII - Demonstrativo da EvoluÁ„o da Receita, por fontes, conforme disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00. Par·grafo ⁄nico – As Propostas dos OrÁamentos, da Prefeitura, da C‚mara de Vereadores, Fundo de Sa˙de integrantes do OrÁamento Geral do MunicÌpio, evidenciar„o suas receitas e despesas conforme disposto neste artigo. Art. 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Receita p˙blica, s„o todos os ingressos de car·ter n„o devolutivo auferidos pelo poder p˙blico, em qualquer esfera governamental, para alocaÁ„o e cobertura das despesas. II – Despesa p˙blica, s„o todos os dispÍndios realizados pelos entes p˙blicos para custear os serviÁos p˙blicos (despesas correntes) prestados ‡ sociedade ou para a realizaÁ„o de investimentos (despesas de capital). III – FunÁ„o, representa o maior nÌvel de agregaÁ„o das aÁıes do Governo nos diversos setores. IV – SubfunÁ„o, representa o desdobramento das funÁıes de governo, os meios e instrumentos de aÁ„o organicamente articulados para alcanÁar os objetivos pretendidos e, mais do que isso, servindo de ligaÁ„o, entre o planejamento de longo e mÈdio prazo e o orÁamento anual. V - Programa, o instrumento de organizaÁ„o da aÁ„o governamental visando ‡ concretizaÁ„o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; VI - Atividade, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes que se realizam de modo contÌnuo e permanente, das quais resulta um produto necess·rio ‡ manutenÁ„o da aÁ„o de governo; VII - Projeto, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 4 quais resulta um produto que concorre para a expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o de governo; VIII - OperaÁ„o especial, as despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento das aÁıes de governo, das quais n„o resulta um produto, e n„o gera contraprestaÁ„o direta sob a forma de bens ou serviÁos; IX - Unidade OrÁament·ria, o menor nÌvel da classificaÁ„o institucional, agrupada em Ûrg„os, entendidos estes como os de maior nÌvel da classificaÁ„o institucional; X - Concedente, o Ûrg„o ou a entidade da administraÁ„o p˙blica direta ou indireta respons·vel pela transferÍncia de recursos financeiros; e XI - Convenente, o Ûrg„o ou a entidade de administraÁ„o p˙blica direta ou indireta com os quais a administraÁ„o p˙blica municipal pactue a transferÍncia de recursos financeiros; XII - ExecuÁ„o fÌsica, a realizaÁ„o da obra, o fornecimento do material ou bem ou a prestaÁ„o do serviÁo; XIII - ExecuÁ„o orÁament·ria, o empenho e a liquidaÁ„o da despesa, inclusive sua inscriÁ„o em restos a pagar; e XIV - ExecuÁ„o financeira, refere-se ao pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar. Par·grafo ⁄nico – Cada programa, identificar· as aÁıes necess·rias para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operaÁıes especiais, detalhando os em elementos de despesas, com seus respectivos valores e metas, bem como as unidades orÁament·rias respons·veis pela realizaÁ„o da aÁ„o governamental. Art. 4º. O Projeto de Lei OrÁament·ria anual ser· encaminhado ‡ C‚mara Municipal de Maril‚ndia do Sul, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da despesa, discriminado as unidades orÁament·rias, os elementos de despesas e seus respectivos valores obedecendo na sua apresentaÁ„o ‡ forma analÌtica. Art.5º. Na elaboraÁ„o do orÁamento fiscal da AdministraÁ„o Direta e o Fundo de Sa˙de dever„o ser descriminadas a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria de programaÁ„o, especificando para cada categoria econÙmica o elemento de despesa. Art.6º. As metas fÌsicas ser„o indicadas nos desdobramentos da programaÁ„o vinculadas ‡s respectivas atividades e projetos. Art. 7º. A proposta orÁament·ria, n„o conter· dispositivo estranho ‡ previs„o da receita e ‡ fixaÁ„o da despesa face ‡ ConstituiÁ„o Federal e ‡ Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, atender· a um planejamento permanente, com participaÁ„o comunit·ria a partir das audiÍncias p˙blicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 5 Art. 8º. O orÁamento fiscal e o de investimento compreender„o a programaÁ„o dos Poderes Legislativo e Executivo do MunicÌpio, da AdministraÁ„o Direta, Fundos mantidos pela AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Art. 9º. A Lei OrÁament·ria discriminar· em categorias de programaÁ„o especÌficas as dotaÁıes destinadas: I - ao pagamento de precatÛrios judici·rios e serviÁo da dÌvida, que constar„o das unidades orÁament·rias respons·veis pelos dÈbitos. Art. 10. O Projeto de Lei OrÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara Municipal de Maril‚ndia constituir-se-· de: I - Texto da Lei; II - Quadros orÁament·rios consolidados; III - Anexo do orÁamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - DiscriminaÁ„o da legislaÁ„o da receita e da despesa, referente ao orÁamento fiscal. ß1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei OrÁament·ria conter·: I - AvaliaÁ„o das necessidades de financiamento do setor p˙blico municipal, explicitando, receitas e despesas, bem como indicando resultado prim·rio e operacional implÌcitos no Projeto de Lei OrÁament·ria para 2026, os estimados para 2025 e os observados em 2024, evidenciando, ainda, a metodologia do c·lculo e de todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referÍncia especÌfica ao c·lculo dos juros reais por competÍncia; e, II - Justificativa da estimativa e da fixaÁ„o, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. ß 2 º - O Poder Executivo enviar· a C‚mara Municipal de Maril‚ndia do Sul, os Projetos de Lei OrÁament·ria e dos crÈditos adicionais por meio tradicional ou eletrÙnico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa. Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, a C‚mara Municipal de Maril‚ndia do Sul dever· entregar a sua respectiva proposta orÁament·ria ao Poder Executivo atÈ 31 de dezembro de 2025, observados, os par‚metros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidaÁ„o do Projeto de Lei OrÁament·ria. CAPÕTULO IV Das Diretrizes Gerais para ElaboraÁ„o dos OrÁamentos e suas AlteraÁıes SeÁ„o I Das Diretrizes Gerais Art.12. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, dever„o ser realizadas de modo a evidenciar a transparÍncia PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 6 da gest„o fiscal, observando-se o princÌpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informaÁıes relativas a cada uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenÁ„o dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, alÈm dos par‚metros da Receita Corrente LÌquida, visando ao equilÌbrio orÁament·rio-financeiro. Art.13. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaÁ„o dos recursos na Lei OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais ser· feita de forma a propiciar o controle dos custos das aÁıes e a avaliaÁ„o dos resultados dos programas de governo. Art.14. O Projeto de Lei OrÁament·ria incluir· a programaÁ„o constante do Plano Plurianual 2026 – 2029. Art.15. Na programaÁ„o da despesa n„o poder„o ser: I - Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituÌdas as unidades executoras; II - IncluÌdos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orÁament·ria, exceto ‡queles de capacitaÁ„o de servidores e conservaÁ„o do PatrimÙnio P˙blico; III – IncluÌdas despesas a tÌtulo de Investimentos – Regime de ExecuÁ„o Especial, ressalvados os casos de calamidade p˙blica, formalmente reconhecidos, na forma do art.167, ß 3º, da ConstituiÁ„o Federal; e, IV - Transferidos a outras unidades orÁament·rias os recursos recebidos por transferÍncia de outra esfera do governo. ß1º - Ser„o divulgados na Internet no endereÁo eletrÙnico www.marilandiadosul.pr.gov.br I - Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gest„o previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. II - Pelo Poder Executivo: a) A Lei OrÁament·ria Anual e seus anexos; b) As alteraÁıes orÁament·rias realizadas mediante a abertura de CrÈditos Adicionais; c) O RelatÛrio Resumido da ExecuÁ„o OrÁament·ria; e d) O RelatÛrio de Gest„o Fiscal. ß 2º - Para o efetivo cumprimento da transparÍncia da gest„o fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermÈdio do Secretaria de AdministraÁ„o e FinanÁas e profissional TÈcnico de inform·tica - TI, dever·: I - Manter atualizado endereÁo eletrÙnico supracitado de livre acesso a todo cidad„o, com os dados e as informaÁıes descritas no artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 7 II – Providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execuÁ„o da Lei OrÁament·ria Anual do exercÌcio de 2026 e nos prazos definidos pela Lei Complementar no 101/2000. SE«ÃO II Das DisposiÁıes sobre DÈbitos Judiciais Art. 16. A despesa com precatÛrios judiciais e cumprimento de sentenÁas judiciais ser· programada, na lei orÁament·ria, em dotaÁ„o especÌfica orÁament·ria respons·vel pelo dÈbito. ß 1º - Os Ûrg„os e entidades integrantes do OrÁamento Fiscal alocar„o os recursos para as despesas com precatÛrios judici·rios, em suas propostas orÁament·rias, com base na relaÁ„o de dÈbitos apresentados atÈ 01 de abril de 2025, com valores atualizados atÈ a referida data, de acordo com o ß 1º do art. 100 da ConstituiÁ„o Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observando-se, tambÈm o disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, especificando por grupo de despesa: I – o n˙mero do precatÛrio; II – o tipo de causa julgada; III – a data de autuaÁ„o do precatÛrio; IV – o nome do benefici·rio; V – o valor do precatÛrio a ser pago. ß 2º - Para registro de seus precatÛrios judici·rios na proposta orÁament·ria para 2026, os Ûrg„os e entidades dever„o se assegurar da existÍncia de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: I – Certid„o de tr‚nsito em julgado dos embargos ‡ execuÁ„o; e II –Certid„o de que n„o tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnaÁ„o aos respectivos c·lculos. ß 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo n„o poder„o ser cancelados para abertura de crÈditos adicionais com outra finalidade. SE«ÃO III Das CondiÁıes e ExigÍncias para TransferÍncias de Recursos a Entidades P˙blicas e Privadas Art.17. … vedada a destinaÁ„o de recursos de dotaÁıes na Lei OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais, a tÌtulo de subvenÁıes sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerÁam atividades de natureza continuada nas ·reas de cultura, assistÍncia social, sa˙de e educaÁ„o, e que preencham a seguinte condiÁ„o: I – Sejam de atendimento direto ao p˙blico, de forma gratuita, e estejam registradas nos respectivos Conselhos; ß 1º - Os repasses de recursos ser„o efetivados atravÈs de convÍnios, Termo de Fomento, Termo de Parceria, conforme determina o artigo 184, da Lei Federal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 8 14.133, de 1 de abril de 2021, a exigÍncia do artigo 26, da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014. ß 2º - Os repasses de recursos a entidades p˙blicas ou privadas, inclusive da AdministraÁ„o Indireta Municipal, a tÌtulo de termo de Fomento e/ou CooperaÁ„o, depender· de: I – Chamamento P˙blico nos moldes da Lei de licitaÁıes nº 14.133/93 e Lei Federal 13.019/14; II – Previs„o de recursos orÁament·rios; III – PrestaÁ„o de contas pela entidade beneficiada; IV – SituaÁ„o de regularidade fiscal da entidade beneficiada; e V – Previs„o orÁament·ria de contrapartida pela entidade beneficiada, se houver. Art.18. As entidades privadas beneficiadas com recursos p˙blicos a qualquer tÌtulo submeter-se-„o ‡ fiscalizaÁ„o do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art.19. A transferÍncia de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiar· somente aquelas de car·ter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperaÁ„o tÈcnica, de sa˙de e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, atÈ o limite de 4% (quatro por cento) das receitas correntes e depender· de autorizaÁ„o em lei especÌfica. (Art. 4º, I, f da LRF). SE«ÃO IV Do EquilÌbrio Entre Receitas e Despesas Art.20. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da Lei OrÁament·ria, orientados no sentido de alcanÁar o super·vit prim·rio necess·rio para garantir uma trajetÛria de solidez financeira da administraÁ„o municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art.21. Os projetos de lei que impliquem em diminuiÁ„o de receita ou aumento de despesa do MunicÌpio, no exercÌcio de 2026 dever„o estar acompanhados de demonstrativos que diminuem o montante estimado da receita ou do aumento da despesa, para o exercÌcio em curso e os dois subseq¸entes conforme art. 16, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, demonstrando a memÛria de c·lculo respectiva. Par·grafo ˙nico. N„o ser· aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam amparados pelos arts. 41, 42, e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art.22. As estratÈgias para busca ou manutenÁ„o do equilÌbrio entre as receitas e despesas poder„o levar em conta as seguintes medidas: I – Para elevaÁ„o as receitas: a) implementaÁ„o das medidas previstas no capÌtulo VII desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 9 b) atualizaÁ„o do cadastro imobili·rio; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa; II – Para reduÁ„o das despesas: a) Implantar rigorosa pesquisa de preÁos, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelizaÁ„o dos fornecedores; b) AtravÈs de Sistema informatizado formar banco de preÁos praticado para facilitar as futuras negociaÁıes; c) ImplantaÁ„o do Sistema de Registro de preÁos para itens de compra continuada, bens e serviÁos comuns, visando a desburocratizaÁ„o e reduÁ„o de custos. b) Revis„o geral das gratificaÁıes concedidas aos servidores. SE«ÃO V Da DefiniÁ„o de Montante e Forma de UtilizaÁ„o da Reserva de ContingÍncia Art.23. A Lei OrÁament·ria conter· reserva de contingÍncia em montante equivalente a, no mÌnimo, 1% (um por cento) da receita corrente lÌquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de crÈditos suplementares e especiais. Par·grafo ˙nico. Os recursos da Reserva de ContingÍncia destinados a riscos fiscais, caso estes n„o se concretizem atÈ o dia 01 de dezembro de 2026 poder„o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de crÈditos adicionais suplementares de dotaÁıes que se tornaram insuficientes. Art.24. Os Projetos de Lei relativos a crÈditos adicionais ser„o apresentados com o mesmo detalhamento da Lei OrÁament·ria. Par·grafo ˙nico. Acompanhar„o os Projetos de Lei relativos a crÈditos adicionais, exposiÁıes de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequÍncias dos cancelamentos de dotaÁıes propostas sobre a execuÁ„o dos programas, das atividades e dos projetos. SE«ÃO VI DefiniÁ„o de CritÈrios para InÌcio de Novos Projetos Art.25. AlÈm da observ‚ncia das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2° desta lei, a Lei OrÁament·ria anual de 2026 e seus crÈditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluir„o projetos novos se: I – Estiverem compatÌveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – Estiverem preservados os recursos necess·rios ‡ conservaÁ„o do patrimÙnio p˙blico; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 10 IV – Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operaÁıes de crÈdito. Par·grafo ˙nico. Considera-se projeto em andamento para efeitos desta Lei, aquela cuja execuÁ„o iniciar-se atÈ a data de encaminhamento da proposta orÁament·ria de 2026, cujo cronograma de execuÁ„o ultrapasse ou n„o o exercÌcio de 2025. SE«ÃO VII Par‚metros para a ElaboraÁ„o da ProgramaÁ„o Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art.26. AtÈ 30 (trinta) dias apÛs a publicaÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, o Poder Executivo estabelecer· a programaÁ„o financeira e o cronograma de execuÁ„o mensal de desembolso, observando, em relaÁ„o ‡s despesas constantes desse cronograma, a abrangÍncia necess·ria ‡ obtenÁ„o das metas fiscais. ß 1º - O Poder Executivo publicar·, atÈ 30 (trinta) dias apÛs o encerramento do bimestre, o relatÛrio resumido da execuÁ„o orÁament·ria verificando o alcance das metas e se n„o atingidas dever· realizar as limitaÁıes de empenho na forma do disposto nesta Lei. ß 2º - O RelatÛrio da Gest„o Fiscal ser· emitido ao final de cada quadrimestre, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiÍncia p˙blica, perante o Legislativo Municipal. ß 3º - A divulgaÁ„o ser· ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes OrÁament·rias, Lei OrÁament·ria, prestaÁ„o de contas. SE«ÃO VIII Controle de Custos, Controle Interno e AvaliaÁ„o dos Resultados dos Programas Art.27. O controle de custos das aÁıes desenvolvidas pelo Poder P˙blico Municipal, obedecer· ao estabelecido no art. 50, ß 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art.28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei OrÁament·ria de 2026 ser„o objeto de avaliaÁ„o permanente pelos respons·veis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, inciso I, alínea “e” da LRF). Art.29. A Lei OrÁament·ria de 2026 e seus crÈditos adicionais dever„o agregar todas as aÁıes governamentais necess·rias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as aÁıes governamentais que n„o contribuÌrem para a realizaÁ„o de um programa especÌfico dever„o ser agregadas num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 11 ß 1º - Merecer· destaque o aprimoramento da gest„o orÁament·ria, financeira e patrimonial, por intermÈdio da modernizaÁ„o dos instrumentos de planejamento, execuÁ„o, avaliaÁ„o. ß 2º - O Poder Executivo promover· amplo esforÁo de reduÁ„o de custos, otimizaÁ„o de gastos e reordenamento de despesas do setor p˙blico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos e sociais. Art.30. A AdministraÁ„o Municipal (Direta e Indireta) continuar· a ImplementaÁ„o do Sistema de Controle Interno, para facilitar a preservaÁ„o do PatrimÙnio P˙blico e a conscientizaÁ„o da responsabilidade do servidor p˙blico no processo da AdministraÁ„o Governamental. Art.31. O Controle Interno continuar· a intensificar os procedimentos no Poder Executivo (AdministraÁ„o Direta e Indireta). Par·grafo ˙nico. O ”rg„o Central de Controle Interno ser· respons·vel pela normatizaÁ„o de processos que envolvam a execuÁ„o orÁament·ria. SE«ÃO IX Dos CrÈditos e Forma de LimitaÁ„o de Empenhos Art.32. Na hipÛtese de ocorrÍncia das circunst‚ncias estabelecidas no art.9º e, no inciso II do ß 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder„o ‡ respectiva limitaÁ„o de empenho e de movimentaÁ„o financeira, calculada de forma proporcional ‡ participaÁ„o dos Poderes no total das dotaÁıes iniciais constantes da Lei OrÁament·ria de 2026, utilizando para tal fim as cotas orÁament·rias e financeiras; I – Corte nas dotaÁıes de projetos que ainda n„o foram iniciados e que n„o tenham urgÍncia; II – LimitaÁ„o das despesas de car·ter continuado mediante aplicaÁ„o de redutor equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada. ß 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigaÁ„o constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviÁos da dÌvida. ß 2º - O Poder Executivo comunicar· ao Poder Legislativo, Ûrg„os, entidades ou unidade administrativa, o montante que lhe caber· tornar indisponÌvel para empenho e movimentaÁ„o financeira, conforme proporÁ„o estabelecida no caput deste artigo. ß 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicaÁ„o de que trata o par·grafo anterior, emitir„o e publicar„o ato prÛprio estabelecendo os montantes que caber„o aos respectivos Ûrg„os na limitaÁ„o do empenho e da movimentaÁ„o financeira. SE«ÃO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 12 DefiniÁ„o de Despesa Irrelevante para Dispensa da Estimativa de Impacto OrÁament·rio e Financeiro Art.33. Para efeito do disposto no art. 16, ß 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, s„o consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criaÁ„o, expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o governamental que acarrete o aumento de despesa, cujo montante, no exercÌcio financeiro de 2026, n„o exceda ao valor limite para dispensa da licitaÁ„o, fixada no inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021, devidamente atualizado. SE«ÃO XI AutorizaÁ„o para o MunicÌpio auxiliar o custeio de Despesas atribuÌdas a outros entes da FederaÁ„o Art.34. A inclus„o, na Lei OrÁament·ria anual, de transferÍncia de recursos para o custeio de despesas de outros entes da FederaÁ„o somente poder· ocorrer em situaÁıes que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Par·grafo ˙nico. Despesas de competÍncia de outros entes da federaÁ„o sÛ ser„o assumidas pela AdministraÁ„o Municipal quando firmados convÍnios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei OrÁament·ria. Art.35. O Poder Executivo poder· firmar convÍnios com outras esferas de governo, para desenvolver programas nas ·reas de sa˙de, educaÁ„o, infra-estrutura urbana e rural, saneamento b·sico, assistÍncia social, cultura e outras ·reas de sua competÍncia. Art.36. Os recursos provenientes de convÍnios, repassados pelo MunicÌpio, dever„o ter sua aplicaÁ„o comprovada atravÈs da prestaÁ„o de contas. SE«ÃO XII Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com AlienaÁ„o de Ativos Art.37. O ß 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, que trata da evoluÁ„o do patrimÙnio lÌquido estabelece tambÈm, que, os recursos obtidos com a alienaÁ„o de ativos que integram o referido patrimÙnio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdÍncia social, geral ou prÛprio dos servidores p˙blicos. SE«ÃO XIII Prioridade para Obras em Andamento e ConservaÁ„o do PatrimÙnio sobre Projetos Novos Art.38. As obras em andamento e a conservaÁ„o do patrimÙnio p˙blico ter„o prioridade sobre projetos novos na alocaÁ„o de recursos orÁament·rios, salvo projetos programados com recursos de transferÍncia volunt·ria e operaÁ„o de crÈdito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 13 SE«ÃO XIV Da AutorizaÁ„o para Abertura de CrÈditos Adicionais Suplementares Art.39. O Executivo Municipal, fundamentado na ConstituiÁ„o Federal, Lei Org‚nica do MunicÌpio de Maril‚ndia do Sul, e Lei nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, nos termos do art. 43, todos os seus incisos e par·grafos, de acordo com o art. 7º da mesma Lei, È autorizado a: I – Abrir CrÈditos Adicionais Suplementares atÈ o limite de 10% (dez) por cento do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria para cada entidade da administraÁ„o direta ou indireta; II – Abrir CrÈditos Adicionais Suplementares para atender insuficiÍncia nas dotaÁıes relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento n„o comprometido; III – Abrir CrÈditos Adicionais Suplementares para atender insuficiÍncia nas dotaÁıes orÁament·rias relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital, utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento n„o comprometido; IV – Proceder abertura de crÈditos adicionais em dotaÁıes de despesas determinadas pelo recebimento de subvenÁıes, contribuiÁıes e auxÌlios e outros diversos para aplicaÁ„o em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos impostos Federais e Estaduais previstos nas ConstituiÁıes. Par·grafo ⁄nico: - Os recursos vinculados na Lei OrÁament·ria a projetos e atividades relacionadas ‡ inf‚ncia e ‡ adolescÍncia n„o poder„o ser cancelados para dar cobertura a crÈditos adicionais suplementares de programas de outras ·reas de atuaÁ„o, conforme estabelece o art. 25 da InstruÁ„o Normativa n.036/2009 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paran·. Art. 40. Os orÁamentos prÛprios da AdministraÁ„o Indireta ser„o suplementados conforme previsto nos e seus regulamentos e regimentos prÛprios, na forma do ß 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, atÈ o limite de 10% (dez) por cento do total da despesa fixada na Lei OrÁament·ria para tal Ûrg„o. CAPITULO V Das DisposiÁıes relativas ‡ DÌvida Municipal Art.41. A administraÁ„o da dÌvida p˙blica municipal interna tem por objetivo minimizar custos, reduzir o montante da dÌvida p˙blica, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. ß 1º - A Lei OrÁament·ria garantir· recursos para pagamento da dÌvida, inclusive com a previdÍncia social. ß 2º - O MunicÌpio, atravÈs de seus Ûrg„os, subordinar-se-· ‡s normas estabelecidas na ResoluÁ„o nº 40/2001 do Senado Federal, e alteraÁıes, que dispıes PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 14 sobre os limites globais para o montante da dÌvida p˙blica consolidada e da dÌvida p˙blica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX da ConstituiÁ„o Federal. Art.42. Na Lei OrÁament·ria para o exercÌcio de 2026, as despesas com amortizaÁ„o, juros e demais encargos da dÌvida ser„o fixadas com base nas operaÁıes contratadas. CAPÕTULO VI Das DisposiÁıes relativas a Despesas do MunicÌpio com Pessoal e Encargos Sociais Art.43. As despesas com pessoal e encargos sociais ser„o fixadas observando ao disposto nas normas constitucionais aplic·veis, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e a legislaÁ„o municipal em vigor. Art.44. A instituiÁ„o, concess„o e o aumento de qualquer vantagem pecuni·ria ou remuneraÁ„o, a criaÁ„o de cargos ou adaptaÁıes na estrutura de carreiras e admiss„o de pessoal, a qualquer tÌtulo, pelos Ûrg„os e entidades da administraÁ„o direta ou indireta inclusive fundaÁıes instituÌdas pelo MunicÌpio, poder„o ser levados a efeito para exercÌcio de 2026, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. ß1º - No caso do Poder Legislativo dever„o ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos arts. 29 e 29-D, da ConstituiÁ„o Federal. ß2º - Os aumentos de que tratam este artigo somente poder„o ocorrer se houver prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria para atender ‡s projeÁıes de despesa de pessoal e aos acrÈscimos dela decorrentes. Art.45. O Executivo Municipal adotar· as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsto no artigo 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal: I -EliminaÁ„o de vantagens concedidas a servidores; II - EliminaÁ„o das despesas com horas-extras; III - ExoneraÁ„o de servidores ocupantes de cargo em comiss„o; IV - Demiss„o de servidores admitidos em car·ter tempor·rio. Par·grafo ˙nico. Na hipÛtese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenÁ„o de horas extras somente poder· ocorrer nos casos de calamidade p˙blica, na execuÁ„o de programas emergenciais de sa˙de p˙blica ou em situaÁıes de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 15 CAPÕTULO VII Das DisposiÁıes sobre AlteraÁıes na LegislaÁ„o Tribut·ria do MunicÌpio Art.46. A estimativa da receita que constar· do projeto de lei orÁament·ria para o exercÌcio de 2026, com vistas ‡ expans„o da base tribut·ria e conseq¸ente aumento das receitas prÛprias, contemplar· medidas de aperfeiÁoamento da administraÁ„o dos tributos municipais, dentre os quais: I – AperfeiÁoamento dos sistemas de fiscalizaÁ„o, cobranÁa e arrecadaÁ„o de tributos, objetivando a sua maior exatid„o; II – AperfeiÁoamento do sistema de formaÁ„o, tramitaÁ„o e julgamento dos processos tribut·rio-administrativos, visando ‡ racionalizaÁ„o, simplificaÁ„o e modernizaÁ„o; III – AperfeiÁoamento dos processos por meio de revis„o e racionalizaÁ„o das rotinas e processos, objetivando a modernizaÁ„o, a padronizaÁ„o de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiÍncia na prestaÁ„o dos serviÁos; IV – A aplicaÁ„o das penalidades fiscais como instrumento inibitÛrio da pr·tica de infraÁ„o da legislaÁ„o tribut·ria. Art.47. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levar· em consideraÁ„o adicionalmente, o impacto de alteraÁ„o na legislaÁ„o tribut·ria, observados a capacidade econÙmica do contribuinte, com destaque para: I – AtualizaÁ„o da Planta GenÈrica de Valores do MunicÌpio, ajustando-a aos movimentos de valorizaÁ„o do mercado mobili·rio; II – Revis„o atualizaÁ„o ou adequaÁ„o da legislaÁ„o sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alÌquotas, forma de c·lculo, condiÁıes de pagamentos, descontos e isenÁıes; III – Revis„o da legislaÁ„o sobre o uso do solo, com redefiniÁ„o dos limites da zona urbana municipal; IV – Revis„o e atualizaÁ„o do CÛdigo Tribut·rio Municipal, de forma a corrigir distorÁıes; V – Revis„o da legislaÁ„o referente ao Imposto sobre ServiÁos de qualquer natureza; VI – Revis„o da legislaÁ„o aplic·vel ao Imposto sobre Transmiss„o Inter vivos de bens imÛveis e de direitos reais sobre imÛveis; VII – InstituiÁ„o de taxas pela utilizaÁ„o efetiva de serviÁos p˙blicos especÌficos e divisÌveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposiÁ„o; VIII – Revis„o da legislaÁ„o sobre taxas, objetivando sua adequaÁ„o aos custos efetivos dos serviÁos prestados e ao exercÌcio do poder de polÌcia do MunicÌpio; IX – Revis„o das isenÁıes de tributos municipais, para manter o interesse p˙blico e a justiÁa fiscal; X – A instituiÁ„o de novos tributos ou a modificaÁ„o em decorrÍncia de alteraÁıes legais, daqueles j· instituÌdos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 16 Par·grafo ˙nico. As receitas oriundas de atividades econÙmicas exercidas no MunicÌpio ter„o as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art.48. Os valores venais que servir„o de base de c·lculo para lanÁamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercÌcio de 2026 e subsequentes, ser„o apurados pelo Poder Executivo, conforme legislaÁ„o vigente. ß 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano de 2026 poder· ter desconto de atÈ 10% (dez por cento) do valor lanÁado para pagamento antecipado na forma do regulamento. ß 2º A ren˙ncia dos valores apurados no ß 1º deste artigo ser„o considerados na previs„o da receita de 2026, nas respectivas rubricas orÁament·rias. Art.49. A administraÁ„o do MunicÌpio desprender· esforÁos no sentido de diminuir o volume da DÌvida Ativa inscrita de natureza tribut·ria e n„o tribut·ria. Art.50. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefÌcio de natureza tribut·ria somente ser· aprovado se atendidas ‡s exigÍncias do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art.51. A previs„o de Receitas para o exercÌcio de 2026 ser· efetuada com deduÁ„o dos valores resultantes da ren˙ncia de receita previstas nos arts. 46 e 47 desta Lei e da Lei Complementar nº 01, de 2003 e alteraÁıes e ainda outras leis que venham a ser editadas no decorrer do ano. Art.52. Todo Projeto de Lei enviada pelo Executivo versando sobre concess„o de anistia, remiss„o, subsÌdio, crÈdito presumido, concess„o de isenÁ„o em car·ter n„o geral, alteraÁ„o de alÌquota ou modificaÁ„o de base de c·lculo que implique reduÁ„o discriminada de tributos ou contribuiÁıes e outros benefÌcios que correspondam a tratamento diferenciado, alÈm de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruÌdo com demonstrativo de que n„o prejudicar· o cumprimento de obrigaÁıes constitucionais, legais e judiciais a cargo do MunicÌpio e que n„o afetar· as metas de resultado nominal e prim·rio, bem como as aÁıes de car·ter social, particularmente a educaÁ„o, sa˙de, crianÁas e assistÍncia social. Art.53. O Projeto de Lei OrÁament·ria Anual poder· considerar na previs„o da receita o incremento de arrecadaÁ„o decorrentes das alteraÁıes tribut·rias propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orÁament·rios, que ficam condicionados ‡ aprovaÁ„o dessas alteraÁıes. Art.54. Os tributos lanÁados e n„o arrecadados, inscritos em dÌvida ativa, cujos custos para cobranÁa sejam superiores ao crÈdito tribut·rio, poder„o ser cancelados, mediante autorizaÁ„o em lei, n„o se constituindo como ren˙ncia de receita consoante art. 14 ß 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 17 CAPÕTULO VIII Das DisposiÁıes Gerais Art.55. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto ficam admitidas variaÁıes, de forma a acomodar a trajetÛria que as determinem atÈ o envio do Projeto da Lei OrÁament·ria para 2026. Par·grafo ˙nico. As metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercÌcio de 2026 s„o as constantes dos Anexos desta Lei. Art.56. Todas as receitas realizadas pelos Ûrg„os, fundos e entidades integrantes do orÁamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, ser„o devidamente classificadas e contabilizadas no mÍs em que ocorrer o respectivo ingresso. Art.57. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orÁament·ria poder„o ser utilizados mediante crÈdito suplementar e especial, com a prÈvia e especÌfica autorizaÁ„o legislativa nos termos do artigo 166, ß 8º, da ConstituiÁ„o Federal. Art.58. Cabe a Secretaria de AdministraÁ„o e FinanÁas, Divis„o de Planejamento e Comiss„o Municipal respons·vel pelo monitoramento do PPA, a elaboraÁ„o orÁament·ria de que trata esta Lei. Par·grafo ˙nico. Secretaria de AdministraÁ„o e FinanÁas, Divis„o de Planejamento determinar· sobre: I - O calend·rio de atividades para elaboraÁ„o dos orÁamentos; II - ElaboraÁ„o e distribuiÁ„o do material que compıem as propostas parciais do orÁamento anual da administraÁ„o direta e seus fundos; e, III - InstruÁıes para o devido preenchimento das propostas parciais dos orÁamentos de que trata esta Lei. Art.59. O Executivo Municipal enviar· a proposta orÁament·ria para 2026, ao Poder Legislativo atÈ o dia 30 de setembro de 2025, para apreciaÁ„o atÈ o encerramento da sess„o legislativa. Art.60. Se o Projeto de Lei OrÁament·ria anual n„o for encaminhado para sanÁ„o do Prefeito atÈ o tÈrmino da sess„o legislativa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promulgar como lei, o projeto origin·rio do Executivo, conforme legislaÁ„o vigente. Art. 61. … autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercÌcio de 2026, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execuÁ„o dos OrÁamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 18 Art. 62. As Notas de Bloqueios garantindo as dotaÁıes orÁament·rias a que se destinam ser„o peÁas indispens·veis para o inÌcio dos Processos LicitatÛrios e/ou assinatura de Contratos. Art. 63 Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convÍnios, com os Governos, Federal e Estadual, atravÈs de seus Ûrg„os da AdministraÁ„o Direta e Indireta para realizaÁ„o de obras ou serviÁos de competÍncia do MunicÌpio, ou n„o, inclusive com a participaÁ„o de contrapartida municipal, conforme previsto na Lei Org‚nica Municipal, art. 48, item VI. Art.64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Maril‚ndia do Sul, 30 de setembro de 2025. Walmir Peres Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Maril‚ndia do Sul – Estado do Paran· -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 19 Mensagem 018.2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; O presente projeto de Lei trata-se da matÈria da Lei Diretrizes OrÁament·ria – LDO, que tem como a principal finalidade orientar a elaboraÁ„o dos orÁamentos fiscais e de investimento do Poder P˙blico. Busca sintonizar a Lei OrÁament·ria Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administraÁ„o p˙blica, estabelecidas no Plano Plurianual, de acordo com o par·grafo 2º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal. Considerando a import‚ncia da medida proposta nesta ProposiÁ„o solicito aprovaÁ„o da MatÈria, oportunidade em que renovo a Vossa ExcelÍncia e demais dignos Pares, meus protesto de respeito e consideraÁ„o. Maril‚ndia do Sul, 30 de setembro de 2025. WALMIR PERES Prefeito Municipal As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2Página: 1 / 2026 2026 Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 2027 2028 R$ 1,00 DESPESAS CORRENTES (I) 56.625.035,60 59.366.108,40 62.007.022,07 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.848.200,43 33.647.771,11 35.485.601,76 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 225.000,00 275.000,00 300.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 225.000,00 275.000,00 300.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 30.623.200,43 33.372.771,11 35.185.601,76 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS 1.550.000,00 1.660.000,00 1.800.000,00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 29.000,00 39.000,00 41.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.818.700,43 26.982.271,11 28.323.601,76 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.903.500,00 4.335.500,00 4.632.000,00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 7.000,00 7.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 52.000,00 52.000,00 52.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 265.000,00 297.000,00 330.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 175.000,00 167.000,00 156.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 175.000,00 167.000,00 156.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 150.000,00 140.000,00 125.000,00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25.000,00 27.000,00 31.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.601.835,17 25.551.337,29 26.365.420,31 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 445.000,00 500.000,00 535.000,00 CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 5.000,00 5.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 440.000,00 495.000,00 530.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 1.000,00 1.500,00 2.000,00 CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 1.500,00 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 1.468.357,80 1.051.253,70 1.125.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.468.357,80 1.051.253,70 1.125.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 23.687.477,37 23.998.583,59 24.703.420,31 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 152.000,00 162.000,00 177.000,00 DIÁRIAS - CIVIL 603.000,00 693.000,00 777.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 8.705.891,87 8.892.041,72 8.316.942,01 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 91.000,00 101.000,00 118.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.073.000,00 2.226.500,00 2.394.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 69.500,00 85.000,00 110.500,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 45.000,00 51.000,00 58.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 733.500,00 909.500,00 1.055.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.167.085,50 8.620.041,87 9.264.478,30 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA 1.090.000,00 1.234.000,00 1.366.000,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 680.000,00 711.000,00 730.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 50.000,00 50.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 5.000,00 5.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 212.500,00 248.500,00 271.500,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 3.550.000,00 3.274.000,00 3.607.000,00 INVESTIMENTOS 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.465.500,00 1.127.000,00 1.317.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 774.000,00 900.500,00 1.027.000,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.500,00 11.500,00 12.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 1.300.000,00 1.235.000,00 1.250.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.300.000,00 1.235.000,00 1.250.000,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 800.000,00 835.000,00 850.000,00 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2Página: 2 / 2026 2026 Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 2027 2028 R$ 1,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00 400.000,00 400.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,67 540.000,00 576.000,00 Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 1 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.201.000,00 7.723.060,00 8.154.255,39 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 6.877.000,00 7.368.640,00 7.773.370,26 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 2.465.000,00 2.644.640,00 2.813.370,26 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.160.000,00 1.260.640,00 1.358.370,26 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 1.000.000,00 1.080.000,00 1.165.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 530.000,00 617.450,00572.400,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 270.000,00 314.550,00291.600,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 200.000,00 233.000,00216.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 20.000,00 20.800,00 21.600,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.600,00 11.448,0011.024,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 5.400,00 5.832,005.616,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 4.000,00 4.320,004.160,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 100.000,00 117.000,00 126.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 53.000,00 66.780,0062.010,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 27.000,00 34.020,0031.590,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 20.000,00 25.200,0023.400,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 40.000,00 42.840,00 45.770,26 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.200,00 24.258,2422.705,20 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 10.800,00 12.357,9711.566,80 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 8.000,00 9.154,058.568,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.305.000,00 1.384.000,00 1.455.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.300.000,00 1.379.000,00 1.450.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 689.000,00 768.500,00730.870,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 351.000,00 391.500,00372.330,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 260.000,00 290.000,00275.800,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.650,00 2.650,002.650,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 1.350,00 1.350,001.350,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.000,00 1.000,001.000,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 855.000,00 944.000,00 1.038.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 855.000,00 944.000,00 1.038.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 580.000,00 649.000,00 728.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 580.000,00 649.000,00 728.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 540.000,00 604.000,00 673.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 265.000,00 331.250,00296.800,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 135.000,00 168.750,00151.200,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 100.000,00 125.000,00112.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 40.000,00 48.000,0044.000,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 40.000,00 45.000,00 55.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 21.200,00 29.150,0023.850,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 10.800,00 14.850,0012.150,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 8.000,00 11.000,00 9.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 275.000,00 295.000,00 310.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 275.000,00 295.000,00 310.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 265.000,00 285.000,00 300.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 265.000,00 285.000,00 300.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 127.200,00 140.450,00135.150,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 64.800,00 71.550,0068.850,00 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 2 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 48.000,00 53.000,0051.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 18.550,0015.900,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 9.450,008.100,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 7.000,006.000,00 1.1.1.3.03.4.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.1.02.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.300,00 5.300,005.300,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 2.700,00 2.700,002.700,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 2.000,00 2.000,002.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.557.000,00 3.780.000,00 3.922.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 3.525.000,00 3.747.000,00 3.888.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.855.000,00 2.045.800,001.971.600,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 945.000,00 1.042.200,00 1.004.400,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 700.000,00 772.000,00744.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 14.840,0014.310,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 7.560,007.290,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 5.600,005.400,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.650,00 2.650,002.650,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 1.350,00 1.350,001.350,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 1.000,00 1.000,001.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.250,00 13.250,0013.250,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 6.750,00 6.750,006.750,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 5.000,005.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 2.000,00 3.000,00 4.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.060,00 2.120,001.590,00 00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Educação 540,00 1.080,00810,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 400,00 800,00600,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 324.000,00 354.420,00 380.885,13 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 208.000,00 228.420,00 247.885,13 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 197.000,00 217.420,00 234.885,13 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 150.000,00 167.000,00 182.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 150.000,00 182.000,00167.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 20.000,00 21.420,00 22.885,13 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 20.000,00 22.885,1321.420,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 25.000,00 27.000,00 28.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 25.000,00 28.000,0027.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 2.000,00 2.000,00 2.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 2.000,00 2.000,002.000,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 11.000,00 11.000,00 13.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.000,00 12.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 10.000,00 12.000,0010.000,00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 1.000,00 1.000,001.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 116.000,00 126.000,00 133.000,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 116.000,00 126.000,00 133.000,00 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 3 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100.000,00 110.000,00 117.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 100.000,00 117.000,00110.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 5.000,00 5.000,005.000,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,0010.000,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços 1.000,00 1.000,001.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 625.000,00 650.000,00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 600.000,00 625.000,00 650.000,00 00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de Iluminação Pública, Art. 600.000,00 650.000,00625.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 585.000,00 640.000,00 690.000,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,005.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 580.000,00 635.000,00 685.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - Executivo 580.000,00 635.000,00 685.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 590.000,00545.000,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 80.000,00 95.000,0090.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 52.249.498,27 54.112.048,40 56.610.766,68 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 25.869.000,00 26.677.000,00 27.816.000,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 22.074.000,00 22.599.000,00 23.475.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 21.074.000,00 21.543.000,00 22.331.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 18.724.000,00 19.024.000,00 19.520.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 23.405.000,00 23.780.000,00 24.400.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 11.332.650,00 11.814.426,8311.514.224,18 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 6.319.350,00 6.588.000,006.420.600,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 5.753.000,00 5.997.573,175.845.175,82 -4.681.000,00( - ) Dedução para formação do FUNDEB -4.756.000,00 -4.880.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -4.681.000,00 -4.756.000,00 -4.880.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.350.000,00 2.519.000,00 2.811.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.350.000,00 2.519.000,00 2.811.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.350.000,00 2.811.000,002.519.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.000.000,00 1.056.000,00 1.144.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 1.250.000,00 1.320.000,00 1.430.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 662.500,00 757.900,00699.600,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 337.500,00 386.100,00356.400,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 250.000,00 286.000,00264.000,00 -250.000,00( - ) FUNDEB -264.000,00 -286.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -250.000,00 -264.000,00 -286.000,00 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 4 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 560.000,00 608.000,00 635.000,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 110.000,00 130.000,00 145.000,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 110.000,00 130.000,00 145.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 110.000,00 145.000,00130.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 450.000,00 478.000,00 490.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 450.000,00 478.000,00 490.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 450.000,00 478.000,00 490.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 450.000,00 490.000,00478.000,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.110.000,00 2.255.000,00 2.415.000,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.110.000,00 2.255.000,00 2.415.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.900.000,00 2.015.000,00 2.145.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 1.900.000,00 2.015.000,00 2.145.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal 450.000,00 490.000,00 500.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 450.000,00 500.000,00490.000,00 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Equipes Saúde da Família 800.000,00 850.000,00 920.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 800.000,00 920.000,00850.000,00 1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 - Agente Comunitário de Saúde 650.000,00 675.000,00 725.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal 650.000,00 725.000,00675.000,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 200.000,00 225.000,00 250.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 200.000,00 225.000,00 250.000,00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Ações de Viglância em Saúde 40.000,00 45.000,00 50.000,00 00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 40.000,00 50.000,0045.000,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 - Agentes de Combate a Endemias - ACE 160.000,00 180.000,00 200.000,00 01051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal 160.000,00 200.000,00180.000,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 10.000,00 15.000,00 20.000,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 10.000,00 15.000,00 20.000,00 01064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União para 10.000,00 20.000,0015.000,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 800.000,00 858.000,00 910.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 550.000,00 580.000,00 600.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 550.000,00 580.000,00 600.000,00 00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 550.000,00 600.000,00580.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 175.000,00 190.000,00 210.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 175.000,00 190.000,00 210.000,00 00110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar 175.000,00 210.000,00190.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 75.000,00 88.000,00 100.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 75.000,00 88.000,00 100.000,00 00116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar Federal 75.000,00 100.000,0088.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 200.000,00 225.000,00 240.000,00 00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 200.000,00 240.000,00225.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 125.000,00 132.000,00 141.000,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 125.000,00 132.000,00 141.000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 125.000,00 132.000,00 141.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 125.000,00 141.000,00132.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 17.600.831,13 18.400.302,72 19.465.764,72 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.569.831,13 17.295.302,72 18.277.764,72 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 15.079.031,13 15.723.302,72 16.610.764,72 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 18.848.789,00 19.654.128,49 20.763.456,00 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 5 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.989.858,17 11.004.631,6810.416.688,10 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.089.173,03 5.606.133,125.306.614,69 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 3.769.757,80 4.152.691,203.930.825,70 -3.769.757,87( - ) Dedução para formação do FUNDEB -3.930.825,77 -4.152.691,28 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -3.769.757,87 -3.930.825,77 -4.152.691,28 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.280.000,00 1.352.000,00 1.428.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.600.000,00 1.690.000,00 1.785.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 848.000,00 946.050,00895.700,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 432.000,00 481.950,00456.300,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 320.000,00 357.000,00338.000,00 -320.000,00( - ) Dedução para formação do FUNDEB -338.000,00 -357.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -320.000,00 -338.000,00 -357.000,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 184.800,00 192.000,00 208.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 231.000,00 240.000,00 260.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 122.430,00 137.800,00127.200,00 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 62.370,00 70.200,0064.800,00 00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 46.200,00 52.000,0048.000,00 -46.200,00( - ) Dedução para formação do FUNDEB -48.000,00 -52.000,00 ( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Constitucionais -46.200,00 -48.000,00 -52.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 26.000,00 28.000,00 31.000,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 26.000,00 28.000,00 31.000,00 00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 26.000,00 31.000,0028.000,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 141.000,00 158.000,00 176.000,00 1.7.2.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.7.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - 16.000,00 18.000,00 20.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 16.000,00 20.000,00 18.000,00 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 125.000,00 140.000,00 156.000,00 1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 125.000,00 140.000,00 156.000,00 00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 125.000,00 156.000,00140.000,00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 500.000,00 525.000,00 560.000,00 1.7.2.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 500.000,00 525.000,00 560.000,00 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 500.000,00 525.000,00 560.000,00 00494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 500.000,00 560.000,00525.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 390.000,00 422.000,00 452.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 130.000,00 150.000,00 162.000,00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - 130.000,00 150.000,00 162.000,00 00934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 130.000,00 162.000,00150.000,00 1.7.2.9.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 260.000,00 272.000,00 290.000,00 1.7.2.9.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 260.000,00 272.000,00 290.000,00 1.7.2.9.52.0.1.01.00.00.00.00 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE/PR 260.000,00 272.000,00 290.000,00 01013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 260.000,00 290.000,00272.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do FMDE Básica e de Valorização 8.779.667,14 9.034.745,68 9.329.001,96 00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF 7.901.700,43 8.396.101,778.131.271,12 00102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 877.966,71 932.900,19903.474,56 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 70.000,00 80.000,00 85.000,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 6 6 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS / As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 2026 Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.000,0010.000,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 45.000,00 50.000,00 55.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Restituições 45.000,00 50.000,00 55.000,00 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.2.2.01.1.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,0020.000,00 1.9.2.2.05.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares 25.000,00 30.000,00 35.000,00 1.9.2.2.05.0.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares - 25.000,00 30.000,00 35.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 35.000,0030.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 15.000,00 20.000,00 20.000,00 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 20.000,0020.000,00 Total Geral: 60.705.498,27 63.180.108,40 66.190.022,07 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 1 ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 6.952.396,50 7.427.940,43 8.078.627,93 7.201.000,00 7.723.060,00 8.154.255,39 42.306.106,50 63.180.108,4045.199.844,18 60.705.498,27 66.190.022,0749.159.350,51 803.250,00 625.000,00858.192,30 600.000,00 650.000,00933.369,95 640.000,00112.455,00 120.146,92 130.671,80 690.000,00585.000,00 685.000,00635.000,00124.449,33 580.000,00114.425,64107.100,00 5.000,00 5.000,006.222,475.721,285.355,00 5.000,00 56.610.766,6852.249.498,2734.052.445,00 36.381.632,23 39.568.663,25 54.112.048,40 85.000,00411.932,30385.560,00 80.000,00448.017,58 70.000,00 311.123,32 20.000,0015.000,00286.064,10267.750,00 20.000,00 136.894,26 55.000,00 65.000,0060.000,00125.868,20117.810,00 41.931.256,50 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 65.485.022,07 2023 2026 2028 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2027 1.387.609,99 1.260.640,001.160.000,00 1.358.370,26IPTU 1.275.845,891.194.165,00 3.557.000,004.144.162,56ISS 3.780.000,003.810.373,81 3.922.000,003.566.430,00 1.384.000,00ITBI 1.305.000,00625.980,11538.713,00 1.455.000,00575.560,97 944.000,00IRRF 1.144.256,40 855.000,00 1.038.000,001.244.493,251.071.000,00 621.903,36 354.420,00582.088,50 676.382,02 324.000,00Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 380.885,13 22.331.000,0012.947.261,17 21.543.000,0014.081.441,25 21.074.000,0012.118.365,00Cota-Parte do FPM 13.141.848,84Cota-Parte do ICMS 15.079.031,13 15.723.302,7212.083.347,58 16.610.764,7211.309.760,00 1.352.000,00Cota-Parte do IPVA 942.480,00 1.428.000,001.095.154,071.006.945,63 1.280.000,00 1.000.000,00 1.056.000,00514.080,00 1.144.000,00597.356,77Cota-Parte do ITR 549.243,07 Transferências da LC 61/1989 208.000,00205.966,15 192.000,00224.008,79192.780,00 184.800,00 5.950.133,28 8.779.667,14 9.329.001,96Transferências do FUNDEB 6.471.364,965.569.200,00 9.034.745,68 3.405.780,00 4.852.000,00Outras Transferências Correntes 5.560.000,005.211.000,003.957.488,573.638.735,35 0,000,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,000,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 2 ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.110.498,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 0,00 0,00 0,00 65.485.022,07 0,00 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 41.931.256,50 Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.799.354,44 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 62.525.108,40 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.723.777,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,000,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 41.931.256,50 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 65.485.022,07 Inversões Financeiras Investimentos Aquisição de Título de Crédito (XXVI) DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) Demais Inversões Financeiras 3.607.000,003.550.000,002.427.263,69 3.274.000,002.394.345,25 2.343.686,80 1.946.686,80 2.039.000,00 2.357.000,001.749.263,691.549.413,21 2.250.000,00 3.000,002.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,000,000,003.000,00 2.000,00 110.000,00 156.000,0060.000,00 Outras Despesas Correntes 46.265.663,71 26.365.420,31 56.450.035,60 62.007.022,07 26.418.536,86 33.647.771,11 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) Juros e Encargos da Dívida (XIX) 46.325.663,71 19.847.126,85 23.522.739,00 175.000,00 18.734.841,49 42.257.580,49 59.366.108,40 167.000,00 42.332.580,49 17.864.241,06 35.485.601,76 75.000,00 39.381.761,25 Pessoal e Encargos Sociais 21.517.520,19 56.625.035,60 25.601.835,17 59.199.108,40 30.848.200,43 25.551.337,29 61.851.022,07 39.491.761,25 DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028 0,00DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 3 ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2026 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] Amortização da Dívida (XXVII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII) 1.300.000,00 1.250.000,001.235.000,00842.932,04 395.000,00675.000,00 1.551.413,21 1.752.263,69 1.948.686,80 2.250.000,00 2.039.000,00 2.357.000,00 440.000,00 540.000,00490.000,00420.000,00 576.000,00530.462,67 41.353.174,46 44.449.844,18 48.704.350,51 59.230.498,27 61.778.108,40 64.784.022,07 578.082,04 349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 701.000,00 JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 580.537,04 394.657,18 90.099,15 1.290.000,00 1.220.000,00 1.235.000,00 112.455,00 690.000,00640.000,00585.000,00130.671,80120.146,92 110.000,00 75.000,00 60.000,00 175.000,00 167.000,00 156.000,00 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,000,00 0,000,00 (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 48.704.350,51 61.778.108,40 64.784.022,0759.230.498,2741.353.174,46 44.449.844,18DESPESA PRIMÁRIA TOTAL RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 578.082,04 349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 701.000,00 ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2023 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 0,000,000,000,000,00 2024 0,00 VALOR INCORRIDO DEDUÇÕES (XL) Ativo Disponível (-) Restos a Pagar Processados Haveres Financeiros Receita de Privatizações Passivos Reconhecidos DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,000,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 1,00 Página: 1 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 1/ 2026 METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha Valor Constante 60.705.498,27 0,00 100,000 99,045 99,045 11,862 86,070 1,112 --- 100,000 97,570 92,990 50,816 42,174 3,706 --- --- --- --- --- 1,474 1,474 0,964 0,288 --- --- --- % PIB (b / PIB) X 100 0,00 65.505.022,07 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 767.000,00 0,00 100,00 98,995 98,995 12,224 85,647 1,124 --- 100,00 97,781 93,699 53,257 40,442 3,227 --- --- --- --- --- 1,214 1,214 1,013 0,264 --- --- --- 0,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 Valor Constante 0,00 721.000,00 Valor Corrente (b) 62.545.108,40 0,00 63.180.108,40 Valor Corrente (c) 60.125.498,27 63.180.108,40 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 60.705.498,27 % PIB (a / PIB) x 100 721.000,00 0,00 60.125.498,27 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 66.190.022,07 0,00 767.000,00 Valor Constante 895.000,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 65.505.022,07 66.190.022,07 62.545.108,40 0,00 0,00 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 0,00 0,00 100,00 98,965 98,965 12,319 85,528 1,118 --- 100,00 97,876 93,445 53,612 39,833 3,561 --- --- --- --- --- 1,089 1,089 1,042 0,236 --- --- --- % PIB (c / PIB) X 100 0,00 0,00 895.000,00 % RCL (c / RCL) X 100 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 2026 2027 2028 Especificação rentes 60.125.498,27 65.505.022,07 65.505.022,0762.545.108,4060.125.498,27 62.545.108,40Receitas Primárias Cor Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Demais Receitas Primárias Correntes Transferências Correntes Receitas Primárias de Capital Outras Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Despesas Primárias Correntes Despesas Primárias de Capital 7.201.000,00 7.723.060,00 7.723.060,00 8.154.255,397.201.000,00 8.154.255,39 54.112.048,4052.249.498,27 56.610.766,6852.249.498,27 54.112.048,40 56.610.766,68 740.000,00675.000,00675.000,00 710.000,00710.000,00 740.000,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 66.190.022,0763.180.108,4060.705.498,27 66.190.022,0760.705.498,27 63.180.108,40 61.778.108,40 64.784.022,0759.230.498,2759.230.498,27 61.778.108,40 64.784.022,07 61.851.022,07 61.851.022,0759.199.108,4056.450.035,6056.450.035,60 59.199.108,40 33.647.771,1133.647.771,1130.848.200,43 35.485.601,7630.848.200,43 35.485.601,76 26.365.420,3125.601.835,17 25.551.337,2925.601.835,17 25.551.337,29 26.365.420,31 2.250.000,00 2.357.000,002.357.000,002.250.000,00 2.039.000,002.039.000,00 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesa Total (COM FONTES RPPS) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 895.000,00 690.000,00 156.000,00175.000,00 156.000,00 767.000,00 585.000,00 167.000,00167.000,00 690.000,00640.000,00 721.000,00767.000,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 640.000,00585.000,00 895.000,00 721.000,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 175.000,00 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 03/10/2025, às 11:00:03. Nota(s) Explicativa(s): 2026 66.190.022,07 0,00 R$ 1,00 63.180.108,40 2027 0,00 Parâmetros 60.705.498,27 2028 PIB nominal Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 Página: 1 / 1 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 Especificação % RCL Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação 2024 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (b) (c) = (b-a) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 % PIB % Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Valor (c/a) x 100 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (a) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 45.199.844,18 44.799.354,44 45.199.844,18 --- 64.256.640,71 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 44.449.844,18 349.510,26 0,00 0,00 (203.985,14) 5.419.659,93 56.799.345,11 6.754.130,01 58.258.298,32 62.219.005,04 17.419.650,60 12.349.500,93 19.056.796,53 5.070.149,67 6.754.130,01 13.058.454,14 (203.985,14) 38,88 42,16 27,78 28,89 1.450,64 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL Nota(s) Explicativa(s): Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:01:57. 0,00 3.064.455,96 3.064.455,96 0,00Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha NOTA: A elaboraÁ„o desse demonstrativo deve seguir a metodologia de c·lculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, n„o devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no c·lculo acima da linha. TambÈm n„o devem ser consideradas as dÌvidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no c·lculo abaixo da linha. Receita Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 5.419.659,93 5.070.149,67 1.450,64349.510,26 Valor Realizado 2024 0,00 R$ 1,00 Parâmetros PIB nominal 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 0,00 Valor Previsto 2024 Página: 1 / 2 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 % % Especificação 2026 Valores a Preços Correntes Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2025 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 2023 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 2024 % 2027 % 2028 % 19.427,35 0,00 49.159.350,51 48.723.777,86 49.159.350,51 0,00 48.704.350,51 41.931.256,50 42.306.106,50 41.353.174,46 578.082,04 42.306.106,50 0,00 0,00 45.199.844,18 0,00 44.449.844,18 44.799.354,44 0,00 349.510,26 45.199.844,18 60.705.498,27 60.110.498,27 63.180.108,40 62.525.108,40 66.190.022,07 65.485.022,07 60.705.498,27 0,00 0,00 747.000,00 61.778.108,40 63.180.108,40 66.190.022,07 701.000,00 64.784.022,07 0,00 0,00 0,00 0,00 880.000,00 59.230.498,27 (39,54) 6,84 6,84 0,00 0,00 6,84 7,49 9,57 (94,44) 0,00 8,76 8,76 8,76 0,00 0,00 23,49 0,00 4.429,70 23,49 21,61 23,37 0,00 4,08 4,30 (15,11) 3,00 4,08 0,00 0,00 4,76 4,87 (6,16) 4,73 4,76 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 580.537,04 394.657,18 (32,02) 90.099,15 (77,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 578.082,04 349.510,26 (39,54) 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 701.000,00 (6,16) Página: 2 / 2 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 0,00 66.190.022,07 8,76 % 23,49 23,49 48.704.350,51 0,00 0,00 0,00 49.159.350,51 8,76 2023 60.110.498,27 0,00 0,00 65.485.022,07 0,00 0,00 0,00 Especificação 2025 59.230.498,27 0,00 44.449.844,18 0,00 0,00 2024 41.353.174,46 0,00 0,00 NOTA: A elaboraÁ„o desse demonstrativo deve seguir a metodologia de c·lculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, n„o devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no c·lculo acima da linha. TambÈm n„o devem ser consideradas as dÌvidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no c·lculo abaixo da linha. 0,00 6,84 42.306.106,50 2024 44.799.354,44 2026 9,57 4,30 0,00 0,00 48.723.777,86 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:00:14. 0,00 63.180.108,40 2025 7,49 0,00 2027 6,84 49.159.350,51 % 0,00 (32,02) 60.705.498,27 394.657,18 0,00 2023 0,00 4,08 21,61 0,00 0,00 23,37 580.537,04 0,00 42.306.106,50 0,00 62.525.108,40 0,00 63.180.108,40 0,00 45.199.844,18 90.099,15 0,00 4,73 Valores a Preços Constantes 66.190.022,07 0,00 0,00 4,76 % (77,17) 61.778.108,40 4,02 0,00 2026 2027 0,00 6,84 0,00 0,00 0,00 64.784.022,07 4,87 0,00 0,00 4,08 % 0,00 0,00 % 2028 41.931.256,50 0,00 0,00 45.199.844,18 60.705.498,27 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2028 0,00 0,00 0,00 8,76 4,76 Nota(s) Explicativa(s): Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Dívida Pública Consolidada (DC) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 (94,44) 0,00 0,00 0,00 0,00 747.000,00 0,00 (39,54) 0,00 (39,54) 0,00 880.000,00 0,00 0,00 349.510,26 349.510,26 (15,11) 4.429,70 0,00 0,00 747.000,00 0,00 0,00 (6,16) 578.082,04 (94,44) 0,00 0,00 0,00 880.000,00 0,00 19.427,35 0,00 701.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.427,35 (6,16) 701.000,00 0,00 (15,11) 0,00 (94,44) (15,11) 578.082,04 0,00 4.429,70 4.429,70 (6,16) 0,00 0,00 (39,54) Página: 1 / 1 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % TOTAL 62.271.351,35 100,00 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 2024 % % Patrimônio % Lucros ou Prejuízos Acumulados 2023 Reservas 2022 TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO 0,00 0,00 62.271.351,35 0,00 51.668.447,25 0,00 0,00 44.916.365,81 0,00 51.668.447,25 44.916.365,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 Nota(s) Explicativa(s): Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:00:18. MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 / 1 2026 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00 2022 TOTAL 2024 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2023 Alienação de Bens Móveis (a) (b) (c) Alienação de Bens Imóveis 2022 TOTAL 2024 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2023 Investimentos DESPESAS DE CAPITAL (d) (e) (f) Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social 2024 2023 2022 SALDO FINANCEIRO 114.000,00 214.261,00 353.285,89 353.285,89 241.898,50 2.859,22 241.898,50 209.062,62 601.392,22 600.450,00 601.392,22 0,00 617.850,67 0,00 0,00 0,00 0,00 43.568,25 0,00 617.850,67 43.568,25 0,00 0,00 0,00 535.157,69 617.850,67 0,00 0,00 617.850,67 0,00 0,00 43.568,25 0,00 0,00 43.568,25 0,00 0,00 181.871,80 557.823,97 (g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,000,00 29.976,66 942,2225.024,89 Nota(s) Explicativa(s): Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:01:20. R$ 1,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 / 1 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 TRIBUTO MODALIDADE RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 134.649,54 Ajuste Fiscal: Controle de gastos correntes; Aumento de receitas e Gestão da dívida pública. Os tributos municipais 151.467,66 poderão ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, o número de parcelas, o percentual de desconto e os respectivos vencimentos serão estabelecidos, através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. 127.469,61 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Outros Beneficios TOTAL 127.469,61 134.649,54 151.467,66 Nota(s) Explicativa(s): Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:03:07. R$ 1,00 1 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS / 2026 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 (-) Transferências Constitucionais 674.157,43 --- Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 674.157,43 Margem Bruta (III) = (I + II) (-) Transferências ao FUNDEB Novas DOCC 674.157,43 0,00 Valor Previsto para 2026 Redução Permanente de Despesa (II) --- Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 674.157,43 Aumento Permanente da Receita 674.157,43 EVENTOS Nota(s) Explicativa(s): Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:00:26. Novas DOCC geradas por PPP 0,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Página: 1 R$ 1,00 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ARF (LRF, art 4º, § 3º) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 1 2026 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Descrição PROVIDÊNCIAS Valor 750.000,00 Reconhecimento das Obrigações Homologadas e Pagamento Homologação de: Sentenças Trabalhistas e Sentenças Alimentares 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 03/10/2025, ‡s 11:00:35. Nota(s) Explicativa(s): TOTAL 750.000,00 TOTAL 750.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 1 / Programa Constituir uma ação centralizadora dos custos administrativos da Câmara Municipal e manter as atividades legislativas 0001 - PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do legislativo Municipal, maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o acesso de todos os munícipes às ações dos vereadores, da Administração e das contas públicas. Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do Legislativo deverá evoluir, gradativamente, para suprir deficiências em diferentes setores para dar suporte à atividade parlamentar. Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos. Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais 1.100.000,00 1.100.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo 1.915.000,00 1.915.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher 10.000,00 10.000,0000001/00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro Total: 3.025.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 2 / Programa Garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com foco na melhoria da qualidade de vida e na redução das desigualdades regionais 0010 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A saúde é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todos os cidadãos. Apesar dos avanços na ampliação da cobertura e na descentralização dos serviços, persistem desafios como filas de espera, carência de profissionais em determinadas regiões, desigualdades no acesso a serviços especializados e necessidade de fortalecimento da atenção básica. O Programa Saúde para Todos visa enfrentar essas demandas por meio de investimentos na rede física, qualificação profissional, incorporação de tecnologias, ampliação da cobertura de atenção primária e integração com outros níveis de atenção, assegurando resolutividade e humanização no atendimento. Universalização do acesso: Garantir atendimento a todos, independentemente de renda, localização geográfica ou condição social. Fortalecimento da Atenção Básica: Expandir e qualificar as equipes de Saúde da Família e os serviços de atenção primária. Integração das redes de atenção: Melhorar a articulação entre atenção básica, média e alta complexidade. Prevenção e promoção da saúde: Desenvolver campanhas de vacinação, programas de alimentação saudável, combate a doenças crônicas e promoção da saúde mental. Eficiência e inovação: Ampliar o uso de telemedicina, prontuário eletrônico e gestão informatizada. Formação e valorização de profissionais: Investir na capacitação e nas condições de trabalho das equipes de saúde. Participação social e transparência: Fortalecer os conselhos e conferências de saúde, garantindo controle social e divulgação de resultados. 1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde 100.000,00 100.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da 820.000,00 675.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 145.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 3 / 2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária 204.000,00 204.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento 860.000,00 10.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 850.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica 358.000,00 158.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 40.000,0000497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 160.000,0001051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde 1.518.357,80 1.518.357,8000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 2043 - Manutenção das Atividades do FMS 10.101.000,00 8.686.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 755.000,0000494/00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Bloco de Custeio das Ações e 650.000,0001051/01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transferências provenientes do 10.000,0001064/01064.09.02.06.20.1.605.0000 - Assistência Financeira da União 2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e 100.000,00 100.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico 105.000,00 105.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. Total: 14.166.357,80 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 4 / Programa Promover a preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando qualidade de vida à população atual e às futuras gerações, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. 0011 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O crescimento urbano, agrícola e industrial tem gerado impactos significativos sobre os ecossistemas, aumentando os riscos de degradação ambiental. A proteção do meio ambiente é condição essencial para a saúde pública, o equilíbrio climático e a manutenção da biodiversidade. O cumprimento da legislação ambiental exige ações planejadas e contínuas para prevenir, mitigar e remediar danos ambientais. A população demanda cada vez mais políticas de sustentabilidade, educação ambiental e gestão adequada dos recursos naturais. A Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reforçam a necessidade de implementar programas municipais de proteção ambiental. Incentivar práticas de gestão sustentável e uso racional dos recursos naturais; Desenvolver e apoiar ações de preservação, conservação e recuperação de áreas degradadas; Estimular programas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos sólidos; Fortalecer a fiscalização e o cumprimento da legislação ambiental; Promover campanhas de sensibilização e educação ambiental voltadas à comunidade escolar e à sociedade em geral; Apoiar iniciativas de proteção à fauna, flora e aos recursos hídricos; Integrar políticas públicas de meio ambiente com saúde, saneamento, agricultura e desenvolvimento urbano; Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos governamentais para ampliar o alcance das ações. 2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente 136.000,00 136.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA 19.000,00 19.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 155.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 5 / Programa Assegurar o acesso universal e a permanência de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos na educação básica, com qualidade, equidade e inclusão, promovendo o pleno desenvolvimento das competências previstas na legislação educacional brasileira. 0012 - PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo essencial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento econômico e social. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, persistem desafios como a evasão escolar, a distorção idade-série, as desigualdades regionais e a insuficiência de condições para garantir a aprendizagem de qualidade a todos os estudantes. O Programa Educação para Todos busca enfrentar essas questões por meio da ampliação do acesso, da melhoria da qualidade do ensino e da promoção da equidade, assegurando que nenhuma criança, adolescente, jovem ou adulto em idade escolar obrigatória fique fora da escola e que todos tenham condições de aprender. A implementação desse programa é estratégica para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME), e para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Educação de Qualidade. Universalização do acesso: Garantir matrícula para 100% das crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória. Permanência com sucesso: Reduzir evasão e repetência por meio de apoio pedagógico e programas de incentivo. Instituir: Implantação do Curso Pré-vestibular em Escolas Públicas no âmbito do Município Qualidade do ensino: Adotar práticas pedagógicas baseadas em evidências e alinhadas à BNCC. Educação inclusiva: Oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades. Formação de professores: Investir na capacitação inicial e continuada dos educadores. Parcerias intersetoriais: Integrar ações com saúde, assistência social e cultura para combater causas da exclusão escolar. Monitoramento e transparência: Utilizar indicadores educacionais para acompanhar resultados e divulgar dados à sociedade. MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 6 / 1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal 25.000,00 25.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 1.447.435,16 1.447.435,1600103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola 930.990,00 930.990,0000104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à 2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos 10.000,00 10.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental 4.260.000,00 4.025.000,0000101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 235.000,0000102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 1.882.966,71 1.725.000,0000101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 157.966,7100102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - 2.336.700,43 2.151.700,4300101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 70% - inciso XI do 185.000,0000102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 1.818.000,00 933.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 550.000,0000107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 75.000,0000116/01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Programa Transporte Escolar 260.000,0001013/01013.09.01.05.18.1.576.0000 - Programa Estadual de Transporte 2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial 300.000,00 300.000,0000102/00102.02.01.00.00.1.540.1070 - Fundeb mínimo 30% - inciso XI do 2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar 775.000,00 600.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 175.000,0000110/01011.09.02.06.18.1.659.0000 - MDE - Merenda Escolar 2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 915.000,00 915.000,0000104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% Demais Impostos Vinculados à Total: 14.701.092,30 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 7 / Programa Fomentar o crescimento econômico e a inclusão social por meio de políticas e ações que fortaleçam setores produtivos, gerem emprego e renda, reduzam desigualdades e estimulem práticas sustentáveis e inovadoras. 0013 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O desenvolvimento econômico e social sustentável é um dos pilares para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera. A integração de políticas voltadas à geração de emprego e renda, inovação, fortalecimento do empreendedorismo e redução das desigualdades sociais é essencial para o crescimento equilibrado e para a melhoria da qualidade de vida da população. O Programa de Promoção e Desenvolvimento Econômico e Social busca articular ações estratégicas para dinamizar a economia local, ampliar oportunidades de trabalho, estimular a produção e o consumo conscientes e promover o bem-estar coletivo. Inclusão produtiva: Garantir oportunidades de geração de renda para todos, especialmente para populações vulneráveis. Sustentabilidade: Estimular o uso racional de recursos e a preservação ambiental. Inovação e tecnologia: Incentivar soluções criativas e uso de tecnologias modernas nos processos produtivos. Articulação institucional: Integrar esforços entre governo, iniciativa privada, universidades e sociedade civil. Descentralização: Promover o desenvolvimento de diferentes regiões, evitando a concentração econômica. Participação social: Envolver comunidades e organizações na construção e acompanhamento das políticas. 1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial 500,00 500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e 348.500,00 348.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2036 - Manutenção das Atividades de Turismo 117.500,00 117.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário 997.500,00 997.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 1.464.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 8 / Programa Ampliar o acesso à moradia digna por meio da construção, regularização e melhoria de unidades habitacionais, priorizando famílias de baixa renda e promovendo a inclusão social, a segurança e a qualidade de vida. 0014 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e integra a política de desenvolvimento urbano prevista no Estatuto da Cidade. Muitos municípios enfrentam déficit habitacional, ocupações irregulares e moradias em condições precárias, o que impacta diretamente a saúde, a segurança e a dignidade das famílias. O Programa de Habilitação Municipal busca reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de moradia por meio da oferta de novas unidades, da regularização fundiária, da requalificação de áreas degradadas e do apoio a reformas, integrando ações de infraestrutura, saneamento e mobilidade urbana. Construção de moradias populares: Desenvolver e implementar projetos habitacionais para famílias de baixa renda. Regularização fundiária: Garantir o título de propriedade e segurança jurídica aos ocupantes de áreas irregulares. Melhoria habitacional: Apoiar reformas e ampliações que garantam salubridade e segurança. Urbanização de assentamentos precários: Implantar infraestrutura básica como água, esgoto, energia e pavimentação. Parcerias institucionais: Articular recursos e ações com governos estadual, federal e iniciativa privada. Sustentabilidade e inovação: Adotar tecnologias construtivas sustentáveis e de baixo custo. Participação comunitária: Envolver os beneficiários no planejamento e execução dos projetos. 2014 - Manutenção das Atividades do FHIS 19.000,00 19.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2051 - Manutenção das Atividades de Habitação 131.000,00 131.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 150.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 9 / Programa Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública, por meio de auditorias, monitoramento e ações de controle, visando prevenir e corrigir irregularidades, fortalecer a transparência e aprimorar a aplicação dos recursos públicos. 0015 - PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O Programa de Controle Interno é um instrumento de gestão que tem como função garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente, eficaz e transparente, prevenindo irregularidades e fortalecendo a governança. Prevenção e detecção de irregularidades: Implantar práticas e ferramentas que identifiquem riscos e falhas na gestão. Auditoria e avaliação da gestão: Realizar auditorias operacionais, contábeis e financeiras nos órgãos e entidades da administração pública. Conformidade legal e normativa: Garantir o cumprimento da legislação, normas e regulamentos vigentes. Apoio aos órgãos de controle externo: Fornecer informações e relatórios para Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos competentes. Fomento à transparência e à integridade: Incentivar a cultura da ética, da prestação de contas e do acesso à informação. Capacitação continuada: Qualificar equipes técnicas para fortalecer a atuação do controle interno. 2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno 200.000,00 200.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 200.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 10 / Programa Assegurar a coordenação, supervisão e apoio administrativo necessários ao funcionamento da instituição, por meio da gestão integrada de recursos humanos, financeiros, materiais e organizacionais, promovendo eficiência, transparência e alinhamento às diretrizes estratégicas 0002 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O programa serve como a espinha dorsal administrativa do governo, sem ele, a execução de políticas e serviços públicos ficaria desorganizada, ineficiente e vulnerável a falhas. Coordenação Governamental: Estabelecer mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Promover a integração entre secretarias, ministérios ou áreas para evitar sobreposição de ações. Garantir alinhamento das ações com o plano estratégico do governo e com o orçamento aprovado. Administração Geral: Assegurar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos dos órgãos da administração pública. Zelar pela conformidade legal e fiscal na execução de despesas e arrecadação de receitas. Modernizar processos internos por meio da transformação digital e da simplificação de procedimentos. Transparência e Controle: Implantar e manter sistemas de controle interno e auditoria. Publicar informações de forma clara e acessível para a sociedade. Fomentar a prestação de contas e o combate a irregularidades. Sustentabilidade e Eficiência: Utilizar recursos públicos com economicidade e responsabilidade socioambiental. Adotar indicadores de desempenho para avaliar resultados e corrigir desvios. Incentivar a capacitação contínua dos servidores. 1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo 750.000,00 750.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público 10.000,00 10.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência 25.000,00 25.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete 805.000,00 805.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do 760.000,00 760.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 11 / 2006 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal 5.205.000,00 5.205.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2008 - Manutenção das Atividades de Licitações 467.000,00 467.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2012 - Manutenção das Atividades de Compras 142.000,00 142.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 128.000,00 128.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Educação 693.000,00 693.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências 2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência 567.000,00 567.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 9.552.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 12 / Programa Constituir provisão orçamentária para cobertura de passivos contingentes, riscos fiscais e despesas imprevistas, assegurando equilíbrio fiscal e cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 0003 - PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nas leis orçamentárias anuais, destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além de possibilitar a abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária. Sua previsão é essencial para a saúde fiscal do município, garantindo capacidade de resposta a demandas emergenciais e imprevistas, sem comprometer a execução de políticas e serviços essenciais. Responsabilidade Fiscal: Obedecer rigorosamente às normas da LRF. Transparência: Divulgação clara da utilização da reserva. Prudência Orçamentária: Dimensionamento adequado, evitando tanto a insuficiência quanto a ociosidade excessiva de recursos. Finalidade Restrita: Uso exclusivo para as hipóteses previstas em lei. 9999 - Reserva de Contigência 530.462,67 530.462,6700999/00999.01.99.00.00.1.799.0000 - Reserva de Contigencia Total: 530.462,67 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 13 / Programa Garantir a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário e financeiro do ente público, assegurando a alocação eficiente dos recursos, a conformidade legal e a transparência na gestão, de modo a viabilizar a implementação das políticas públicas e o equilíbrio das contas governamentais. 0004 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira Enquanto o Coordenação e Administração Geral é mais amplo e engloba gestão e integração administrativa, este é focado especificamente no ciclo orçamentário-financeiro. lanejamento Orçamentário: Elaborar e atualizar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Integrar planejamento físico (metas e entregas) com planejamento financeiro (recursos e prazos). Garantir que a alocação de recursos esteja alinhada às prioridades do governo. Execução Orçamentária: Autorizar e acompanhar a emissão de empenhos e liquidação de despesas. Monitorar limites de gastos e restos a pagar. Garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Execução Financeira: Programar e liberar recursos financeiros conforme o cronograma e a arrecadação. Gerir fluxo de caixa do ente público. Controlar pagamentos, transferências e repasses. Monitoramento e Avaliação: Utilizar sistemas integrados de administração financeira (ex.: SIAFI, SICONFI, e-SIC). Elaborar relatórios periódicos para controle interno e controle externo (Tribunais de Contas). Avaliar a execução orçamentária e financeira para subsidiar ajustes no planejamento. Transparência e Prestação de Contas: Publicar dados orçamentários e financeiros em portais de transparência. Facilitar o acesso de órgãos de controle e da sociedade às informações. Promover capacitação dos servidores na área orçamentária e financeira. 0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna 1.575.000,00 1.575.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 0002 - Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do 650.000,00 645.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.500,0000504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 500,0000512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento 65.000,00 65.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 14 / 2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização 205.500,00 205.500,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2011 - Manutenção das Atividades de Finanças 1.055.000,00 1.055.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 3.550.500,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 15 / Programa Assegurar a adequada conservação, recuperação e modernização da infraestrutura dos próprios municipais, garantindo segurança, acessibilidade, eficiência funcional e valorização do patrimônio público, de forma a atender melhor a população e aprimorar a prestação dos serviços públicos. 0005 - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A manutenção e a modernização dos próprios municipais são essenciais para a preservação do patrimônio público, a continuidade e a qualidade na oferta de serviços à comunidade. Muitos desses espaços necessitam de intervenções estruturais, adequações de acessibilidade, melhorias em eficiência energética e modernização tecnológica. Investir na recuperação e conservação evita a deterioração precoce dos bens, reduz custos futuros com reparos emergenciais e promove ambientes adequados para servidores e cidadãos. Realizar ações preventivas e corretivas de manutenção nos próprios municipais; Recuperar edificações que apresentem deterioração física ou estrutural; Modernizar instalações elétricas, hidráulicas, tecnológicas e de acessibilidade; Adequar os espaços às normas de segurança, sustentabilidade e eficiência energética; Valorizar o patrimônio público, garantindo maior durabilidade e funcionalidade; Proporcionar ambientes mais adequados e confortáveis para servidores e usuários. 1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas 525.500,00 500.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.500,0000512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação 5.725.585,50 4.821.085,5000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 696.500,0000504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 208.000,0000510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Exercício Poder de Polícia 2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 2.851.000,00 2.135.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,0000507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP – Contribuição de 116.000,0000511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas – Prestação de Serviços Total: 9.102.085,50 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 16 / Programa Promover a capacitação permanente dos servidores municipais, visando ao aprimoramento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais e comportamentais do funcionalismo. 0006 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A modernização da gestão pública exige servidores capacitados e atualizados frente às novas demandas da sociedade. A formação continuada possibilita que os servidores adquiram conhecimentos técnicos e desenvolvam habilidades que impactam diretamente na eficiência dos serviços prestados, no cumprimento das metas governamentais e na melhoria do relacionamento com o cidadão. Integração com escolas de governo, universidades e entidades de capacitação; Oferta de cursos presenciais e à distância (EAD), oficinas, seminários e treinamentos; Ênfase em temáticas como: gestão pública, atendimento ao cidadão, inovação, tecnologia, legislação municipal, ética e transparência; Avaliação periódica dos resultados e impactos do programa; Adoção de metodologias participativas e inovadoras de aprendizagem. 1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 70.000,00 70.000,0000303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 40.000,00 40.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 60.000,00 60.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais 65.000,00 65.000,0000103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% sobre Transferências Total: 235.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 17 / Programa Promover a prática esportiva e atividades de lazer como ferramentas para o desenvolvimento físico, social e cultural da população, estimulando hábitos saudáveis e a integração comunitária. 0007 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira A prática regular de atividades esportivas e de lazer é reconhecida como um dos principais fatores para a promoção da saúde física e mental, prevenção de doenças, fortalecimento dos vínculos sociais e melhoria da qualidade de vida. No entanto, grande parte da população enfrenta barreiras para acessar espaços adequados, materiais esportivos e oportunidades de participação em eventos e programas que incentivem tais práticas. O cenário atual revela carência de infraestrutura esportiva em muitos bairros, falta de equipamentos de uso público e escassez de iniciativas permanentes que promovam a inclusão social por meio do esporte e do lazer. Essa realidade impacta diretamente no aumento de sedentarismo, obesidade, doenças crônicas e isolamento social, problemas que geram custos à saúde pública e reduzem o bem-estar coletivo. O Programa de Incentivo ao Esporte surge como uma resposta estratégica para ampliar o acesso da população a atividades físicas, recreativas e culturais, garantindo oportunidades para todas as faixas etárias e priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade. Ao investir na construção, manutenção e utilização de espaços esportivos, capacitação de profissionais e promoção de eventos, o programa não apenas fomenta hábitos saudáveis, mas também atua como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e fortalecimento comunitário. Infraestrutura: Construção, reforma e manutenção de espaços esportivos e de lazer. Instalação de academias ao ar livre e áreas de recreação. Fomento e Incentivo: Apoio financeiro e logístico a projetos e eventos esportivos e culturais. Distribuição de materiais e equipamentos. Criação de editais de incentivo ao esporte e lazer. Formação e Capacitação: Treinamento de professores, técnicos e monitores. Incentivo à formação de gestores esportivos comunitários. Promoção de Eventos e Atividades: Realização de campeonatos, festivais, torneios escolares e comunitários. Programas permanentes de atividade física (dança, ginástica, caminhada, esportes coletivos). 1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte 30.000,00 30.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2037 - Manutenção das Atividades de Esporte 763.000,00 763.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS 253.000,00 253.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 1.046.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 18 / Programa Promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos, combatendo todas as formas de discriminação e exclusão social. 0008 - PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O Programa de Igualdade e Justiça Social se propõe a enfrentar essas desigualdades de maneira estruturada e integrada, articulando ações em diversas áreas — educação, saúde, assistência social, habitação, trabalho e cultura — e adotando estratégias específicas para promover equidade, combater a discriminação e ampliar oportunidades. Investir em políticas de igualdade não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma estratégia de fortalecimento do desenvolvimento sustentável e da coesão social. Experiências nacionais e internacionais demonstram que sociedades mais igualitárias apresentam maiores índices de bem-estar, menor violência, melhor desempenho econômico e maior estabilidade política. Universalidade: Garantir que as ações alcancem toda a população, com prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade. Equidade: Adotar medidas específicas e compensatórias para reduzir desigualdades históricas e estruturais. Respeito à Diversidade: Reconhecer e valorizar as diferenças étnicas, culturais, de gênero, orientação sexual, geracionais e territoriais. Participação Social: Estimular o envolvimento de cidadãos, organizações sociais e comunidades na formulação, execução e avaliação das políticas. Intersetorialidade: Integrar ações e recursos de diferentes áreas — como educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e segurança — para resultados mais abrangentes. Transparência e Controle Social: Garantir divulgação clara das ações e possibilitar acompanhamento e fiscalização por órgãos competentes e pela sociedade civil. Sustentabilidade: Planejar ações de longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade das políticas, independentemente de mudanças administrativas. Combate à Discriminação: Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias de qualquer natureza, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades. 2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 154.000,00 154.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA 150.000,00 150.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2035 - Manutenção das Atividades do FMAI 95.000,00 95.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 19 / 2039 - Manutenção das Atividades do FMAS 1.978.000,00 1.648.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 330.000,0000934/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 2049 - Manutenção das Atividades do FMDM 55.000,00 55.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD 45.000,00 45.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 2.477.000,00 MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 20 Data:03/10/2025 Página: 20 / Programa Promover o acesso democrático à cultura, ao lazer e às oportunidades para a juventude, fortalecendo a identidade cultural, incentivando a participação cidadã, o protagonismo juvenil e contribuindo para a formação integral da população. 0009 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, LAZER E JUVENTUDE Objetivos Justificativas: Diretrizes (Forma de implementação) Ações Recurso Metas Produto (Un. de medida) Física Financeira O acesso à cultura, ao lazer e a políticas voltadas para a juventude é um direito social fundamental e contribui diretamente para a redução das desigualdades, a valorização da diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e participativa. Democratização do acesso – ampliar o alcance de atividades culturais, esportivas e de lazer, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade; Valorização da diversidade cultural – reconhecer, preservar e incentivar as manifestações culturais locais, tradicionais e contemporâneas; Juventude protagonista – fomentar projetos liderados por jovens, garantindo sua participação nas decisões e execução das atividades; Integração intersetorial – articular cultura, educação, esporte, turismo, assistência social e saúde em ações conjuntas; Formação e capacitação – promover oficinas, cursos e programas de qualificação em áreas artísticas, tecnológicas e esportivas; Inclusão social – garantir acessibilidade física, econômica e comunicacional em todas as atividades do programa; Sustentabilidade e inovação – incentivar práticas sustentáveis e uso de tecnologias criativas para ampliar o impacto das ações; Participação comunitária – estimular conselhos, fóruns e consultas públicas para garantir que a comunidade e a juventude estejam ativamente envolvidas no planejamento e avaliação do programa. 2034 - Manutenção das Atividades do FMC 19.000,00 19.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2046 - Manutenção das Atividades da Cultura 332.000,00 332.000,0000000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) Total: 351.000,00