| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Autoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 020/2025 Súmula: Autoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, apresenta às considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração de convênios entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à população usuário do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses financeiros à entidade relacionada no art. 1º, com fim específico de operacionalizar ações de assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos. Parágrafo Único: Os repasses financeiros estabelecidos no convênio celebrado ficam condicionados à previsão orçamentária do município. Art. 3º - Ficam ratificados os acordos, ajustes, convênios ou congêneres, os atos de delegação e os repasses financeiros realizados para a aquisição e distribuição de medicamentos essências, até a data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 10 de outubro de 2025. Walmir Peres Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA LEI Nº 020/2025 Ilustre Presidente, Nobres Vereadores, Esta proposta objetiva autorizar e ratificar a celebração de convênios entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à população usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, e, especialmente, para atender aos recentes comandos legislativos sobre a matéria, devidamente recepcionadas pelo ordenamento jurídico. Ressalva-se que os municípios paranaenses, com exceção de Curitiba, participam ativamente há mais de uma década da referida entidade. No caso de Marilândia do Sul, o primeiro ato municipal de participação remonta ao ano de 2009. Os benefícios advindos da compra compartilhada de medicamentos, capitaneada pela referida entidade representa uma melhor aplicação dos recursos públicos na obtenção dos medicamentos necessários à população. Por se tratar de compras vultosas, em grandes quantidades, a economia de escala beneficia todos os participantes envolvidos. A bem da verdade, é o melhor e mais eficaz instrumento de economia de recursos públicos, sem a necessidade de cortes estratégicos em nenhuma das políticas públicas municipais. Diante do exposto, e, com o fim precípuo de assegurar o fornecimento de medicamentos essenciais à população marilandense, esperamos ser merecedores de parecer e voto favorável de todos os nobres Pares, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2025. Walmir Peres Prefeito Municipal