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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza e Ratifica a cooperação de esforços entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Súmula: Autoriza e Ratifica a 
cooperação de esforços entre o
Município de Marilândia do Sul
e o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições 
legais, apresenta às considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a celebração de convênios entre o Município de 
Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 
03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à população 
usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses 
financeiros à entidade relacionada no art. 1º, com fim específico de operacionalizar 
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de 
medicamentos.
Parágrafo Único: Os repasses financeiros estabelecidos no convênio celebrado 
ficam condicionados à previsão orçamentária do município.
Art. 3º - Ficam ratificados os acordos, ajustes, convênios ou congêneres, os atos 
de delegação e os repasses financeiros realizados para a aquisição e distribuição
de medicamentos essências, até a data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 10 de outubro de 2025.
Walmir Peres
Prefeito Municipal
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA LEI Nº 020/2025
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores,
Esta proposta objetiva autorizar e ratificar a celebração de convênios 
entre o Município de Marilândia do Sul e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde -
CNPJ nº 03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de 
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essências à 
população usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, e, especialmente, para 
atender aos recentes comandos legislativos sobre a matéria, devidamente 
recepcionadas pelo ordenamento jurídico.
Ressalva-se que os municípios paranaenses, com exceção de Curitiba, 
participam ativamente há mais de uma década da referida entidade. No caso de 
Marilândia do Sul, o primeiro ato municipal de participação remonta ao ano de 
2009.
Os benefícios advindos da compra compartilhada de medicamentos, 
capitaneada pela referida entidade representa uma melhor aplicação dos recursos 
públicos na obtenção dos medicamentos necessários à população. Por se tratar de 
compras vultosas, em grandes quantidades, a economia de escala beneficia todos 
os participantes envolvidos.
A bem da verdade, é o melhor e mais eficaz instrumento de economia de 
recursos públicos, sem a necessidade de cortes estratégicos em nenhuma das 
políticas públicas municipais.
Diante do exposto, e, com o fim precípuo de assegurar o fornecimento de 
medicamentos essenciais à população marilandense, esperamos ser merecedores 
de parecer e voto favorável de todos os nobres Pares,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2025.
 
 
Walmir Peres
Prefeito Municipal

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