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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 008/2016
SÚMULA: Altera art. 1º da Lei 231/2014 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar art. 1º da Lei
231/2014, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Marilândia do Sul, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra:
GRUPO NUMERO DE
EMPREGOS
CARGA HORARIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
GEM 04 40 Técnico de Enfermagem
GSU 04 40 Enfermeiro Plantonista
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 08 de abril de 2016.
PEDRO SERGIO MILESKI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 008/2016
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de
Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município.
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso
município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área saúde, sendo
que, com a alteração do Art. 1º da Lei 231/2014, onde necessitamos o aumento de mais
um Técnico em Emfermagem e de mais 03 (três) enfermeiros plantonistas, para podermos
assim melhorar em muito a qualidade do atendimento à nossa população, que há muito
clama por uma melhor qualidade dos serviços a eles prestados, podendo assim
atendermos melhor nossa população..
Informo que com a criação dos referidos cargos, serão admitidas
com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal, pois já estamos gastando
com o pagamento de trabalho extraordinário, com enfermeiros, e técnicos de enfermagem,
devido a esta conduta estamos sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação
do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa
população, solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para
que possamos sanar nossa deficiência de servidores.
Marilândia do Sul, em 08 de abril de 2016.
PEDRO SERGIO MILESKI
Prefeito Municipal
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