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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaALTERA ART. 1º DA LEI 231/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-18 Proposição transformada em lei — Sancionado pelo Prefeito Municipal, LEI Nº 307/2016.
2016-04-11 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-04-09 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria aprovada em PRIMEIRA discussão e votação.

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 008/2016 
SÚMULA: Altera art. 1º da Lei 231/2014 e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar art. 1º da Lei 
231/2014, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO 
GEM 04 40 Técnico de Enfermagem 
GSU 04 40 Enfermeiro Plantonista 
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 08 de abril de 2016. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 008/2016 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de 
Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município. 
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso 
município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área saúde, sendo 
que, com a alteração do Art. 1º da Lei 231/2014, onde necessitamos o aumento de mais 
um Técnico em Emfermagem e de mais 03 (três) enfermeiros plantonistas, para podermos 
assim melhorar em muito a qualidade do atendimento à nossa população, que há muito 
clama por uma melhor qualidade dos serviços a eles prestados, podendo assim 
atendermos melhor nossa população.. 
Informo que com a criação dos referidos cargos, serão admitidas 
com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal, pois já estamos gastando 
com o pagamento de trabalho extraordinário, com enfermeiros, e técnicos de enfermagem, 
devido a esta conduta estamos sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação 
do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa 
população, solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para 
que possamos sanar nossa deficiência de servidores. 
Marilândia do Sul, em 08 de abril de 2016. 
 
 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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